Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

duimp e catálogo de produtos

Duimp e Catálogo de Produtos são dois temas que estão em alta no comércio exterior brasileiro nos últimos meses, desde a entrada em vigor das primeiras etapas do Novo Processo de Importação, no Portal Único de Comércio Exterior em outubro de 2018.

Seis meses após o início do projeto-piloto, quais são as novidades?

Além das informações que já divulgamos “Duimp: O que muda com o novo processo de importação?” compartilhamos as últimas atualizações obtidas com especialistas da RFB em eventos sobre o tema. Confira!

1) Atualmente estão aptas ao registro da Duimp um grupo restrito de empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2, que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

A previsão é que para dezembro de 2019 o cancelamento e a retificação da Duimp estejam disponíveis para este mesmo grupo.

No 1º semestre de 2020 espera-se que todas as empresas certificadas OEA estejam aptas a utilizar a Duimp, bem como acredita-se que outras operações sejam contempladas no módulo.

E, no final do 2º semestre de 2020, a expectativa é que todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

2) No 1º semestre de 2020 entram as atualizações de vínculo da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) ainda com a DI, migrando depois para a Duimp.

3) A previsão é que, entre o dezembro/19 e janeiro/20 o Mantra seja extinto e substituído pelo Módulo CCT Aéreo, responsável pelo controle e localização da carga e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.

4) O recolhimento de impostos único/mensal é um dos benefícios estimados da Duimp, para as empresas certificadas OEA e, já está em elaboração revisão e proposta de alteração da legislação afim de amparar tal facilitação.

Para os importadores não certificados OEA haverá a possibilidade de pagamento de tributos após o desembaraço aduaneiro e não mais no ato do registro da declaração de importação, como ocorre hoje.

5) A integração do MAPA com o CE Mercante vai possibilitar que, com no mínimo 48 horas de antecedência, as informações da carga estejam disponíveis para o gerenciamento de risco e inspeção. A expectativa é que essa novidade entre em funcionamento até julho de 2019 ainda com a DI e depois seja integrado na Duimp. Com isso, o processo de liberação das cargas com embalagem de madeira ganhará maior celeridade. Atualmente, o MAPA aguarda a entrada da carga no terminal e o lançamento das informações pelo depositário para efetuar seu gerenciamento de risco, o que torna o processo de importação ainda mais moroso.

6) Desembaraço parcial: como uma das promessas de facilitação da RFB com a implantação da DUIMP, ficará a critério do importador o carregamento ou não de mercadorias que não estejam submetidas a inspeção aduaneira, mas que pertençam a um mesmo processo de importação parametrizado em canal vermelho. Desta forma, prevê-se uma redução nos custos de armazenagem (que será proporcional aos itens retidos para fins de inspeção) e maior celeridade na disponibilidade das mercadorias isentas de inspeção. 

7) Mas, um dos principais pontos de atenção neste novo cenário é o Catálogo de Produtos. A nova funcionalidade da Duimp exigirá dos importadores o cadastro prévio das informações pertinentes a todas as características dos produtos organizados em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos em todos os embarques.

Por que a sua empresa deve se atentar ao Catálogo de Produtos antes mesmo da Duimp entrar em funcionamento?

Sabemos que o caminho até o Novo Processo de Importação entrar em total funcionamento ainda é longo e isto pode fazer com que muitas empresas deixem o assunto de lado aguardando a publicação da legislação ou, então, esperando chegar mais perto para ver em quais itens precisa se ajustar.

Mas, atente-se, pois, o Catálogo de Produtos servirá como gerenciador de risco de cada empresa para unificar a informação entre todos os intervenientes no Comércio Exterior. Ou seja, será um banco de dados dos produtos importados e servirá para fins de aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas, será fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior para avaliação da necessidade de LPCO, por exemplo e, ainda, atuará como histórico dos itens cadastrados nos casos de mudanças na classificação fiscal de um produto.

Por isso, como por hora esse é o passo que todos os importadores podem, e devem, iniciar os trabalhos, a nossa recomendação é que as empresas façam:

  • Trabalho de revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos de importação do Banco de Dados, antes de submeter no Catálogo de Produtos.
  • Criar um procedimento e um fluxo de informações relativas à Classificação Fiscal de Produtos.

O Módulo Catálogo de Produtos

Segundo informações da RFB, aproximadamente 70% do catálogo de produtos já está pronto, embora alguns ajustes estão sendo realizados, como por exemplo, a análise e fixação de atributos.

Mesmo que ainda não esteja totalmente concluído, o módulo Catálogo de Produtos já está disponível no Portal Único para todos os importadores, e não apenas para os que se enquadram no projeto piloto como ocorre com a Duimp. Isso permite que as empresas possam acessar e se familiarizar com a funcionalidade.

Neste sentido é importante frisar que, iniciando com antecedência as adequações aos novos requisitos a empresa vai identificar o que precisa ser atualizado nos seus processos internos, ficando melhor preparada e evitando, inclusive, prejuízos futuros na operação com riscos de paralisação.

Todo esse cuidado com o Catálogo de Produtos é necessário pois, quando falamos do Novo Processo de Importação não estamos simplesmente nos referindo a substituição da LI e da DI como conhecemos hoje, mas sim de uma nova forma de atuar no comércio exterior que exigirá das empresas uma avaliação interna de seus processos e procedimentos para se adequar a este novo cenário.

Para conhecer mais sobre o Catálogo de Produtos, confira o material “Tudo o que você precisa saber sobre Catálogo de Produtos” .