Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

O que é um órgão Interveniente no comércio exterior?

comércio exterior

Os chamados órgãos intervenientes são todos aqueles que de alguma forma intervêm no comércio exterior, sendo dividido em gestores, anuentes e usuários. Atuam no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores.

São órgão gestores:

  • Secretaria de Comércio Exterior;
  • Câmara de Comércio Exterior;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Banco Central do Brasil.

Os órgãos anuentes são responsáveis pela anuência das licenças de importação.

Já os usuários são intervenientes do comércio exterior, pois participam de forma indireta ou direta nas operações de exportação ou importação. Todavia enquanto os anuentes e gestores são órgãos governamentais, os usuários são todos os outros atores envolvidos.

A IN RFB 1288/12 elenca alguns desses usuários, são eles:

  • Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
  • Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
  • Instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
  • Pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.

Transporte Marítimo x Aéreo, qual a diferença?

Transporte Marítimo x Aéreo

O frete marítimo geralmente é mais vantajoso para cargas muito pesadas, volumosas e que não sejam muito frágeis.

Já o frete aéreo apresenta restrições sobre o tipo de mercadoria a ser embarcada devido à cobrança por peso ou volume.

No quesito velocidade, o frete aéreo tem uma grande vantagem, para fazer essa escolha, não se deve considerar apenas o fator do prazo, mas também o tipo e quantidade do material, uma vez que o frete aéreo, ainda que mais rápido, pode se tornar mais caro ou limitar que um determinado tipo de produto (como um carro) seja transportado devido a seu peso e volume.

Deve-se estudar os processos dos dois fretamentos e entender dentro dos requisitos e limitações, qual melhor atende às suas necessidades.

Faça a sua cotação para o marítimo e/ou aéreo com o Time Tradeworks. Solicite pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

O que é um Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é o Regime Aduaneiro Especial que permite a permanência no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos (cambiais, fiscais e creditícios). Por definição, é um regime aduaneiro voltado exclusivamente para a exportação.

O DAC foi criado com o intuito de possibilitar a ocorrência de exportações brasileiras sem que a mercadoria efetivamente saia do território nacional, ou seja, sem a necessidade do exportador brasileiro bancar os custos logísticos de envio da mercadoria ao exterior quando sua utilização ocorrerá em solo brasileiro. Dessa forma, é possível uma maior flexibilização das operações.

O regime será operado em um recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo RFB com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de ADE. Dessa forma, o DAC em si, é o espaço, no recinto alfandegado, onde fica armazenada a mercadoria admitida no regime aduaneiro de Depósito Aduaneiro Certificado.

Gostaria de conhecer melhor o DAC? Nossa equipe está disponível, entre em contato através do e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Depósito Afiançado (DAF), já ouviu falar?

Depósito Afiançado (DAF)

Depósito Afiançado (DAF) é um Regime Aduaneiro Especial que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.

Quais materiais que podem ser estocados sob o regime de DAF?

  • os equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves;
  • os equipamentos de reparo, manutenção e serviço;
  • os equipamentos para passageiros:
  • os equipamentos de carregamento:
  • as partes componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres;
  • os equipamentos de segurança;
  • os documentos das empresas de transporte aéreo, assim entendidos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea; e
    o material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de voo.

O DAF pode, inclusive, ser utilizado para provisões de bordo. Entende-se por provisões:

  • os suprimentos de bordo;
  • os materiais de comissária;
  • os uniformes;
  • outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais; e
  • artigos destinados a venda em aeronave durante o voo.

Despacho sobre Águas, como é feito?

Despacho sobre Águas

O despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.

  • Quem pode utilizar?

Cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.

  • Quais vantagens para empresas?

Armazenagem: Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada

Agilidade: A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.

Concorrência: Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa.

Redução de custos: Além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.

Atributos das NCMs 74 a 97 são publicados em ambiente de treinamento

comércio exterior

Notícia Siscomex Importação nº 12/2023 informa que, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram que os atributos vinculados às NCM dos capítulos 74 a 97 para as operações de importação já estão disponíveis no ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex a partir (06/03/2023) para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Com o término dessa etapa, estarão disponibilizados em ambiente de Treinamento todos os atributos afetados pela referida Consulta Pública, os quais abrangem os subitens NCM dos capítulos 01 a 97. Ressaltamos que os atributos a serem disponibilizados no ambiente de Produção serão os mesmos já publicados em Treinamento, acrescidos de possíveis ajustes que serão feitos a partir de agora. Desta forma, é muito importante a participação do setor privado nos testes em treinamento.

Oportunamente será divulgado canal de comunicação na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” para que os importadores possam sugerir eventuais correções ou aprimoramentos.

Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e também no “Cronograma de Implementação”. 

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.

Receita Federal divulga Balanço Aduaneiro 2022

Balanço Aduaneiro 2022

A Receita Federal disponibilizou o Balanço Aduaneiro 2022 apresentando as principais realizações e resultados da Aduana brasileira no período. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas aduaneiros: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão.

Entre os destaques, temos:

  • No processo de importação, as alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis.
  • A publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados. O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a RFB, diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas.
  • No âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, o escopo da Declaração Única de Importação (Duimp) foi ampliado, adquirindo o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Dentre as principais mudanças, merecem destaque a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos órgãos anuentes; o pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) e o canal único da Duimp, que dá transparência as intervenções do Estado e promove a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
  • Foram realizadas mais de 3.800 operações de combate ao contrabando, ao descaminho e à importação irregular de mercadorias. As operações visam coibir a concorrência desleal com a indústria nacional e com os importadores regulares, a sonegação de impostos e a entrada de produtos no País que não atendam as diversas regulamentações para uso e consumo seguros pela sociedade. Durante o ano, as apreensões de drogas atingiram o montante de 36 toneladas, sendo a grande maioria representada por cocaína e maconha (98,8% do peso total apreendido).
  • Por fim, uma série de operações em julho de 2022 resultou na apreensão de aproximadamente 60 toneladas de agrotóxicos, maior apreensão do gênero já registrada no País, com valor estimado de mais de R$ 2,7 milhões. As cargas ilegais vinham da China e estavam misturadas a um carregamento de produto químico para tratamento de água.

Confira nos próximos posts da Tradeworks mais detalhes sobre o Balanço Aduaneiro 2022 para os temas sobre “Volume de Comércio na Importação e Exportação”, “Tempos no Despacho Aduaneiro” e “Programa OEA”.

Artigo – Setor Ferroviário: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira no Setor Ferroviári

A primeira ferrovia do Brasil possuía uma extensão de 14,5 Km. Foi concebida por Irineu Evangelista de Souza (Barão de Mauá) e inaugurada em 1854 pelo Imperador Dom Pedro II. Outras ferrovias foram construídas no final do século XIX e durante a primeira metade do século XX, atingindo o seu ápice em 1960 com um total de 38.287 Km. Atualmente, estamos com cerca de 29.000 Km.

A partir daí, com a expansão da malha rodoviária, a ferrovia foi perdendo seu espaço, tendo passado, inicialmente, por um processo de estatização e, a partir de 1990, novamente, teve início um processo de privatização através do Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar os serviços e investimentos no setor.

Finalmente, em dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.273 que instituiu o novo Marco Legal do Transporte Ferroviário. A Lei traz diversas inovações que facilitam os investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Aplicar-se-ão ao transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária em regime privado, dentre outros, os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

O Ministério da Infraestrutura espera que o modal ferroviário passe dos atuais 20% para 40% da matriz de transportes de carga no Brasil nos próximos 15 anos.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor ferroviário, (locomotivas, litorinas, vagões, veículos para inspeção e manutenção de vias férreas, aparelhos de sinalização, segurança, controle e de comando para vias férreas), bem como diversas partes de veículos para vias férreas, se importados, são tributados, atualmente, por 11,2% de imposto de importação, 0% de IPI, 2,1% de PIS/PASEP-Importação, 9,65% ou 10,65% de COFINS-Importação e 18% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do Imposto de Importação (II) para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução de 11,2% na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI já está reduzida, atualmente, para 0%.

Quanto às alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação praticamente não existem, na legislação vigente, opções para sua redução.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 24/98, 48/93, 97/97, 28/05, 3/06, 32/06 e 94/12.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, a concedida pelo Convênio ICMS 190/17.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Reporto, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, além de conseguir operar com uma considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras do OEA para canais de conferência, bem como o processamento, de forma prioritária, pelas unidades da RFB das Declarações selecionadas para conferência aduaneira, sem mencionar que o Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado, razão porque não hesite em contar com a consultoria da Tradeworks, que poderá lhes auxiliar em quaisquer de suas necessidades na área do comércio exterior, especialmente nas áreas do despacho aduaneiro, fretes nacionais e internacionais e projetos logísticos especiais.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks