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Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
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  REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
 

 

Os Regimes Aduaneiros Especiais, em suas mais variadas espécies (conheça abaixo), apresentam como característica comum a suspensão dos tributos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

A Tradeworks presta serviço de auditoria, consultoria e administração, quando necessário, nos diversos Regimes Aduaneiros Especiais criados pela Receita Federal do Brasil.

- Admissão Temporária: Permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.

- Depósito Afiançado (DAF): Permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP e COFINS-Importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo, como por exemplo, suprimentos de bordo, materiais de comissária, artigos destinados à venda em aeronave.

- Depósito Alfandegado Certificado (DAC): É o regime que permite a permanência no País, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

- Depósito Especial (DE): É o que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

- Drawback: O Regime Especial de Drawback permite a importação e a aquisição no mercado interno, com suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre os insumos utilizados, ou a serem utilizados, na fabricação de produtos exportados ou a serem exportados.
     Atualmente, existem quatro modalidades de Drawback: Integrado Suspensão ou Isenção, Embarcação e para Fornecimento no Mercado Interno.
    O Drawback Integrado Suspensão ou Integrado Isenção permite que tanto a importação quanto a aquisição no mercado interno se dê sem o pagamento dos tributos.
    O Drawback Embarcação é destinado à importação de mercadoria, com suspensão ou isenção de tributos, a serem utilizados no mercado interno para a industrialização de embarcação.
    E, por fim, o Drawback para Fornecimento no Mercado Interno permite a importação, com suspensão de tributos, de mercadorias utilizadas na fabricação de máquinas/equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, decorrentes de licitação internacional.

- Entreposto Aduaneiro: Na importação e na exportação, permite o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. A mercadoria permanece armazenada por 1 ano, prorrogável por igual período, e em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecendo ao limite de 3 anos.

- Exportação Temporária: Permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.

- Linha Azul: É um procedimento especial de facilitação aduaneira que, sem comprometer os controles, permite as empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz. As empresas habilitadas voluntariamente a operar nesse regime têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.

- RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): É um regime aduaneiro especial, sob controle informatizado, que permite a importação e a aquisição no mercado interno, de mercadorias para serem industrializadas, com suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante). Essas mercadorias depois de industrializadas podem destinar-se aos mercados interno e externo.

- Repetro: É um regime aduaneiro especial de exportação, importação e admissão temporária de bens destinados as atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural sem a incidência dos tributos federais, como por exemplo, II, IPI, PIS e COFINS, além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

- Reporto: É um regime que tem como objetivo estimular a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos brasileiros de modo a reduzir o surgimento de gargalos logísticos na infra-estruura portuária. Esses benefícios também alcançam os bens utilizados na execução de transporte ferroviário, das posições 8601, 8602 e 8606, inclusive os trilhos.

- Replat: O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro em Plataformas Destinadas à Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás Natural em Construção ou Conversão no País, Contratadas por Empresas Sediadas no Exterior – REPLAT é o que permite a importação e aquisição no mercado interno, com suspensão dos tributos, de mercadorias para a execução dessas atividades.

Entre em contato com a Tradeworks e saiba mais sobre os serviços de auditoria e consultoria prestados para os Regimes Aduaneiros Especiais.