SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 50 a 71

Nova lista de atributos é publicada

A Noticia Siscomex Importação nº 047/2022 informa que a SECEX e a RFB divulgaram os atributos vinculados às NCM dos capítulos 50 a 71 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de 06/09/2022 para testes pelos importadores. 

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15/10 e 31/12/2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). 

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Já as Notícia Siscomex Importação nº 048/2022 e Notícia Siscomex Importação nº 049/2022 atualizam sobre alterações, a partir de 07/09/2022, no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Confira: Importação nº 048/2022 e Importação nº 049/2022.

Nova Tabela TIPI a partir de 01/08/2022: Redução de IPI para produtos fabricados no Brasil

Redução de IPI

Foi publicada no DOU de 29/07/2022, o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). 

A nova TIPI estabeleceu a redução da alíquota do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializado constantes da tabela. Para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), estes permanecem com as suas alíquotas vigentes antes da redução. Quanto aos automóveis houve redução de 24,75% das alíquotas deste imposto. 

Foram revogados os Decretos nº 10.923/2021 e 11.055/2022. 

O Decreto nº 11.158 entrou em vigor em 29/07/2022, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2022. 

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Portaria institui inclusão de atributos e especificações complementares à NCM nas DIs

comercio exterior

A Portaria Coana nº 81, de 28/06/2022, publicada no DOU de 01/07/2022, dispôs sobre os atributos e especificações relativas às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,  a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI). 

Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da DI registrada no Siscomex, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 680/06, sendo obrigatórios para as mercadorias indicas no Anexo Único da Portaria. 

Esta Portaria entrou em vigor em 01/07/2022. 

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RFB publica novas regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas

Frete Prepaid x Frete Collect

A IN RFB nº 2.090, publicada no DOU de 23/06/2022, dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

Essa IN revogou as normas anteriores sobre esta matéria, especialmente a IN SRF nº 327/03, e entrará em vigor em 01/07/2022.

A nova IN já exclui do valor aduaneiro o gasto com capatazia no território nacional.

Ela estabeleceu também que o valor da transação entre pessoas vinculadas poderá ser aceito para fins aduaneiros, desde que o importador possa demonstrar que ele se aproxima muito de um dos seguintes valores-critérios, vigentes ao mesmo tempo ou aproximadamente ao mesmo tempo da importação:

  • O valor da transação em vendas a compradores não vinculados de mercadorias idênticas ou similares, destinadas a exportação para o Brasil;
  • O valor aduaneiro de mercadorias idênticas ou similares, determinado pelo método dedutivo (método 4 de valoração);
  • O valor aduaneiro de mercadoria idênticas ou similares, determinado pelo método do valor computado (método 5 de valoração).

Essa obrigatoriedade aplica-se também quando há vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado, na importação por encomenda.

A nova norma também esclarece que a Receita Federal poderá demonstrar que a vinculação entre comprador e vendedor influenciou o preço praticado na importação, com base na legislação nacional de preços de transferência.

O valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, deverá ser declarado com base nos métodos 2, 3, 4, 5 e 6 (métodos substitutivos), exceto se a importação ser referir a uma operação de venda para exportação para o Brasil, quando poderá ser declarado o método de valor da transação (método 1).

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TIPI 2022, LI SUEXT Reporto e Atualizações de Tratamentos Administrativos

despachante aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U.

Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2, de 01/04/2022 

O ADE RFB nº 2, publicado na edição extra do DOU de 01/04/2022, dispôs sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual passou a vigorar com as alterações deste ADE, mantidas as alíquotas vigentes. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 011/2022 
Inclusão de licenciamento com anuência da SUEXT – REPORTO

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 179/2022, que incluiu o regime de Reporto no Anexo XXIX da Portaria SECEX nº 23/2011, comunica que, a partir desta data, as importações amparadas pelo referido regime estarão sujeitas a licenciamento de importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), para realização de exame de similaridade. 

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Importação nº 010/2022
Atualização de tratamento administrativo – Resoluções GECEX 

Comunica que, com o início da produção de efeitos da Resolução Camex n° 272/2022 em 01/04/22, os tratamentos administrativos de importação aplicados às NCM no SH 2017 foram atualizados para as NCM correspondentes do SH 2022 conforme solicitações recebidas dos órgãos anuentes. Orienta consultar os tratamentos administrativos atualmente vigentes no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação e página específica do tratamento administrativo de importação no site Siscomex. 

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Exportação nº 005/2022 
Adaptação do Tratamento Administrativo à NCM/SH 2022

Comunica que os tratamentos administrativos aplicados às exportações foram atualizados em 01/04/2022 para que reflitam as alterações dispostas na Resolução GECEX nº 272/2021.  Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Majoração da alíquota da COFINS-Importação entra em vigor

Comércio Exterior

Entrou em vigor no dia 01/04/2022 a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, que restabeleceu a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação para as NCM(s) listadas no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2008. 

A publicação aconteceu através da Lei nº 14.288, publicada na edição extra do DOU de 31/12/2021. 

A majoração vigorará até 31/12/2023 . 

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IN RFB nº 2.072/2022 altera as tratativas do despacho aduaneiro de importação e exportação

despacho aduaneiro

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.072/2022, publicada no DOU de 18/03/2022, efetuou diversas alterações nas IN(s) SRF nº 680/2006 e RFB nº1.702/2017, que tratam, respectivamente, dos despachos aduaneiros de importação e de exportação. 

Abaixo, resumo das principais alterações: 

IN SRF nº 680/2006

  • Canal cinza: os documentos comprobatórios da transação comercial serão considerados documentos obrigatórios de instrução da DI. São eles:  as correspondências comerciais, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos, os registros contábeis, a formalização das garantias para pagamentos e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial. 
  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o importador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana.
     
  • Exigência Fiscal: Informa as hipóteses onde o registro da conclusão da conferência aduaneira e o desembaraço das mercadorias estão condicionados à prestação de garantias pelo importador. 
  • Entrega fracionada: novos procedimentos para a entrega fracionada de mercadorias importadas por via terrestre; 
  • Fabricante da mercadoria: Caso o importador desconheça o fabricante ou produtor, poderá ser informado como desconhecido no registro da DI; 
  • Anexo II: substituiu o Anexo II da IN SRF nº 680 pelo Anexo Único da IN RFB nº 2.072 – Mercadorias sujeitas à entrega antecipada para atender o estado de emergência de saúde pública de importância nacional. 

IN RFB nº 1.702/2017

  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o exportador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana;
     
  • Interrupção do despacho: Somente quando houver hipótese para a aplicação da pena de perdimento da mercadoria;
                   
  • Embarque antecipado: estabeleceu nova hipótese de aplicação e novos procedimentos a serem observados.

A IN RFB nº 2.072 entrará em vigor em 01/04/2022. 

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Prorrogações dos Ex-Tarifários, Drawback e da Consulta Pública dos Atributos

prorrogação ex-tarifário
  • Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. nº08/21
Prorrogação Ex-Tarifário

Encaminhamos abaixo, a Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21, a qual prorroga, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifário. 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

– Que é preciso assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira. 
– Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial e industrial que promovam a competitividade da região. 
– Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Art. 2° – O Uruguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2029, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações e, até 31 de dezembro de 2030, para Bens de Capital. 

Art. 3° – O Paraguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2030, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. 

Art. 4° – Cada estado parte deverá notificar à Secretaria do MERCOSUL (SM), antes de 31 de janeiro e de 31 de julho de cada ano, os códigos NCM relativos às medidas mencionadas nos artigos 1º a 3º da presente Decisão. 

A ausência de modificações não eximirá o estado parte de notificar à SM, em tempo e forma, os códigos NCM relativos às medidas enumeradas nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Decisão. Os estados partes indicarão, em cada notificação, as modificações eventualmente introduzidas em suas respectivas listas. 

Art. 5º – Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) – Montevidéu, 13/XII/21.

Medida Providória nº 1.079, de 14 de Dezembro de 2021
Prorrogação Drawback

A Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, publicada no DOU de 15/12/2021, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback isenção e suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei n° 14.060/2020, tenham o termo no ano de 2021.

A medida Provisória nº 1.079 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

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  • Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 067/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único

A consulta pública dos atributos, divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil: Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 09/12/2021

frete aéreo e frete marítimo

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.050, de 06/12/2021 

Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o despacho aduaneiro de importação. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 2.052, de 06/12/2021 

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 2.055, de 06/12/2021 

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/21, revogando a Instrução Normativa 1.717/2017 e suas alterações posteriores que dispunham sobre a matéria. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 279, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 280, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021
Alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela

Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Notícia Importação nº 066/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC

Informa que, a partir de 07/12/2021, haverá alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Colômbia

comércio exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 057/2021 informa que, a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230/2017. Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 – Mercosul/Colômbia).

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