Quando preciso de Certificado de Origem?

comércio exterior

Certificado de Origem é um documento necessário em determinadas situações, dependendo das políticas comerciais, acordos e regulamentações específicas de cada país. Aqui estão algumas situações em que geralmente é necessário a sua apresentação para as autoridades aduaneiras:

  • Benefício tarifário: Em acordos de livre comércio ou de preferências tarifárias, os países estabelecem regras específicas para redução ou isenção de tarifas sobre produtos originários de determinadas regiões. Para aproveitar esses benefícios tarifários, é necessário possuir o Certificado de Origem para comprovar a origem preferencial dos produtos.
  • Restrições comerciais: Alguns países podem impor restrições comerciais, como quotas ou contingenciamentos, para produtos originários de determinadas regiões. Nesses casos, o Certificado de Origem pode ser exigido para verificar a origem do produto e garantir o cumprimento dessas restrições.
  • Preferências de compra governamental: Em licitações públicas ou processos de compra governamental, pode ser exigido um Certificado de Origem para comprovar a origem dos produtos e garantir a preferência por produtos nacionais.
  • Regulamentações específicas: Alguns setores ou produtos específicos podem exigir um Certificado de Origem para atender a regulamentações técnicas, sanitárias, fitossanitárias ou de segurança estabelecidas pelos países importadores.

É importante destacar que as exigências de Certificado de Origem podem variar de país para país e dependem dos acordos comerciais bilaterais, regionais ou multilaterais em vigor.

Portanto, é fundamental verificar as regulamentações e acordos comerciais aplicáveis aos países de origem e destino das suas importações/exportações para determinar a necessidade de apresentar este documento às autoridades aduaneiras.

É recomendável contar com o suporte de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para orientação específica em relação aos requisitos para cada situação.

O que é AWB e quais os tipos?

comércio exterior

AWB é a sigla para “Air Waybill”, que em português significa “Conhecimento de Transporte Aéreo”. Trata-se de um documento essencial no transporte aéreo de mercadorias, que comprova a contratação do serviço de transporte e registra as informações sobre a carga, as partes envolvidas e as condições acordadas para o transporte. Este documento possui um modelo único, estabelecido pela IATA (International Air Transport Association), utilizado e reconhecido no mundo todo.

O AWB é emitido pela companhia aérea ou pelo agente de carga. Através dele, o transportador se obriga a entregar a carga no destino combinado. Ele também serve como um documento de controle e rastreamento, permitindo que o transportador e o cliente acompanhem a movimentação da carga durante todo o processo de transporte. No Brasil, também é utilizado para instruir tanto o despacho de importação, quanto o de exportação de mercadorias.

Existem quatro tipos de AWB no comércio exterior:

  • AWB: utilizado para cobrir o transporte de uma carga embarcada individualmente na aeronave.
  • MAWB (Master Air Waybill): normalmente utilizado para o envio de cargas consolidadas pertencentes a diferentes embarcadores.
  • HAWB (House Air Waybill): geralmente existem vários “Houses” para um único MAWB, com o objetivo de individualizar os lotes de mercadorias de cada um dos embarcadores; os “Houses” são, normalmente, emitidos pelos Agentes de Cargas.
  • E-AWB: esse documento é o Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB), no formato eletrônico, que vem sendo utilizado desde 2019, e cujo objetivo é eliminar o uso de papel, substituindo-o por dados digitais.

Qual é o papel do agente de cargas na importação e exportação?

agente de cargas

O agente de carga é um profissional ou empresa especializada em serviços de logística e transporte internacional, que tem como objetivo facilitar e viabilizar as operações de importação e exportação de mercadorias. Na importação, por exemplo, o agente de carga tem um papel fundamental na realização dos trâmites necessários para a chegada da mercadoria até o destino final.

O agente de carga pode atuar em diferentes etapas do processo de importação e exportação, desde a cotação do frete internacional, passando pela coordenação do transporte, desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria ao destinatário final. Entre suas principais atribuições estão:

  • Realização de cotações de frete internacional e escolha da melhor opção de acordo com as necessidades do cliente;
  • Coordenação do transporte, desde a origem até o destino final;
  • Monitoramento do processo de entrega da mercadoria até o destino final.

Dessa forma, o papel do agente de carga é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma eficiente e dentro das normas legais, reduzindo riscos e custos para as empresas importadoras e exportadoras.

A Tradeworks é um agente de cargas, certificada OEA-Segurança desde 2018 e integrante da WCA, maior rede de agente de cargas no mundo. Conheça as nossas tarifas e o nosso atendimento personalizado. Peça uma cotação: tradeworks@tradeworks.com.br.

Minuto Comex #5 “Parte 2/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

  • Anexo VI: Drawback – Embarcação para entrega no mercado interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VII: Drawback – Fornecimento no mercado interno – Licitação Internacional.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VIII: Roteiro para preenchimento do Pedido e de Aditivo do Drawback Integrado Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo IX: Exportação vinculada ao Regime de Drawback.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo X: Importação vinculada ao Regime de Drawback – Modalidade Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XI: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIV: Drawback Integrado Isenção – Formulários, Relatórios e Termo de Responsabilidade.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XV: Remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Você sabe o que é AFRMM?

marinha mercante

Nas operações de importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é uma espécie de tributo que incide sobre o valor do transporte aquaviário internacional. Seu fato gerador é o início da operação de descarregamento da carga de qualquer natureza em porto brasileiro. Esse adicional foi criado com o objetivo de renovar e ampliar a frota mercante brasileira, bem como garantir a competitividade da indústria naval brasileira e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante – FMM.

Basicamente, o AFRMM é calculado mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor do transporte internacional da carga descarregada em porto brasileiro. Esse adicional é devido pelo consignatário constante do conhecimento de embarque, ou seja, pelo importador, e é pago através do Sistema Mercante.

Qual a diferença entre armador e NVOCC?

navio carga

Armador e NVOCC são dois termos que se relacionam com o transporte marítimo de mercadorias no comércio exterior, mas desempenham funções diferentes.

O Armador é uma empresa que possui navios e oferece serviços de transporte marítimo de mercadorias em rotas pré-determinadas. Eles são responsáveis por operar os navios, gerenciando a tripulação, a manutenção dos navios e a logística envolvida no transporte de mercadorias.

Por outro lado, NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) é uma empresa que não possui navios próprios, mas que oferece serviços de transporte marítimo semelhantes aos de um armador, usando o espaço em navios de terceiros. Eles geralmente compram espaço em navios de armadores e fornecem serviços de transporte integrado aos seus clientes, que incluem embarque, desembarque, transporte terrestre e armazenamento de mercadorias.

A principal diferença entre um armador e um NVOCC é que um armador é proprietário dos navios e responsável por operá-los, enquanto um NVOCC não possui navios próprios e fornece serviços de transporte marítimo por meio da contratação de espaço em navios de terceiros.

O que é Revisão Aduaneira no Comércio Exterior?

revisão aduaneira

Revisão aduaneira é um processo realizado após o desembaraço aduaneiro das mercadorias, pela autoridade aduaneira responsável pela fiscalização das operações de importação e exportação, para verificar se as informações contidas nos documentos apresentados pelos importadores ou exportadores estão em conformidade com as leis e regulamentos aduaneiros.

Durante a revisão aduaneira, a autoridade aduaneira pode confirmar se os impostos e taxas foram pagos corretamente, se benefícios fiscais foram utilizados adequadamente e se estão exatas as informações prestadas pelo importador ou exportador.

A revisão aduaneira pode ser feita de forma aleatória ou selecionada, com base em critérios específicos de risco, como o tipo de mercadoria, o país de origem ou o histórico do importador ou exportador.

Artigo – Setor Aeronáutico: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Não há como falar da história da aviação brasileira, sem citar Alberto Santos Dumont, considerado por muitos o pai da aviação, que sonhava criar um aparelho que permitisse ao homem voar com total controle do próprio curso. Em 1906, utilizando o avião 14-Bis, por ele construído, conseguiu realizar o seu sonho, voando 60 metros a 80 centímetros do chão, com um aparelho mais pesado do que o ar. Alguns dias depois, o brasileiro realizou um novo voo, percorrendo uma distância de 220 metros a cerca de 6 metros do chão.

Em 1910, sob o comando do aviador francês Dimitri Sensaud Lavaud, o “Avião São Paulo”, totalmente construído em solo brasileiro, percorreu, na cidade de Osasco/SP, uma distância de 100 metros a uma altura de 4 metros.

Porém, foi somente após a 1ª Guerra Mundial, que o industrial Henrique Lage, através da sua Companhia Nacional de Navegação Aérea (CNNA), deu início à produção, no Rio de Janeiro/RJ, de aviões e motores aeronáuticos.

Em 1931 foi criado o Departamento de Aviação Civil. No ano de 1941 foi criado o Ministério da Aeronáutica. Em 1969 foi criada a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A), uma empresa de capital misto, que passou a produzir um avião bimotor turbo-hélice de 12 lugares, que ficou conhecido no mundo todo como Bandeirante. Por fim, no ano de 1994, a Embraer passou por um processo de privatização, elevando o patamar dessa indústria para o nível internacional.

A Embraer é a 3ª maior fabricante de jatos comerciais do mundo, atrás apenas da Airbus e Boeing.

Mas engana-se quem pensa que no Brasil a Embraer é a única fabricante. O Brasil abriga dezenas de fabricantes de aeronaves das mais diferentes formas, tais como, mas não somente: Desaer, IPE Aeronaves, Novaer, Octans Aircraft, Scoda Aeronáutica, Seamax, Flyer Ind. Aeronáutica, Aeropepe, Paradise Aviation, Quasar, Volato, ACS Aviation, Airship, Helibras, Xmobots e Stella Tecnologia.

Além dos fabricantes, dispomos de toda uma cadeia de fornecedores de partes e peças, uma infinidade de empresas de manutenção e reparo distribuídas por todo o País, bem como das empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros. Em resumo, estamos falando de um dos mais importantes e pujantes segmentos de nossa economia.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor aeronáutico, tais como helicópteros, aviões, veículos aéreos não tripulados, bem como diversas partes de alguns desses produtos, se importados, são tributados, atualmente, por 0% de imposto de importação, pela aplicação da Regra Geral de Tributação para produtos do setor aeronáutico (RGT), por 6,5% de IPI, com exceção de diversas partes de alguns desses produtos acima e dos veículos aéreos não tripulados concebidos para a obtenção ou captura de imagens, por 0% de PIS/PASEP-Importação e 0% de COFINS-Importação e por 4% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele não seja tributado pela alíquota de 0% do Imposto de Importação (II), seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do II para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI, quando ainda não reduzida para 0%, poderá ser reduzida, atualmente, em alguns casos para 0% ou outras alíquotas, por força de disposições contidas em diversas Notas Complementares (NC) da TIPI.

As disposições relativas à redução a Zero das alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação estão na Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171/2004, que estabelece diversas condições para o usufruto da redução das referidas alíquotas.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 09/05, 130/05, 65/07, 26/09 e 24/10.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, as concedidas pelos Convênios ICMS 52/91, 75/91 e 58/99.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Admissão e Exportação Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Depósito Afiançado, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, parametrização imediata, considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras para canais de conferência, sendo que, mesmo nestes casos, tendo o processamento sendo realizado de forma prioritária pelas unidades da RFB. O Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks

Como saber qual o modal de transporte para a minha carga?

despacho aduaneiro

A escolha do modal de transporte adequado para a sua carga depende de vários fatores, tais como o tipo de mercadoria, o prazo de entrega, o custo, a distância a ser percorrida, entre outros. Aqui estão algumas perguntas que você pode fazer para ajudá-lo a decidir:

Qual é a natureza da minha carga? É perecível, frágil, perigosa, volumosa, pesada, sensível à temperatura, etc.?

Qual é a distância que a carga precisa percorrer? O transporte rodoviário é mais adequado para curtas e médias distâncias, enquanto o transporte marítimo ou aéreo é mais adequado para longas distâncias.

Qual é o prazo de entrega exigido? O transporte aéreo é o mais rápido, seguido pelo transporte rodoviário, ferroviário e marítimo.

Qual é o orçamento disponível? O transporte rodoviário geralmente é mais barato, seguido pelo transporte ferroviário, marítimo e aéreo.

Existem restrições regulatórias para o transporte da minha carga? Algumas cargas são proibidas de serem transportadas em determinados modais, enquanto outras podem exigir certificados ou licenças especiais.

Há alguma consideração de segurança envolvida? Dependendo do tipo de carga, alguns modais podem oferecer maior segurança do que outros.

Ao responder a essas perguntas, você pode determinar qual modal de transporte é mais adequado para a sua carga. É sempre recomendável consultar especialistas em logística e transportes para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

RFB publica Consulta Pública para a Nova Legislação do OEA

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Até o dia 31/05/2023 a Receita Federal do Brasil (RFB) está com a Consulta Pública aberta para ouvir dos operadores OEA sugestões sobre o processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA para atualização da Instrução Normativa RFB 1.985/2022 e da Portaria Coana 77/2020. 

O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. 

O que vem por aí? Acesse a apresentação da RFB que resume as principais alterações propostas pelas novas normas, bem como acesse o link para participar da Consulta Pública.

Conte com a Equipe Tradeworks para essa nova e importante etapa do Programa OEA.

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