O que muda com os Incoterms 2020?

Incoterms 2020

Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!

O segundo tema que destacamos são os Incoterms 2020. Passou a valer em 01/01/2020 a versão que atua como padrão internacional criado pela ICC (International Chamber of Commerce – Câmara Internacional de Comércio) há 83 anos e são utilizados em contratos de compra e venda no setor de transporte e logística para processos de importação e exportação que visam informar quem é o responsável pelo frete, definir o ponto de coleta da mercadoria e identificar o responsável pelo seguro.

As principais alterações são:

  • CIF e CIP: diferentes níveis de cobertura de seguro foram incluídos.
  • FCA, DAP, DPU e DDP: prevê a possibilidade de transportar a carga com transporte próprio, sem a necessidade de transportador externo / terceiro.
  • DAT: DAT foi extinto e mudou para DPU (Delivered At Place Unloaded).
  • FCA: Prevê que no transporte marítimo o vendedor possa obter o BL (Bills of Lading) após o embarque, desde que com a autorização do comprador. Além de prever a possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega, sendo o estabelecimento do vendedor ou outro local, como porto, por exemplo.
  • DAP e DPU: prevê que se o comprador não realizar o despacho de importação, deixando assim a mercadoria no porto ou terminal no destino, os riscos de perda ou dano serão dele, até que o retorno da mercadoria seja realizado ao ponto de destino.

Além desses pontos, os artigos foram revisados esclarecendo melhor sobre as obrigações do vendedor e do comprador em critérios relacionados à responsabilidade de segurança e custos do transporte.

Os Incoterms 2020 continuam sendo 11 e estão divididos em quatro grupos:

  • Categoria ‘E’ (ex / Partida)

EXW – Ex Works (Na fábrica – local designado)

  • Categoria ‘F’ (free / Transporte Principal não pago)

FCA – Free Carrier (local designado)
FAS – Free Alongside Ship (porto de embarque designado)
FOB – Free on Board (porto de embarque designado)

  • Categoria ‘C’ (carriage / Transporte Principal pago)

CPT – Carriage Paid to (local de destino designado)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)
CFR – Cost and Freight (porto de destino designado)
CIF – Cost, Insurance and Freight (porto de destino designado)

  • Categoria ‘D’ (delivery/Chegada)

DDP – Delivery Duty Paid (local de destino designado)
DAP – Delivery at Place (local de destino designado)
DPU – Delivery at Place Unloaded (local de destino designado, descarregada)

Em resumo:

Para qualquer modal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.
Para o transporte aquaviário: FAS, FOB, CFR e CIF.

Faça download do material com o resumo ilustrado dos Incoterms 2020.

Novas alterações na tabela de códigos da NCM

comércio exterior

Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!

Novas alterações na tabela de códigos da NCM é o primeiro deles e já entrou em vigor. Foram 19 NCMs descontinuadas em 31/12/2019 e 49 novos códigos que passaram a valer em 01/01/2020.

Essa alteração impacta diretamente os processos de exportação, pois desde essas datas o Portal Siscomex não permite o registro da DU-E com os códigos extintos.

Atente-se para verificar se a sua mercadoria se enquadra na utilização de alguma das NCMs descontinuadas evitando problema de atraso no embarque por conta da necessidade de emissão de nova nota fiscal de exportação, caso tenha sido feita utilizando alguma NCM descontinuada.

As NCMs e alterações constam nas Resoluções Camex nº 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019), Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, Notícia Siscomex Exportação nº76/2019, de 09 de dezembro de 2019 e com a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

NCMs descontinuadas: 39049000, 48101390, 48101990, 84807900, 85061010,85061030, 85075000, 85235200, 85235910, 85235990, 85433000, 93039000, 93040000, 93062100, 93069000, 95089010, 95089020, 95089030 e 95089090.

NCMs incluídas: 39049010, 39049090, 48101391, 48101399, 48101991, 48101999, 84807910, 84807990, 85061011, 85061012, 85061019, 85061031, 85061032, 85061039, 85075010, 85075020, 85075090, 85235210, 85235290, 85235900, 85411031, 85411032, 85411039, 85433010, 85433090, 90183213, 93039010, 93039090, 93040010, 93040090, 93062110, 93062120, 93062130, 93062190, 93069010, 93069020, 93069090, 95089011, 95089012, 95089019, 95089021, 95089022, 95089023, 95089041, 95089042, 95089043, 95089049, 95089050 e 95089060.