Governo atualiza o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior

portal único comércio exterior

No final do mês de abril o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior passou por nova atualização e trouxe as ações que foram entregues recentemente, bem como as que estão no planejamento e visam o desenvolvimento prioritário das funcionalidades mais relevantes para os operadores do comércio exterior.

Para 2020, além das entregas realizadas em abril, o projeto prevê entregas em maio, agosto e dezembro.

  • Entregas concluídas

Duas etapas foram entregues no mês de abril de 2020, são elas:

Módulo-Recintos: O módulo vai permitir o recebimento e armazenamento de informações de movimentação física de pessoas, veículos e cargas entre os recintos e o Portal Siscomex. A novidade possibilitará à aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

Nessa etapa foi entregue a versão inicial em ambiente de validação. Os endpoints (interface de comunicação para envio dos arquivos) estão liberados para testes de envio de arquivos bem como a respectiva documentação técnica da API para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/

CCT Importação – Modal Aéreo: O módulo vai permitir a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

Nessa etapa foi entregue a versão para testes, em ambiente de treinamento, com as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga. Os endpoints estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/

  • Entregas programadas

Maio 2020 – Em homologaçao

DU-E
– Exportação consorciada
– Cálculo automático de tributos
– Inclusão novos parâmetros de consulta
– Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
– Ajuste no XML de elaboração e retificação
– Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção

CCT Exportação
– Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
– Manifestação (MIC) por webservice
– Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
– Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
– Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno

OEA
– Cadastro de Operador Estrangeiro Autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Agosto 2020

Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp)
– Retificação da Duimp pelo importador
– Cancelamento da Duimp pela RFB
– Operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO
– Não contempla: Operações de importadores não OEA e Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

Dezembro 2020

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
– Integração com a atual Declaração de Importação – DI
– Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra). Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
– Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente.

Próximos Passos

  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    – Operações sujeitas a licenciamento de importação – Integração da Duimp com LPCO
    – Utilização da Duimp para importadores não OEA
    – Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    – Demais Regimes Aduaneiros

Fonte: Siscomex

Novo site do Siscomex é apresentado pelo governo

Siscomex

O Ministério da Economia lançou dia 11/09 o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/

Informações da Assessoria da Receita Federal do Brasil

Relação dos modelos de LPCO, NCM e atributos no Portal Siscomex

exportacao-e-importacao

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, desde o dia 08 de maio de 2019, está disponível no Portal Siscomex a relação dos modelos de LPCO com seus códigos NCM e respectivos atributos (código e nome do atributo, código e descrição do valor de domínio), além dos demais campos que possam ser necessários para a identificação da necessidade ou não de LPCO. A lista completa pode ser encontrada em:

Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)

Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 36/2019

Portaria COANA nº50/2018 estabelece normas complementares para a habilitação no Siscomex

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2018 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 50/20108, estabelecendo que, nos casos de habilitação expressa, limitada e ilimitada de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex (conforme disposto nos itens 1, 3 e 5 da alínea “a” e das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015) o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço < https://portalunico.siscomex.gov.br/portal >.

Para os requerimentos que forem selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente. Neste caso, a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA. 

Tendo em vista que trata de um serviço novo, é possível que a RFB solicite a apresentação de documentos adicionais, por isso a Tradeworks oferece o serviço de acompanhamento da habilitação, dando suporte ao cliente tanto no passo a passo do Portal, quanto da entrega de documentação, se exigida. 

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Postergada entrada em vigor de novas funcionalidades do Portal Siscomex

Informa que em virtude das atuais restrições orçamentárias, a entrada em produção das novas funcionalidades do Portal Siscomex previstas para o final de fevereiro de 2018 teve que ser postergada, em princípio, para o dia 10/03. Entre essas novas funcionalidades a serem implementadas, encontram-se:

  • Exportações sem que haja a saída física dos bens do país (saída ficta e DAC);
  • Despacho a posteriori (consumo de bordo e combustível para veículos);
  • Despacho fora de recinto aduaneiro;
  • Despacho domiciliar;
  • Unitização de carga por tela;
  • Consulta a dados de embarque manifestados;
  • Consulta a dados de recepção (todas) de carga;
  • Consulta a dados de entrega (todas) de carga;
  • Melhorias na consulta pré-ACD;
  • Atribuir CCE manualmente por servidor da RFB;
  • Acesso às funcionalidades públicas, sem certificação digital.

Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link

Novas funcionalidades serão liberadas no Portal Siscomex

NOTÍCIA SISCOMEX TI Nº 002/2018 informa:

Segue a lista das funcionalidades que serão liberadas no final de fevereiro/2018:

DU-E – DECLARAÇÃO ÚNICA DA EXPORTAÇÃO
Operações de DU-E sem saída do país
Operações de DU-E a posteriori
Operações de DU-E fora de recinto domiciliar e não domiciliar

CCT – CONTROLE, CARGA E TRÂNSITO
Unitizar Carga (tela)
Consulta Recepção de Carga
Consulta Entrega de Carga
Melhorias na Consulta Antes do ACD

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Inclusão do Documento de Trânsito DAT na Conferência Aduaneira, o qual será trabalhado de forma integrada com o sistema CCT (os DATs aparecem automaticamente para distribuição e para concessão/conclusão. Não sendo mais necessário informar ao fiscal os DATs pendentes)

PLATAFORMA
Permitir acesso às funcionalidades públicas sem necessidade do uso de certificado digital. (a liberação das funcionalidades será feita de modo progressivo)

Para ter acesso à publicação no Portal Único Siscomex, clique no link.