Medida Provisória (MP) nº 843 institui o Programa Rota 2030

programa rota 2030

Através da MP nº 843, publicado no DOU de 06/07/2018, o Governo Federal instituiu o Programa Rota 2030, que é um programa de estímulo tributário para a indústria automotiva, o qual terá um custo fiscal de R$ 1,5 bilhão nos próximos 15 anos.

As montadoras de veículos poderão abater de 10,2% a 12% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O programa prevê ainda redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. Inicialmente, haverá queda de 25% a até 7% para carros híbridos e elétricos. Para os demais carros, poderá haver redução na alíquota de 1 a 2 pontos percentuais a partir de 2023, se eles alcançarem superarem as metas estabelecidas no programa.

O Programa Rota 2030 também vai zerar também a alíquota do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no país, mas as montadoras terão que destinar o valor que seria pago a fundos para desenvolvimento do setor.

O governo enviará ainda ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir que montadoras de carros de luxo possam abater cerca de R$ 300 milhões em créditos tributários que não foram contemplados pelo Inovar-Auto, programa automotivo anterior que foi encerrado em dezembro. O projeto dará cinco anos para essas empresas abaterem os créditos tributários dos últimos anos.

A MP entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo os seus efeitos:

I – a partir de 2022, quanto ao art. 2º;
II – a partir de 1º de agosto de 2018, quanto aos art. 7º ao art. 19 e art. 27; I
II – a partir de 1º de janeiro de 2019, quanto aos art. 20 ao art. 26; e
IV – na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Para ter acesso a integra da publicação clique no link.