Projeto-piloto OEA Integrado RFB e INMETRO

A  Portaria Conjunta RFB/INMETRO nº 1.596, de 23 de setembro de 2019,  dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

De acordo com o Art. 1º da Portaria fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA Integrado.

No Art. 2º a Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.

Já no parágrafo único fica estabelecido que caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Portaria na íntegra clicando aqui.