Alteração da NCM 2022 – Procedimentos Operacionais

comércio exterior

As Noticias Siscomex Importação nº 007/2022 e Exportação nº 003/2022 informam que, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. 

Alerta para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022. 

Sendo assim, relacionam algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. 

Para ter acesso às notícias Siscomex na íntegra:

  • Importação n° 007/2022, clique aqui.
  • Exportação nº 003/2022, clique aqui.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/12/2021

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.057 entrará em vigor em 01/01/2022. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8 de maio de 2014, 1705, de 13 de abril de 2017, 1.829, de 17 de setembro de 2018; e as soluções de consulta e as soluções de divergência emitidas até 31 de dezembro de 2011, em decorrência de processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.058 entrará em vigor em 01/01/2022.

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.396, de 16 de setembro de 2013. 1.434, de 30 de dezembro de 2013, 1.567, de 5 de junho de 2015, e 1.689, de 20 de fevereiro de 2017. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 041/2021
DUE e CCT – Suspensão do cronograma de limitação de acessos

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior comunicam a suspensão do cronograma de limitação de acessos aos serviços de consulta, via serviço (API), dos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT), de que tratam a Notícia Siscomex Sistemas nº 9/2021 e a Notícia Siscomex Exportação nº 32/2021, ambas de 08/09/2021. O limite atual é de 1000 acessos por hora por CPF. O cronograma de limitação permanecerá suspenso até que novas avaliações técnicas sejam realizadas. Após tal análise, e em sendo estabelecidos novos limites, os intervenientes serão comunicados com a devida antecedência.

Para ter acesso ao texto na íntegra, clique aqui.

RFB divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAM

classificação fiscal

O Centro de Classificação de Mercadorias (CECLAM) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência. 

O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo CECLAM desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019

Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do CECLAM, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos. 

Para ter acesso à integra da notícia clique aqui.

Alteração nas regra do processo de consulta sobre classificação fiscal

classificação fiscal de mercadoria

Foi publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.829/2018, que alterou a IN RFB nº 1.464/2014, que por sua vez dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A competência para a preparação do processo de consulta foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.

E foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Classificação Fiscal de Mercadorias – Quais os impactos e os riscos para as empresas que não realizam corretamente?

Você sabe quais são as penalidades e os riscos que uma Classificação Fiscal de Mercadorias errada pode gerar nas operações de importação e exportação?

Para te ajudar com este assunto, que afeta diretamente os tributos recolhidos e/ou benefícios fiscais concedidos à sua empresa, um dos especialistas do nosso time preparou um artigo detalhando o assunto.

Confira o artigo completo neste link.

Tradeworks participa do Projeto Piloto da RFB para homologação do Catálogo de Produtos

catálogo de produtos

A Tradeworks é uma das empresas que está participando do projeto piloto para homologação da nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior, o Catálogo de Produtos, que está sendo realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) entre os dias 11 e 27 de abril.

Assim que os nossos especialistas concluírem os testes, publicaremos uma atualização com mais detalhes sobre os impactos nas operações de importação e exportação.

O que é Catálogo de Produtos?

Nova funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior, o Catálogo de Produtos entrará em produção, em breve, e vai permitir que as empresas que atuam no comércio exterior tenham um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas. O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

Quer conhecer mais do assunto? Acesse o nosso artigo e fique por dentro.

Catálogo de Produtos – Fique por dentro da nova funcionalidade que estará disponível em breve no Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único do Comércio Exterior terá uma nova funcionalidade ainda em 2018: o Catálogo de Produtos. Isso significa que, as empresas que atuam no comércio exterior terão um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas.

O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites de importação e exportação, possibilitando, por exemplo:
  • reutilizar as informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro;
  • fornecer as informações do produto, uma única vez para, todos os órgãos envolvidos na operação, o que proporcionará maior agilidade na atuação dos órgãos anuentes;
  • conceder a licença para o “produto”, quando aplicável, ao invés da obtenção da licença para cada operação;
  • melhorar a qualidade da informação para o tratamento administrativo;
  • reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro;
  • criar um histórico de operações comerciais por produto;
  • melhorar a gestão de risco e parametrização aduaneira e;
  • agilizar a classificação fiscal.
Classificação Fiscal (NCM)
Com essa nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior, um ponto importante é que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base para os registros, uma vez que o objetivo é fornecer maior facilidade e segurança na classificação, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto. Fique atento!
Quando passa a valer?
A expectativa da Receita Federal do Brasil é que a nova funcionalidade entre em produção em maio. Inicialmente, o Catálogo de Produtos não será obrigatório. Mas, o cenário deve mudar quando o Portal Único passar a operar com a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DU-Imp (Declaração Única de Importação).