Seguro da mercadoria na importação: qual a importância e os riscos de não fazer?

comércio exterior

O seguro da mercadoria na importação é extremamente importante, pois pode proteger o importador contra os riscos financeiros de danos ou perda de mercadorias durante o transporte. Alguns dos principais riscos que podem ocorrer durante o transporte incluem roubo, danos físicos, perda total ou parcial da carga, entre outros.

Caso a mercadoria não seja segurada, o importador pode ter prejuízos financeiros significativos em caso de algum incidente. Além disso, sem seguro, o importador pode ter dificuldades para recuperar o valor pago pela mercadoria caso ocorra algum dano ou perda.

Outro risco de não fazer seguro da mercadoria na importação é a possibilidade de não cumprir as obrigações legais do país de destino. Em alguns países, o seguro é obrigatório por lei, e a falta dele pode resultar em multas e outras penalidades.

Portanto, é altamente recomendável que os importadores façam seguro da mercadoria na importação para garantir a segurança financeira e proteção contra riscos imprevistos durante o transporte.

O que é um órgão Interveniente no comércio exterior?

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Os chamados órgãos intervenientes são todos aqueles que de alguma forma intervêm no comércio exterior, sendo dividido em gestores, anuentes e usuários. Atuam no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores.

São órgão gestores:

  • Secretaria de Comércio Exterior;
  • Câmara de Comércio Exterior;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Banco Central do Brasil.

Os órgãos anuentes são responsáveis pela anuência das licenças de importação.

Já os usuários são intervenientes do comércio exterior, pois participam de forma indireta ou direta nas operações de exportação ou importação. Todavia enquanto os anuentes e gestores são órgãos governamentais, os usuários são todos os outros atores envolvidos.

A IN RFB 1288/12 elenca alguns desses usuários, são eles:

  • Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
  • Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
  • Instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
  • Pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.

Qual é o papel dos Órgãos Anuentes na importação?

órgãos anuentes na importação

Órgão Anuente é uma entidade do governo que tem como objetivo fiscalizar determinados tipos de produtos que são importados e exportados, controlando assim a entrada e saída em território aduaneiro brasileiro.

Os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais exigidos e, ainda, se não há proibição de venda no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados).

Além disso, esses setores também são os responsáveis por predefinir essas condições, por meio de testes que credenciam a comercialização desses produtos.

Dependendo do produto a ser importado ou exportado será necessário autorização prévia do órgão anuente do segmento com a emissão da Licença de Importação (LI), LPCO na importação e Licenças de exportação (LPCO) no Portal Siscomex.

Quais são os principais órgãos anuentes brasileiros?

Importação

– Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
– Agência Nacional do Cinema – ANCINE
– Comando do Exército – COMEXE
– Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
– Departamento de Polícia Federal – DPF
– Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
– Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
– Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC
– Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
– Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
– Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Exportação

– Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
– Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
– Comando do Exército – COMEX
– Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
– Departamento de Polícia Federal – DPF
– Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI
– Ministério da Defesa – MD
– Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

É possível reduzir os impostos na importação?

ex-tarifário

Se a sua empresa importa equipamentos que são Bens de Capital, Bens de Informática e Bens de Telecomunicação você sabia que é possível reduzir a 0% o Imposto de Importação?

Isso é possível com a obtenção de Ex-Tarifário, incentivo do governo para empresas que queiram importar novas tecnologias para as suas unidades produtivas, desde que não tenha fabricante no mercado nacional.

Esse regime especial de importação, denominado Ex-Tarifário, foi criado com o objetivo específico de reduzir imposto de importação em caráter extraordinário e temporário para atender projetos de importação da empresa pleiteante, bem como, de outras empresas que importem bens com características idênticas durante o período de vigência do Ex.

Dessa maneira, reduzir imposto de importação ocorre de modo temporário, porém auxilia a expansão de novos negócios e cria incentivos para o crescimento desse segmento de mercado.

Reduzir imposto de importação, por si só, já é uma vantagem considerável, não é mesmo? E, com a redução do imposto de importação, os demais impostos aplicados também terão impacto considerável por conta dessa redução.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br que avaliamos se a NCM do seu equipamento é passível de pleito ou renovação de Ex-Tarifário.

Decreto revoga desconto para as alíquotas do AFRMM

marinha mercante

O Decreto nº 11,374, publicado no DOU de 02/01/2023, revogou o Decreto nº 11.321, publicado na edição extra do DOU de 30/12/2022, que concedia redução de 50% para as alíquotas do Adicional do Frete para a Renovação da Mainha Mercante (AFRMM), previstas no art. 6º da Lei nº 10.893, de 13/07/2004, a partir de 01/01/2023. 

O Decreto nº 11.374 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Você paga demurrage?

importação

Quem trabalha com embarques marítimos, pode até suar frio quando ouve a expressão ‘demurrage’. Mas o que significa esse termo?

Demurrage no comércio exterior é relacionado ao transporte marítimo utilizado como sinônimo de sobrestadia, podendo se referir ao transporte em contêiner ou ao afretamento de navios.

Quando o contêiner chega ao porto de destino, começa a correr um prazo chamado de “free time”, dentro do qual o contêiner deverá ser devolvido vazio ao porto. Este prazo pode variar de uma cia marítima para outra.

Caso o contêiner não seja devolvido vazio ao porto dentro do prazo do “free time”, as taxas de demurrage serão aplicadas, de acordo com a tabela da cia marítima.

E quais são as principais causas do demurrage?

Dentre as mais comuns para que essa penalidade venha a ser cobrada, estão, por exemplo:

  • o navio ficar aguardando, por falta de berço livre;
  • atraso na entrega da carga;
  • falta de transporte para receber ou entregar a carga no costado
  • quebra de guindastes de terra;
  • atraso ou a falta de desembaraço aduaneiro.

Ficou com alguma dúvida sobre demurrage? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Você sabe o que significa AFRMM?

despacho aduaneiro

Nada mais é do que a Marinha Mercante, cuja tradução é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Você sabia que existe a possibilidade de isenção, suspensão e não incidência desta cobrança?

A Equipe Tradeworks pode te auxiliar neste tema. Fale com os nossos especialistas: tradeworks@tradeworks.com.br .

Atualização no Cronograma para o Novo Processo de Importação

seguro internacional

Uma importante atualização foi publicada no cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior, refletindo assim em novas notícias aos importadores sobre os prazos e etapas para a entrada em vigor do Novo Processo de Importação.

A atualização de 14/12/2022 apresenta os próximos passos previstos para o período de 2023-2026 e informa que, em dezembro de 2024, é a previsão para que o Portal Único Siscomex esteja com a capacidade de processar 100% do fluxo das importações, fazendo com que, de forma gradual o Siscomex LI/DI sejam desligados ao longo dos anos.

Confira o resumo do cronograma:

Cronograma Portal Único publicado em 14/12/2022

Todos os detalhes do cronograma, bem como o histórico das atualizações podem ser consultadas neste link.

Portaria MJSP nº 204/2022 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos

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A Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. 

Destacamos o Capítulo III (arts. 22 a 33) que trata “do controle de comércio exterior”, especialmente os arts. 26 a 33 que tratam da “Autorização Prévia”. 

O Capítulo IV, que trata “das Regras Gerais de Controle”, trata da quantificação, unidade de medida, requisitos dos rótulos de embalagens e das Notas Fiscais, bem como das providências a serem tomadas no caso de furto, roubo ou extravio, da destruição e do transporte de produtos químicos. 

Os produtos químicos isentos de controle estão relacionados nos arts. 57 a 59 da Portaria, enquanto os arts. 60 a 69 tratam dos processos administrativos de infração. 

A Portaria MJSP nº 204 foi publicada em 24/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MJSP nº 240, de 2019.

Para ter acesso a IN na íntegra, clique aqui.

SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 50 a 71

Nova lista de atributos é publicada

A Noticia Siscomex Importação nº 047/2022 informa que a SECEX e a RFB divulgaram os atributos vinculados às NCM dos capítulos 50 a 71 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de 06/09/2022 para testes pelos importadores. 

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15/10 e 31/12/2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Já as Notícia Siscomex Importação nº 048/2022 e Notícia Siscomex Importação nº 049/2022 atualizam sobre alterações, a partir de 07/09/2022, no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Confira: Importação nº 048/2022 e Importação nº 049/2022.