Decreto dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado entre Brasil e Paraguai

Acordo de Complementação Econômica Brasil - Paraguai (ACE 74)

Através do Decreto nº 10.448, de 07/08/2020, publicado no DOU de 10/08/2020, o governo brasileiro promulgou o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) assinado com o governo paraguaio para o segmento automotivo. 

Pelo acordo, as peças e os veículos produzidos e vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas. 

As peças e os veículos produzidos pelas indústrias paraguaias terão livre comércio no Brasil, ao passo que os produtos brasileiros serão taxados em até 2% no Paraguai, as quais cairão gradualmente, até a liberação do comércio em 2022.

O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor ao regime geral do Mercosul. 

Os países enviarão os instrumentos do acordo para depósito junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para em seguida, dar início ao processo de internalização de ambos os instrumentos nos ordenamentos jurídicos de cada país. 

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Créditos da imagem: Imagem de Niek Verlaan por Pixabay