Alteração nas regra do processo de consulta sobre classificação fiscal

classificação fiscal de mercadoria

Foi publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.829/2018, que alterou a IN RFB nº 1.464/2014, que por sua vez dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A competência para a preparação do processo de consulta foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.

E foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

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