Atualização no Cronograma para o Novo Processo de Importação

seguro internacional

Uma importante atualização foi publicada no cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior, refletindo assim em novas notícias aos importadores sobre os prazos e etapas para a entrada em vigor do Novo Processo de Importação.

A atualização de 14/12/2022 apresenta os próximos passos previstos para o período de 2023-2026 e informa que, em dezembro de 2024, é a previsão para que o Portal Único Siscomex esteja com a capacidade de processar 100% do fluxo das importações, fazendo com que, de forma gradual o Siscomex LI/DI sejam desligados ao longo dos anos.

Confira o resumo do cronograma:

Cronograma Portal Único publicado em 14/12/2022

Todos os detalhes do cronograma, bem como o histórico das atualizações podem ser consultadas neste link.

Você conhece o papel e a importância do Regulamento Aduaneiro no comex brasileiro?

regulamento aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é um compilado que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de importação e exportação. Ele é peça fundamental na rotina de quem trabalha no comércio exterior brasileiro.

O Regulamento Aduaneiro está dividido em 8 Livros, sendo eles:

– Livro I – Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2º ao Art. 68)
– Livro II – Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69 ao Art. 236)
– Livro III – Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237 ao Art. 306)
– Livro IV – Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 307 ao Art. 541)
– Livro V – Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 542 ao Art. 672)
– Livro VI – Das Infrações e das Penalidades (Art. 673 ao Art. 742)
– Livro VII – Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 744 ao Art. 815)
– Livro VIII – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 816 ao Art. 820)

É possível consultar o Regulamento Aduaneiro no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Tudo o que você precisa saber sobre Drawback

drawback.

Você já ouviu falar sobre Drawback?

Para quem já ouviu falar mas ainda não conhece, hoje vamos explicar um pouco sobre esse Regime Aduaneiro Especial que foi criado com o objetivo de estimular exportações de indústrias brasileiras através da suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

1. Isenção;
2. Suspensão;
3. Restituição.

Em suma, o Drawback Isenção trata-se de modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

O Drawback Suspensão permite suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos.

Já o Drawback Restituição é para empresas que já realizaram a importação de matéria prima para industrialização e quitou os impostos cabíveis, porém não pretende fazer reposição em seu estoque.

A sua empresa já utiliza este benefício?

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar e verificar a viabilidade do uso do drawback nas suas operações. Para saber mais, basta entrar em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Evoluções nos módulos do Portal Único, Sistema Mercante e LPCO de Produtos de Defesa

comercio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA nº 97, de 24/10/2022

Publicada no DOU de 18/11/2022, a Portaria COANA nº 97 promoveu algumas atualizações na Portaria COANA nº 72/2022, a qual especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. 

A Portaria COANA nº 97 entrará em vigor em 01/12/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícias SISCOMEX Importação n° 064/2022 e Exportação nº 034/2022
Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema. Entre os destaques estão:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Classificação de Mercadorias (CLASSIF)
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
  • Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)
  • API Recintos
  • Catálogo de Produtos
  • CCT-Exportação

Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Importação nº 063/2022 
Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino

Informa que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 033/2022
Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

Comunica que, a partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM que menciona, passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX clique aqui.

SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 72 e 73

catálogo de produtos

A Secex e a RFB informam que os atributos vinculados às NCM dos capítulos 72 e 73 para as operações de importação já estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a do dia 16/11/2022 para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Para mais informações, consulte o disposto na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Novos Ex-Tarifários BIT, BK e Autopeças são publicados

ex-tarifário

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 415, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 416, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 417, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 418, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 284, de 2021. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Portaria MJSP nº 204/2022 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos

comercio exterior

A Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. 

Destacamos o Capítulo III (arts. 22 a 33) que trata “do controle de comércio exterior”, especialmente os arts. 26 a 33 que tratam da “Autorização Prévia”. 

O Capítulo IV, que trata “das Regras Gerais de Controle”, trata da quantificação, unidade de medida, requisitos dos rótulos de embalagens e das Notas Fiscais, bem como das providências a serem tomadas no caso de furto, roubo ou extravio, da destruição e do transporte de produtos químicos. 

Os produtos químicos isentos de controle estão relacionados nos arts. 57 a 59 da Portaria, enquanto os arts. 60 a 69 tratam dos processos administrativos de infração. 

A Portaria MJSP nº 204 foi publicada em 24/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MJSP nº 240, de 2019.

Para ter acesso a IN na íntegra, clique aqui.

IN RFB nº 2.112/2022 altera o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional

agente de cargas

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.112, de 26/10/2022, alterou a IN SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.

A nova IN revogou o parágrafo único e introduziu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28/11/2003, nos seguintes termos: 

“Art. 1º ………………………………………………………. 

  • 1º A total incorporação ao produto final a que se refere a alínea “a” do inciso II deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido nos termos da norma específica que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar. 
  • 2º O disposto no caput também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro.” 

A Instrução Normativa RFB nº 2.112, de 26/10/2022 foi publicada no DOU em 27/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a IN na íntegra, clique aqui.

Atributos e especificações complementares NCM na DI e Novo Manual Drawback Suspensão

importação

Portaria COANA n° 95, de 13 de outubro de 2022

A Portaria COANA nº 95, de 13/10/2022, substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, pelo Anexo Único nela divulgado, estabelecendo os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria Coana nº 95, de 13/10/2022, foi publicada no DOU de 19/10/2022 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022. 

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX nº 219, de 19 de outubro de 2022 

Foi publicada no DOU de 20/10/2022, a Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, que aprova a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24/07/2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/Siscomex”.

A Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Simplificação de procedimento no Trânsito Aduaneiro na 8ª Região Fiscal e Drawback Isenção de Longo Ciclo

despachante aduaneiro

Resolução GECEX nº 409, de 13 de Outubro de 2022

A Resolução GECEX nº409/2022 altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, através da inclusão de produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados em seu Anexo Único.

Para ter acesso a Resolução na íntegra, clique aqui.

Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de outubro de 2022

A Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de Outubro de 2022, estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa “Informar Elemento de Segurança” no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único.

Para ter acesso a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA n° 94, de 11 de Outubro de 2022

A Portaria COANA nº 94, de 11/10/2022, altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, na parte que dispõe sobre aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, bem como altera a Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Chamamos a atenção para a alteração ocorrida na redação do art. 10-A da Portaria Coana nº 80/2022, no seguinte teor: “Os equipamentos e softwares adquiridos em conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados até 31 de julho de 2023, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 15 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.” (grifos nossos).

Destacamos também que, a Portaria COANA nº 94 disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A Portaria Coana nº 94, de 11/10/2022, entrou em vigor em 13 de outubro de 2022, data de sua publicação no DOU.

Para ter acesso a Portaria na íntegra, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação n° 027/2022
Drawback Isenção – Longo Ciclo
Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022

A Portaria SECEX nº 216/2022, alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, bens de longo ciclo de fabricação.

Entre as alterações, destacamos a inclusão do inciso II, do § 1º, do Art. 59, que instituiu a possibilidade de aproveitamento de Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal com data de registro ou emissão não anterior a 5 (cinco) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback Isenção, na hipótese de mercadorias empregadas ou consumidas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação no drawback isenção.  

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.