Minuto Comex #11 – Parte 1/2 – Operações de Importação dispensadas de Licenciamento, conforme a Portaria SECEX nº 23/2011

Minuto Comex

As operações de importação e/ou produtos dispensadas de Licenciamento estão relacionadas no parágrafo 1º do art. 13 da Portaria Secex nº 23, de 2011, quais sejam: 

I – sob os regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Industrial, inclusive sob controle aduaneiro informatizado (RECOF e RECOF SPED);*

II – sob o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO); *

III – sob os regimes aduaneiros especiais de Loja Franca, Depósito Afiançado, Depósito Franco e Depósito Especial;

IV – com redução da alíquota do Imposto de Importação decorrente da aplicação de “ex-tarifário”; *

V – mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados, observadas as condições estabelecidas no art. 70 da Lei nº 8.383, de 30/12/1991; *

VI – peças e acessórios abrangidos por contrato de garantia; *

VII – doações, exceto de bens usados; *

VIII – retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica; * 

*Se a operação e/ou o produto se enquadrar em alguma das situações previstas nos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, o tratamento administrativo neles previstos (Licenciamento Automático ou Licenciamento Não Automático) deve prevalecer. 

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

ANTAQ implementa novas regras para determinar possíveis abusos na cobrança de THC

containers

As Resoluções ANTAQ/MPA nº 100 e nº 101, de 23/06/2023, disciplinam respectivamente a metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria. 

A Resolução nº 101 também altera as normas aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021, e pela Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022. 

Ambas as Resoluções ANTAQ/MPA entrarão em vigor em 01/08/2023. 

Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 100, clique aqui. 
Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 101, clique aqui.

Portaria COANA nº 127 edita normas complementares para o CCT Importação

CCT Importação

A RFB através da Portaria COANA nº 127, publicada no DOU de 27/06/2023, editou normas complementares relativas ao controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados (CCT-Importação – IN RFB nº 2.143/2023), para dispor sobre: 

  • Os parâmetros do CCT-Importação;
  • Os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional;
  • Os procedimentos para a manifestação de carga estrangeira de passagem em viagem com partida nacional;
  • A consulta de impedimentos de entrega da carga;
  • A apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro; e
  • O cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.

A Portaria Coana entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Qual o papel da OMA (Organização Mundial das Aduanas) no comércio exterior?

comércio exterior

A OMA tem várias responsabilidades no âmbito do comércio exterior:

  • Facilitação do Comércio: A OMA busca simplificar e harmonizar os procedimentos aduaneiros, reduzindo as barreiras e burocracias desnecessárias que dificultam o fluxo eficiente das mercadorias através das fronteiras. Isso inclui a promoção da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
  • Classificação e Avaliação Aduaneira: A OMA desenvolve e mantém o Sistema Harmonizado (SH), que é uma nomenclatura internacional padronizada para a classificação de mercadorias. Além disso, a organização trabalha na harmonização de métodos para determinar o valor aduaneiro das mercadorias.
  • Cooperação Aduaneira e Combate à Fraude: A OMA facilita a cooperação entre as administrações aduaneiras dos países membros para combater a evasão fiscal, a falsificação e outras atividades ilegais relacionadas ao comércio internacional. A organização promove a troca de informações e a colaboração na aplicação das regulamentações aduaneiras.
  • Segurança e Proteção Aduaneira: A OMA desempenha um papel importante na promoção de padrões de segurança para proteger as fronteiras contra ameaças terroristas, contrabando, tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. A organização trabalha no desenvolvimento e implementação de programas de gestão de riscos e cooperação em segurança aduaneira.

Além dessas responsabilidades, a OMA também fornece assistência técnica e capacitação aos países membros, visando fortalecer suas capacidades e eficiência em questões aduaneiras.

Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)

Lessin

Em abril de 2012, o Senado Federal, visando limitar a “Guerra dos Portos” publicou a Resolução SF nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% para o ICMS, nas operações interestaduais com produtos importados não submetidos a processo de industrialização, ou ainda que submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo importado superior a 40%.

Foram excepcionadas da regra acima, os produtos sem similar nacional, constantes de lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – Camex, bem como os produtos produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico – PPB, dentro e fora da Zona Franca de Manaus.

Dessa forma, a Camex foi incumbida de publicar a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) e, em 07 de novembro de 2012, publicou a Resolução Camex nº 79 contemplando a relação desses bens. Posteriormente, a Resolução Camex nº 79, que vigorou até 30 de abril de 2022, foi alterada pelas Resoluções Camex nº 66/2013 e 124/2014.

Em 01 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução GECEX nº 326, a qual atualizou e consolidou os atos normativos sobre este tema. Dentre as atualizações, destaca-se a criação de uma lista positiva (Anexo Único) contendo a relação das NCM(s) de bens e mercadorias sem similar nacional e que também preencham as demais condições estabelecidas na Resolução GECEX 326. Ainda, de acordo com a referida Resolução, a inexistência de produção nacional também pode ser atestada pela SECEX, conforme relação disponibilizada por ela, na página eletrônica do Portal Único do Siscomex.

Inclusões e exclusões da Lessin

Em 25 de julho de 2022, a GECEX publicou consulta pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022 para colher sugestões ao texto da minuta de Resolução que estabeleceria regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata dos bens e mercadorias sem similar nacional. Contudo, até o presente momento, a GECEX não publicou o texto final com a normativa para delinear os parâmetros a serem observados pelas empresas nacionais para a atualização da referida relação, o que as impede de qualquer requerimento neste sentido.

Edson J. Biondo
Consultor em Comércio Exterior

O que é ova e desova de container?

comércio exterior

A ova e desova de container são termos amplamente utilizados no contexto da logística e transporte de cargas. Esses processos referem-se às operações de movimentação de contêineres entre diferentes locais, como portos, terminais e centros de distribuição.

A ova (ou “operação de embarque”) ocorre quando uma carga é colocada dentro de um contêiner. Esse processo envolve a colocação cuidadosa dos itens ou mercadorias no interior do contêiner, levando em consideração aspectos como peso, equilíbrio e segurança da carga. A ova é uma etapa essencial para garantir que a carga seja adequadamente protegida durante o transporte e possa ser facilmente manuseada.

A desova (ou “operação de desembarque”) refere-se à retirada da carga do contêiner. Nesse processo, o contêiner é aberto e a carga é removida cuidadosamente, seguindo os procedimentos de segurança e manipulação adequados. A desova é realizada no local de destino final, como um centro de distribuição ou local de armazenamento temporário.

Tanto a ova quanto a desova de container são operações críticas no transporte de cargas, pois garantem a integridade e o fluxo eficiente das mercadorias ao longo da cadeia logística. Esses processos são realizados por profissionais especializados e envolvem o uso de equipamentos apropriados, como guindastes, empilhadeiras e outros dispositivos de movimentação de carga.

Quem é e qual a responsabilidade do Estivador?

comércio exterior

O estivador é um profissional responsável pela movimentação de cargas em portos e terminais marítimos. Sua principal função é carregar e descarregar os contêineres e outras cargas dos navios para os pátios, armazéns ou transportadores terrestres, seguindo procedimentos de segurança e eficiência.

Suas responsabilidades incluem:

  • Carregamento e descarregamento de contêineres: é responsável por movimentar os contêineres dos navios para os equipamentos terrestres, como guindastes, empilhadeiras ou transportadores.
  • Organização e estiva da carga: deve organizar a disposição das cargas dentro dos contêineres ou nos espaços de armazenamento, levando em consideração o peso, tamanho e fragilidade dos produtos.
  • Cumprimento de normas e regulamentos: deve estar familiarizado com as normas de segurança, regulamentos portuários e procedimentos operacionais. Isso inclui a utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs), o manuseio correto de materiais perigosos e a aderência aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades portuárias.
  • Colaboração com outros profissionais: trabalho em equipe com outros profissionais, como operadores de guindaste, motoristas de empilhadeira, supervisores de carga e descarga, e coordenadores de logística.

O estivador desempenha um papel vital no comércio exterior, sendo responsável por garantir o carregamento e descarregamento seguros e eficientes de cargas nos portos e terminais marítimos. Sua atuação contribui para a fluidez do transporte de mercadorias e para a cadeia logística internacional.

Minuto Comex #10 – Resumo da Seção I do Capítulo II da Portaria SECEX nº 23/2011

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre a Seção I do Capítulo II da Portaria Secex nº 23, de 2011, que trata do Licenciamento das Importações

A Seção I é dividida em 5 Subseções, quais sejam: 

  • Subseção I: Sistema Administrativo (arts. 12 e 13);
  • Subseção II: Licenciamento Automático (art. 14);
  • Subseção III: Licenciamento Não Automático (art. 15);
  • Subseção IV: Características Gerais (arts. 16 a 21);
  • Subseção V: Efetivação de Licenças de Importação (LI) (arts. 22 a 29). 

No que diz respeito ao sistema administrativo, as importações brasileiras compreendem três modalidades: 

I – importações dispensadas de Licenciamento (a grande maioria das operações de importação). Nesses casos, os importadores devem providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) diretamente no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro das mercadorias junto à Receita Federal do Brasil (RFB);

II – importações sujeitas a Licenciamento Automático; e

III – importações sujeitas a Licenciamento Não Automático. 

No próximo Minuto Comex iremos relacionar as operações de importação e/ou produtos dispensados de Licenciamento.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Publicada a legislação para o CCT Importação – Aéreo

CCT Aéreo

A IN nº 2.143 publicada no DOU de 16/06/2023, traz a nova regulamentação sobre o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, efetuado por meio do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação – CCT Importação Aéreo, substituindo o Sistema Mantra, a partir de 01/07/2023

A nova plataforma objetiva integrar os sistemas corporativos das empresas intervenientes com o Portal Único do Comércio Exterior, através de uma comunicação célere, segura e transparente. 

A meta é reduzir em até 80% o tempo médio de liberação das cargas e em até 90% as intervenções físicas, pois o CCT Importação Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (IATA). 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Minuto Comex #9 – Resumo do Capítulo II da Portaria SECEX nº 23/2011

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre o Capítulo II da Portaria SECEX nº 23, de 2011, que trata do Tratamento Administrativo das Importações.

O Capítulo II compreende os artigos 12 a 66 da Portaria, totalizando 55 artigos, dos quais 7 (arts. 40, 49, 51, 52, 53, 54 e 64) já foram revogados. Ao mesmo tempo, novos 7 artigos (27-A, 37-A, 42-A, 43-A, 46-A, 46-B e 59-A) foram incluídos.

O Capítulo II é dividido em 9 Seções, quais sejam:

  • Seção I: Licenciamento das Importações (arts. 12 a 29);
  • Seção II: Aspectos Comerciais (art. 30);
  • Seção III: Importações sujeitas a Exame de Similaridade (arts. 31 a 40);
  • Seção IV: Importações de Material Usado (arts. 41 a 59-A);
  • Seção V: Importação sujeita à obtenção de Cota Tarifária (arts. 60 a 62);
  • Seção VI: Importação de Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais (art. 63);
  • Seção VII: Descontos na Importação (art. 64, já revogado pela Portaria SECEX nº 61, de 28/08/2015);
  • Seção VIII: Verificação e Controle de Origem Preferencial (art. 65);
  • Seção IX: Países com Peculiaridades (art. 66).

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal