Minuto Comex #2 “Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente”

Minuto Comex Tradeworks

Não é segredo para ninguém que atua na área de comércio exterior, que as áreas de importação e exportação, dentro da cadeia logística, são consideradas fins de linha. Por esta razão, elas comumente trabalham sob pressão constante, pois ineficiências porventura havidas nos elos anteriores da cadeia têm que ser por elas recuperadas, para que uma linha de produção não seja paralisada ou se deixe de cumprir um prazo de entrega compromissado com o cliente, por exemplo.

Como consequência, tudo tem que ser feito muito rapidamente e, não menos importante, ao mesmo tempo, corretamente, pois uma desatenção, um erro, um desvio, pode resultar na aplicação de uma multa pela Fiscalização, ocasionando prejuízos para a empresa. Por isso mesmo, devido a essa constante pressão, uma das principais características do profissional que trabalha no Comex é o autocontrole.

Devido à grande quantidade de intervenientes envolvidos nas operações de Comex, bem como da grande quantidade de legislação oriunda de vários órgãos governamentais, é praticamente impossível que o profissional guarde na sua cabeça os embasamentos ou a fundamentação legal de todas as situações que se apresentam. Isto é perfeitamente compreensível. Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente.

Entretanto, como o tempo é escasso, não se dispõe de muito tempo para se pesquisar a correta fundamentação legal ou as alternativas existentes, para que seja adotada a melhor tratativa para cada situação. Tudo terá que ser feito muito rapidamente.

Por esse motivo mesmo, vamos começar dando algumas dicas, algumas contribuições sobre a legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras, que, de tantas alterações que já sofreu, está uma verdadeira colcha de retalhos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Seguro da mercadoria na importação: qual a importância e os riscos de não fazer?

comércio exterior

O seguro da mercadoria na importação é extremamente importante, pois pode proteger o importador contra os riscos financeiros de danos ou perda de mercadorias durante o transporte. Alguns dos principais riscos que podem ocorrer durante o transporte incluem roubo, danos físicos, perda total ou parcial da carga, entre outros.

Caso a mercadoria não seja segurada, o importador pode ter prejuízos financeiros significativos em caso de algum incidente. Além disso, sem seguro, o importador pode ter dificuldades para recuperar o valor pago pela mercadoria caso ocorra algum dano ou perda.

Outro risco de não fazer seguro da mercadoria na importação é a possibilidade de não cumprir as obrigações legais do país de destino. Em alguns países, o seguro é obrigatório por lei, e a falta dele pode resultar em multas e outras penalidades.

Portanto, é altamente recomendável que os importadores façam seguro da mercadoria na importação para garantir a segurança financeira e proteção contra riscos imprevistos durante o transporte.

Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

O que é um órgão Interveniente no comércio exterior?

comércio exterior

Os chamados órgãos intervenientes são todos aqueles que de alguma forma intervêm no comércio exterior, sendo dividido em gestores, anuentes e usuários. Atuam no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores.

São órgão gestores:

  • Secretaria de Comércio Exterior;
  • Câmara de Comércio Exterior;
  • Secretaria da Receita Federal;
  • Banco Central do Brasil.

Os órgãos anuentes são responsáveis pela anuência das licenças de importação.

Já os usuários são intervenientes do comércio exterior, pois participam de forma indireta ou direta nas operações de exportação ou importação. Todavia enquanto os anuentes e gestores são órgãos governamentais, os usuários são todos os outros atores envolvidos.

A IN RFB 1288/12 elenca alguns desses usuários, são eles:

  • Órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior;
  • Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
  • Instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
  • Pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.

Transporte Marítimo x Aéreo, qual a diferença?

Transporte Marítimo x Aéreo

O frete marítimo geralmente é mais vantajoso para cargas muito pesadas, volumosas e que não sejam muito frágeis.

Já o frete aéreo apresenta restrições sobre o tipo de mercadoria a ser embarcada devido à cobrança por peso ou volume.

No quesito velocidade, o frete aéreo tem uma grande vantagem, para fazer essa escolha, não se deve considerar apenas o fator do prazo, mas também o tipo e quantidade do material, uma vez que o frete aéreo, ainda que mais rápido, pode se tornar mais caro ou limitar que um determinado tipo de produto (como um carro) seja transportado devido a seu peso e volume.

Deve-se estudar os processos dos dois fretamentos e entender dentro dos requisitos e limitações, qual melhor atende às suas necessidades.

Faça a sua cotação para o marítimo e/ou aéreo com o Time Tradeworks. Solicite pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

O que é um Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é o Regime Aduaneiro Especial que permite a permanência no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos (cambiais, fiscais e creditícios). Por definição, é um regime aduaneiro voltado exclusivamente para a exportação.

O DAC foi criado com o intuito de possibilitar a ocorrência de exportações brasileiras sem que a mercadoria efetivamente saia do território nacional, ou seja, sem a necessidade do exportador brasileiro bancar os custos logísticos de envio da mercadoria ao exterior quando sua utilização ocorrerá em solo brasileiro. Dessa forma, é possível uma maior flexibilização das operações.

O regime será operado em um recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo RFB com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de ADE. Dessa forma, o DAC em si, é o espaço, no recinto alfandegado, onde fica armazenada a mercadoria admitida no regime aduaneiro de Depósito Aduaneiro Certificado.

Gostaria de conhecer melhor o DAC? Nossa equipe está disponível, entre em contato através do e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Depósito Afiançado (DAF), já ouviu falar?

Depósito Afiançado (DAF)

Depósito Afiançado (DAF) é um Regime Aduaneiro Especial que permite a estocagem, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.

Quais materiais que podem ser estocados sob o regime de DAF?

  • os equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves;
  • os equipamentos de reparo, manutenção e serviço;
  • os equipamentos para passageiros:
  • os equipamentos de carregamento:
  • as partes componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres;
  • os equipamentos de segurança;
  • os documentos das empresas de transporte aéreo, assim entendidos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea; e
    o material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de voo.

O DAF pode, inclusive, ser utilizado para provisões de bordo. Entende-se por provisões:

  • os suprimentos de bordo;
  • os materiais de comissária;
  • os uniformes;
  • outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais; e
  • artigos destinados a venda em aeronave durante o voo.

Despacho sobre Águas, como é feito?

Despacho sobre Águas

O despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.

  • Quem pode utilizar?

Cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.

  • Quais vantagens para empresas?

Armazenagem: Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada

Agilidade: A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.

Concorrência: Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa.

Redução de custos: Além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.

Atributos das NCMs 74 a 97 são publicados em ambiente de treinamento

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Notícia Siscomex Importação nº 12/2023 informa que, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram que os atributos vinculados às NCM dos capítulos 74 a 97 para as operações de importação já estão disponíveis no ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex a partir (06/03/2023) para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Com o término dessa etapa, estarão disponibilizados em ambiente de Treinamento todos os atributos afetados pela referida Consulta Pública, os quais abrangem os subitens NCM dos capítulos 01 a 97. Ressaltamos que os atributos a serem disponibilizados no ambiente de Produção serão os mesmos já publicados em Treinamento, acrescidos de possíveis ajustes que serão feitos a partir de agora. Desta forma, é muito importante a participação do setor privado nos testes em treinamento.

Oportunamente será divulgado canal de comunicação na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” para que os importadores possam sugerir eventuais correções ou aprimoramentos.

Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e também no “Cronograma de Implementação”. 

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.