Alteração da NCM 2022 – Procedimentos Operacionais

comércio exterior

As Noticias Siscomex Importação nº 007/2022 e Exportação nº 003/2022 informam que, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. 

Alerta para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022. 

Sendo assim, relacionam algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. 

Para ter acesso às notícias Siscomex na íntegra:

  • Importação n° 007/2022, clique aqui.
  • Exportação nº 003/2022, clique aqui.

Atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da OMA

A Instrução Normativa RFB/ME nº 1.926, de 16/03/2020 aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), a que se refere a IN RFB nº 1.747/2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê.

A atualização contempla as alterações realizadas até janeiro de 2020.

A Coletânea estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Novas alterações na tabela de códigos da NCM

comércio exterior

Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!

Novas alterações na tabela de códigos da NCM é o primeiro deles e já entrou em vigor. Foram 19 NCMs descontinuadas em 31/12/2019 e 49 novos códigos que passaram a valer em 01/01/2020.

Essa alteração impacta diretamente os processos de exportação, pois desde essas datas o Portal Siscomex não permite o registro da DU-E com os códigos extintos.

Atente-se para verificar se a sua mercadoria se enquadra na utilização de alguma das NCMs descontinuadas evitando problema de atraso no embarque por conta da necessidade de emissão de nova nota fiscal de exportação, caso tenha sido feita utilizando alguma NCM descontinuada.

As NCMs e alterações constam nas Resoluções Camex nº 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019), Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, Notícia Siscomex Exportação nº76/2019, de 09 de dezembro de 2019 e com a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

NCMs descontinuadas: 39049000, 48101390, 48101990, 84807900, 85061010,85061030, 85075000, 85235200, 85235910, 85235990, 85433000, 93039000, 93040000, 93062100, 93069000, 95089010, 95089020, 95089030 e 95089090.

NCMs incluídas: 39049010, 39049090, 48101391, 48101399, 48101991, 48101999, 84807910, 84807990, 85061011, 85061012, 85061019, 85061031, 85061032, 85061039, 85075010, 85075020, 85075090, 85235210, 85235290, 85235900, 85411031, 85411032, 85411039, 85433010, 85433090, 90183213, 93039010, 93039090, 93040010, 93040090, 93062110, 93062120, 93062130, 93062190, 93069010, 93069020, 93069090, 95089011, 95089012, 95089019, 95089021, 95089022, 95089023, 95089041, 95089042, 95089043, 95089049, 95089050 e 95089060.

RFB divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAM

classificação fiscal

O Centro de Classificação de Mercadorias (CECLAM) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência. 

O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo CECLAM desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019

Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do CECLAM, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos. 

Para ter acesso à integra da notícia clique aqui.

Alteração nas regra do processo de consulta sobre classificação fiscal

classificação fiscal de mercadoria

Foi publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.829/2018, que alterou a IN RFB nº 1.464/2014, que por sua vez dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A competência para a preparação do processo de consulta foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.

E foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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