Você sabe quanto tempo demora o processo de desembaraço aduaneiro?

comércio exterior

O tempo necessário para o processo de desembaraço aduaneiro pode variar significativamente, dependendo de vários fatores.

Isso inclui o tipo de mercadorias, o país de origem e destino, a complexidade das regulamentações alfandegárias, a precisão da documentação apresentada e a eficiência de todos os integrantes da cadeia logística.

Em alguns casos, o desembaraço aduaneiro pode ser concluído em questão de horas, enquanto em outros casos mais complexos, pode levar vários dias ou até semanas.

Por isso é aconselhável trabalhar com especialistas em comércio exterior para que o seu embarque tenha toda a agilidade e conformidade com as regulamentações alfandegárias aplicáveis.

Precisando de um parceiro para a sua logística internacional, conte com a Tradeworks! Envie um e-mail para tradeworks@tradeworks.com.br que os nossos especialistas estão prontos para te auxiliar.

Qual a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro?

Despacho aduaneiro

Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, há diferenças entre os termos despacho e desembaraço aduaneiro no comércio exterior.

O despacho aduaneiro é um conjunto de ato administrativos sequenciais tendentes a verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador ou pelo exportador em relação à mercadoria objeto da importação ou da exportação.

O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro, através do qual, cumpridas todas as formalidades previstas na legislação, a mercadoria é liberada para o seu regular ingresso no País, ou dele sair para a exportação.

Assim, enquanto o despacho aduaneiro abrange todo o processo de liberação alfandegária, o desembaraço aduaneiro é uma etapa específica desse processo. O despacho aduaneiro pode ser executado por despachante aduaneiro ou por funcionário da empresa importadora ou exportadora.

Tratamentos de Cargas para o regime de Trânsito Aduaneiro

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O regime de Trânsito Aduaneiro possibilita o transporte de mercadorias de uma área alfandegada para outra, com a suspensão de impostos até o local onde será realizado o despacho aduaneiro. O processo é simples e rápido, e são definidos os seguintes tratamentos:

  • TC1: Liberação imediata e sem armazenamento. Destinado ao transporte aéreo e específico para certos regimes especiais.
  • TC2: Trânsito rodoviário imediato. Determinado pelo contrato de transporte, a carga é removida pela consolidadora e desconsolidada no destino final. Destinado ao transporte de uma área primária para outra, sem a necessidade de armazenamento. Se não houver vinculação de documento liberatório dentro de 24h após a chegada, ela será armazenada e o tratamento alterado para TC7.
  • TC3: Trânsito imediato nacional. Similar ao TC2, mas permite conexão terrestre, como a troca de caminhão em pontos de fronteira.
  • TC4: Remoção para D.A.P. Trânsito nacional imediato. Transporte de uma área primária para secundária, sem a necessidade de armazenamento dentro de 24h após a chegada. Se não houver vinculação de documento liberatório nesse prazo, o sistema gera indisponibilidade e a carga é armazenada, sendo o tratamento alterado para TC7. O transportador pode optar por vincular uma nova DTA e removê-la para a área secundária.
  • TC5: Destinado a cargas sem armazenamento, que serão enviadas a outros países por meio de uma Declaração de Trânsito Internacional. Após 24h da chegada, o armazenamento é obrigatório, passando para o TC8.
  • TC6: Carga a ser armazenada localmente, desembaraçada no recinto de entrada, com a possibilidade de vinculação de uma DTA tanto para a área primária quanto secundária.
  • TC7: Trânsito nacional armazenado. Destinado a cargas que serão armazenadas e removidas por DTA para outros recintos, onde serão nacionalizadas.
  • TC8: Trânsito internacional armazenado. Cargas destinadas a outros países, que serão transportadas por meio de DTI.
  • TC9: Destinado a cargas courier.

O que é ova e desova de container?

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A ova e desova de container são termos amplamente utilizados no contexto da logística e transporte de cargas. Esses processos referem-se às operações de movimentação de contêineres entre diferentes locais, como portos, terminais e centros de distribuição.

A ova (ou “operação de embarque”) ocorre quando uma carga é colocada dentro de um contêiner. Esse processo envolve a colocação cuidadosa dos itens ou mercadorias no interior do contêiner, levando em consideração aspectos como peso, equilíbrio e segurança da carga. A ova é uma etapa essencial para garantir que a carga seja adequadamente protegida durante o transporte e possa ser facilmente manuseada.

A desova (ou “operação de desembarque”) refere-se à retirada da carga do contêiner. Nesse processo, o contêiner é aberto e a carga é removida cuidadosamente, seguindo os procedimentos de segurança e manipulação adequados. A desova é realizada no local de destino final, como um centro de distribuição ou local de armazenamento temporário.

Tanto a ova quanto a desova de container são operações críticas no transporte de cargas, pois garantem a integridade e o fluxo eficiente das mercadorias ao longo da cadeia logística. Esses processos são realizados por profissionais especializados e envolvem o uso de equipamentos apropriados, como guindastes, empilhadeiras e outros dispositivos de movimentação de carga.

Quem é e qual a responsabilidade do Estivador?

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O estivador é um profissional responsável pela movimentação de cargas em portos e terminais marítimos. Sua principal função é carregar e descarregar os contêineres e outras cargas dos navios para os pátios, armazéns ou transportadores terrestres, seguindo procedimentos de segurança e eficiência.

Suas responsabilidades incluem:

  • Carregamento e descarregamento de contêineres: é responsável por movimentar os contêineres dos navios para os equipamentos terrestres, como guindastes, empilhadeiras ou transportadores.
  • Organização e estiva da carga: deve organizar a disposição das cargas dentro dos contêineres ou nos espaços de armazenamento, levando em consideração o peso, tamanho e fragilidade dos produtos.
  • Cumprimento de normas e regulamentos: deve estar familiarizado com as normas de segurança, regulamentos portuários e procedimentos operacionais. Isso inclui a utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs), o manuseio correto de materiais perigosos e a aderência aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades portuárias.
  • Colaboração com outros profissionais: trabalho em equipe com outros profissionais, como operadores de guindaste, motoristas de empilhadeira, supervisores de carga e descarga, e coordenadores de logística.

O estivador desempenha um papel vital no comércio exterior, sendo responsável por garantir o carregamento e descarregamento seguros e eficientes de cargas nos portos e terminais marítimos. Sua atuação contribui para a fluidez do transporte de mercadorias e para a cadeia logística internacional.

Você sabe o que é AFRMM?

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Nas operações de importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é uma espécie de tributo que incide sobre o valor do transporte aquaviário internacional. Seu fato gerador é o início da operação de descarregamento da carga de qualquer natureza em porto brasileiro. Esse adicional foi criado com o objetivo de renovar e ampliar a frota mercante brasileira, bem como garantir a competitividade da indústria naval brasileira e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante – FMM.

Basicamente, o AFRMM é calculado mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor do transporte internacional da carga descarregada em porto brasileiro. Esse adicional é devido pelo consignatário constante do conhecimento de embarque, ou seja, pelo importador, e é pago através do Sistema Mercante.

O que é Revisão Aduaneira no Comércio Exterior?

revisão aduaneira

Revisão aduaneira é um processo realizado após o desembaraço aduaneiro das mercadorias, pela autoridade aduaneira responsável pela fiscalização das operações de importação e exportação, para verificar se as informações contidas nos documentos apresentados pelos importadores ou exportadores estão em conformidade com as leis e regulamentos aduaneiros.

Durante a revisão aduaneira, a autoridade aduaneira pode confirmar se os impostos e taxas foram pagos corretamente, se benefícios fiscais foram utilizados adequadamente e se estão exatas as informações prestadas pelo importador ou exportador.

A revisão aduaneira pode ser feita de forma aleatória ou selecionada, com base em critérios específicos de risco, como o tipo de mercadoria, o país de origem ou o histórico do importador ou exportador.

Atualização no procedimento para DTA na Alfândega de Viracopos

regime trânsito aduaneiro

A Portaria nº 16, de 21/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP), altera a Portaria nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Crédito da imagem Negócio foto criado por aleksandarlittlewolf – br.freepik.com

Governo anuncia implantação do projeto Janela Única Aquaviária

marinha mercante

Medida visa reduzir a burocracia e agilizar as autorizações de estadia de embarcações e desembaraços de mercadorias no país

O Ministério da Economia e o Ministério da Infraestrutura anunciaram a implantação do projeto Janela Única Aquaviária, que resultará na inclusão do Porto Sem Papel 2.0 como um módulo integrado ao Portal Único Siscomex. A medida harmonizará procedimentos e dados do modal aquaviário necessários para que os operadores logísticos brasileiros atendam às exigências dos diferentes órgãos envolvidos nos processos de logística aquaviária de comércio exterior e cabotagem.

Hoje, o Brasil tem duas “janelas” relacionadas às operações de comércio exterior pelo modal marítimo. Uma é voltada à liberação de mercadorias para exportação e importação, representada pelo Portal Único Siscomex, que é gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – ambas do Ministério da Economia. A outra está relacionada a embarcações e atracações, dentro do sistema Porto Sem Papel (PSP), gerenciado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura.

Além dessas janelas, os usuários precisam, em alguns casos, acessar outros sistemas de órgãos de governo também responsáveis pelas autorizações de estadia de embarcações. O cenário percorrido por agentes logísticos e de comércio exterior – reforçado pela existência de redundâncias entre os sistemas Portal Único Siscomex e PSP – demonstra a importância da Janela Única Aquaviária, já que aproximadamente 80% das operações de comércio exterior, em valor, ocorrem por meio do modal de transporte aquaviário.

Benefícios para o setor

As iniciativas vão beneficiar, diretamente, todo o fluxo logístico das operações de comércio exterior realizadas pelo modal aquaviário, pois acarretarão racionalização de processos, eliminação de redundâncias e procedimentos desnecessários em vista da integração pretendida, com consequente redução de burocracia, custos, e aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro, em linha com a agenda do governo federal de melhoria do ambiente de negócios e atração de investimentos.

Para atingir esse objetivo, o projeto será implantado em etapas progressivas. O primeiro passo, ainda em 2021, será o mapeamento e o redesenho dos processos de carga e trânsito aquaviário, em parceria com o setor privado. A previsão é de que a Janela Única Aquaviária esteja totalmente implantada até 2023. A partir daí, estima-se uma economia de R$ 10 bilhões anuais para os operadores logísticos e de comércio exterior.

Saiba Mais

Porto sem Papel – É um sistema de informação que busca reunir em um único meio de gestão as informações e os documentos necessários para a concessão de autorização para estadia de embarcações nos portos brasileiros. Por meio dele, o armador ou a agência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e necessárias para a autorização governamental para a atracação ou desatracação da embarcação em uma única base de dados, possibilitando a análise dos dados por parte das autoridades portuárias e órgãos de fiscalização obrigatória.

Portal Único de Comércio Exterior – É uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras. Ele atende com mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro de hoje e dos próximos anos, torna os processos de exportação e importação mais eficientes e harmonizados, além de criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no setor.

Janela Única Aquaviária – Vai integrar o Porto Sem Papel, do Ministério da Infraestrutura, ao Portal Único de Comércio Exterior, do Mistério da Economia, eliminando redundâncias entre os dois sistemas e reduzindo a burocracia para dar mais previsibilidade e segurança aos usuários, diminuir o tempo dos processos e agilizar a logística aquaviária do comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério da Economia

Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

duimp e catálogo de produtos

Duimp e Catálogo de Produtos são dois temas que estão em alta no comércio exterior brasileiro nos últimos meses, desde a entrada em vigor das primeiras etapas do Novo Processo de Importação, no Portal Único de Comércio Exterior em outubro de 2018.

Seis meses após o início do projeto-piloto, quais são as novidades?

Além das informações que já divulgamos “Duimp: O que muda com o novo processo de importação?” compartilhamos as últimas atualizações obtidas com especialistas da RFB em eventos sobre o tema. Confira!

1) Atualmente estão aptas ao registro da Duimp um grupo restrito de empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2, que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

A previsão é que para dezembro de 2019 o cancelamento e a retificação da Duimp estejam disponíveis para este mesmo grupo.

No 1º semestre de 2020 espera-se que todas as empresas certificadas OEA estejam aptas a utilizar a Duimp, bem como acredita-se que outras operações sejam contempladas no módulo.

E, no final do 2º semestre de 2020, a expectativa é que todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

2) No 1º semestre de 2020 entram as atualizações de vínculo da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) ainda com a DI, migrando depois para a Duimp.

3) A previsão é que, entre o dezembro/19 e janeiro/20 o Mantra seja extinto e substituído pelo Módulo CCT Aéreo, responsável pelo controle e localização da carga e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.

4) O recolhimento de impostos único/mensal é um dos benefícios estimados da Duimp, para as empresas certificadas OEA e, já está em elaboração revisão e proposta de alteração da legislação afim de amparar tal facilitação.

Para os importadores não certificados OEA haverá a possibilidade de pagamento de tributos após o desembaraço aduaneiro e não mais no ato do registro da declaração de importação, como ocorre hoje.

5) A integração do MAPA com o CE Mercante vai possibilitar que, com no mínimo 48 horas de antecedência, as informações da carga estejam disponíveis para o gerenciamento de risco e inspeção. A expectativa é que essa novidade entre em funcionamento até julho de 2019 ainda com a DI e depois seja integrado na Duimp. Com isso, o processo de liberação das cargas com embalagem de madeira ganhará maior celeridade. Atualmente, o MAPA aguarda a entrada da carga no terminal e o lançamento das informações pelo depositário para efetuar seu gerenciamento de risco, o que torna o processo de importação ainda mais moroso.

6) Desembaraço parcial: como uma das promessas de facilitação da RFB com a implantação da DUIMP, ficará a critério do importador o carregamento ou não de mercadorias que não estejam submetidas a inspeção aduaneira, mas que pertençam a um mesmo processo de importação parametrizado em canal vermelho. Desta forma, prevê-se uma redução nos custos de armazenagem (que será proporcional aos itens retidos para fins de inspeção) e maior celeridade na disponibilidade das mercadorias isentas de inspeção. 

7) Mas, um dos principais pontos de atenção neste novo cenário é o Catálogo de Produtos. A nova funcionalidade da Duimp exigirá dos importadores o cadastro prévio das informações pertinentes a todas as características dos produtos organizados em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos em todos os embarques.

Por que a sua empresa deve se atentar ao Catálogo de Produtos antes mesmo da Duimp entrar em funcionamento?

Sabemos que o caminho até o Novo Processo de Importação entrar em total funcionamento ainda é longo e isto pode fazer com que muitas empresas deixem o assunto de lado aguardando a publicação da legislação ou, então, esperando chegar mais perto para ver em quais itens precisa se ajustar.

Mas, atente-se, pois, o Catálogo de Produtos servirá como gerenciador de risco de cada empresa para unificar a informação entre todos os intervenientes no Comércio Exterior. Ou seja, será um banco de dados dos produtos importados e servirá para fins de aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas, será fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior para avaliação da necessidade de LPCO, por exemplo e, ainda, atuará como histórico dos itens cadastrados nos casos de mudanças na classificação fiscal de um produto.

Por isso, como por hora esse é o passo que todos os importadores podem, e devem, iniciar os trabalhos, a nossa recomendação é que as empresas façam:

  • Trabalho de revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos de importação do Banco de Dados, antes de submeter no Catálogo de Produtos.
  • Criar um procedimento e um fluxo de informações relativas à Classificação Fiscal de Produtos.

O Módulo Catálogo de Produtos

Segundo informações da RFB, aproximadamente 70% do catálogo de produtos já está pronto, embora alguns ajustes estão sendo realizados, como por exemplo, a análise e fixação de atributos.

Mesmo que ainda não esteja totalmente concluído, o módulo Catálogo de Produtos já está disponível no Portal Único para todos os importadores, e não apenas para os que se enquadram no projeto piloto como ocorre com a Duimp. Isso permite que as empresas possam acessar e se familiarizar com a funcionalidade.

Neste sentido é importante frisar que, iniciando com antecedência as adequações aos novos requisitos a empresa vai identificar o que precisa ser atualizado nos seus processos internos, ficando melhor preparada e evitando, inclusive, prejuízos futuros na operação com riscos de paralisação.

Todo esse cuidado com o Catálogo de Produtos é necessário pois, quando falamos do Novo Processo de Importação não estamos simplesmente nos referindo a substituição da LI e da DI como conhecemos hoje, mas sim de uma nova forma de atuar no comércio exterior que exigirá das empresas uma avaliação interna de seus processos e procedimentos para se adequar a este novo cenário.

Para conhecer mais sobre o Catálogo de Produtos, confira o material “Tudo o que você precisa saber sobre Catálogo de Produtos” .