Decreto nº 10.979/2022 reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

importação

O governo federal publicou no DOU de 25/02/2022 o Decreto nº 10.979/2022 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

De acordo com o Decreto, as alíquotas TIPI foram reduzidas, inclusive os destaques com de “EX”, nos seguintes percentuais:

a) 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
b) 25% para os demais códigos da TIPI, a exceção dos produtos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

O Decreto também estabeleceu que as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do seu Anexo.

O Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.

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RFB disciplina auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para beneficiários de regimes aduaneiros especiais

comércio exterior

Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17/02/2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no DOU de 18/02/2022, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.064, de 17/02/2022, que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências. 

A publicação desta IN decorre da necessidade da atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, editadas pela Portaria RFB nº 148, de 11/02/2022. 

São objeto da auditoria prevista nesta IN, os sistemas informatizados de controle aduaneiro sobre mercadorias, veículos e pessoas, mantidos por empresa habilitada ou autorizada. 

A auditoria consiste na verificação da confiabilidade dos dados, performance e interoperabilidade com os sistemas corporativos da empresa habilitada ou autorizada a operar e também na verificação do cumprimento dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações, os requisitos técnicos, as normas de segurança e sua documentação. 

A auditoria prevista nesta IN aplica-se também aos sistemas para o controle informatizado dos seguintes regimes aduaneiros: 

  • Entreposto aduaneiro, para fins de armazenagem ou industrialização, inclusive quando operado em plataformas destinas à lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior;
  • REPETRO;
  • Depósito afiançado (DAF);
  • Depósito Especial (DE);
  • Depósito alfandegado Certificado (DAC); e
  • Qualquer outro regime ou tratamento aduaneiro especial cujo controle e acompanhamento pela fiscalização aduaneira exija ou venha exigir a manutenção de sistema informatizado. 

A IN RFB nº 2.064 entrará em vigor em 02/03/2022, ficando revogados os art. 2º, 3º, 6º e 7º da INSRF nº 106/2000 e a IN SRF nº 682/2006. 

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Em protesto, Auditores RFB suspenderão trabalho de Certificação OEA a empresas de comércio exterior

comércio exterior

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) informou que os auditores da Receita Federal vão suspender, temporariamente, a concessão de certificação especial a empresas envolvidas com comércio exterior, que são consideradas Operadoras Econômicas Autorizadas (OEA), em protesto da categoria ao governo federal.

De acordo com o sindicato, a certificação como Operador Econômico Autorizado é necessária para usufruir do programa, que possibilita às empresas de comércio exterior certificadas um conjunto de facilidades, como serem submetidas a controles aduaneiros mais simples que as demais.

Para conseguir o certificado, elas precisam demonstrar à Receita Federal que seu processo produtivo é logístico e também atende a rigorosos requisitos de segurança e confiabilidade. De acordo com a entidade, as empresas OEA atualmente respondem por cerca de 25% do volume de importações e exportações nacionais.

Podem se certificar no OEA importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários de mercadoria sob controle aduaneiro e operadores portuários.

“Entretanto, no presente momento, em função do absoluto desprezo com que são tratados pelo governo tanto os auditores-fiscais quanto a própria Receita Federal, não restou alternativa aos auditores a não ser interromper provisoriamente as novas certificações, até que essa situação seja revertida”, informou o sindicato dos auditores da Receita.

Com informações do Estadão

Categorias OEA

Abertura de prazo para manifestação em minuta da Portaria SECEX sobre LI

comércio exterior

A Circular SECEX/SECINT/ME nº 1/2022 abre o prazo de 60 dias para apresentação de manifestações sobre minuta de Portaria SECEX para dispor sobre o licenciamento de importações. 

As manifestações podem ser realizadas por pessoa física ou jurídica e devem seguir um formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme o modelo na Circular.

A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço “siscomex.gov.br”. 

Para ter acesso à Circular, clique aqui.

Para ter acesso a minuta da Portaria Secex ,clique aqui.

Prorrogações dos Ex-Tarifários, Drawback e da Consulta Pública dos Atributos

prorrogação ex-tarifário
  • Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. nº08/21
Prorrogação Ex-Tarifário

Encaminhamos abaixo, a Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21, a qual prorroga, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifário. 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

– Que é preciso assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira. 
– Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial e industrial que promovam a competitividade da região. 
– Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Art. 2° – O Uruguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2029, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações e, até 31 de dezembro de 2030, para Bens de Capital. 

Art. 3° – O Paraguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2030, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. 

Art. 4° – Cada estado parte deverá notificar à Secretaria do MERCOSUL (SM), antes de 31 de janeiro e de 31 de julho de cada ano, os códigos NCM relativos às medidas mencionadas nos artigos 1º a 3º da presente Decisão. 

A ausência de modificações não eximirá o estado parte de notificar à SM, em tempo e forma, os códigos NCM relativos às medidas enumeradas nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Decisão. Os estados partes indicarão, em cada notificação, as modificações eventualmente introduzidas em suas respectivas listas. 

Art. 5º – Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) – Montevidéu, 13/XII/21.

Medida Providória nº 1.079, de 14 de Dezembro de 2021
Prorrogação Drawback

A Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, publicada no DOU de 15/12/2021, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback isenção e suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei n° 14.060/2020, tenham o termo no ano de 2021.

A medida Provisória nº 1.079 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

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  • Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 067/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único

A consulta pública dos atributos, divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil: Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/12/2021

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.057 entrará em vigor em 01/01/2022. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8 de maio de 2014, 1705, de 13 de abril de 2017, 1.829, de 17 de setembro de 2018; e as soluções de consulta e as soluções de divergência emitidas até 31 de dezembro de 2011, em decorrência de processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.058 entrará em vigor em 01/01/2022.

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.396, de 16 de setembro de 2013. 1.434, de 30 de dezembro de 2013, 1.567, de 5 de junho de 2015, e 1.689, de 20 de fevereiro de 2017. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 041/2021
DUE e CCT – Suspensão do cronograma de limitação de acessos

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior comunicam a suspensão do cronograma de limitação de acessos aos serviços de consulta, via serviço (API), dos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT), de que tratam a Notícia Siscomex Sistemas nº 9/2021 e a Notícia Siscomex Exportação nº 32/2021, ambas de 08/09/2021. O limite atual é de 1000 acessos por hora por CPF. O cronograma de limitação permanecerá suspenso até que novas avaliações técnicas sejam realizadas. Após tal análise, e em sendo estabelecidos novos limites, os intervenientes serão comunicados com a devida antecedência.

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 09/12/2021

frete aéreo e frete marítimo

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.050, de 06/12/2021 

Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o despacho aduaneiro de importação. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 2.052, de 06/12/2021 

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 2.055, de 06/12/2021 

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/21, revogando a Instrução Normativa 1.717/2017 e suas alterações posteriores que dispunham sobre a matéria. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 279, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 280, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021
Alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela

Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à Notícia Siscomex nº 040/2021, clique aqui.

Notícia Importação nº 066/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC

Informa que, a partir de 07/12/2021, haverá alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Alterações de Tratamento Administrativo ANVISA e CE Mercante para Duimp

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 065/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – ANVISA

Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia Sistemas nº 010/2021
CE Mercante para Duimp em ambiente de treinamento

O Novo Processo de Importação (NPI), atualmente em desenvolvimento e implantação pela SECEX, no âmbito do programa Portal Único de Comércio Exterior, engloba o redesenho de diversos processos existentes para a importação de mercadorias, incluindo a nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Nesse contexto, reforça a importância do uso do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex (val.portalunico.siscomex.gov.br) para que os importadores possam iniciar antecipadamente os testes no novo sistema, bem como conheçam as novas ferramentas disponíveis pelos módulos Duimp, LPCO, Catálogo de Produtos, Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), etc.

Uma das principais ações no NPI é o registro da Declaração Única de Importação (Duimp). Para que uma Duimp seja registrada, uma das informações necessárias é o número de conhecimento de embarque (CE Mercante) que é manifestado no Sistema Mercante.

Nesse sentido, para que os importadores possam realizar testes de registros com diferentes situações e cenários, disponibilizamos neste link uma lista com 11 modelos diferentes de “CE Mercante” que podem ser utilizados no preenchimento da aba “Carga” da Duimp. Os dados desses CEs são comuns a todos os usuários, e os últimos 2 dígitos do número do CE definem o modelo a ser utilizado. Em outras palavras, o número do CE Mercante informado na Duimp em Treinamento não precisa existir ou ser válido, mas obrigatoriamente precisa terminar com algum desses seguintes dígitos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11.

Por último, reforça a necessidade dos importadores anteciparem os testes e iniciarem o desenvolvimento de integração de seus sistemas ao Portal Único Siscomex.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Portaria SECEX/SECINT/ME altera as operações de comércio exterior

comércio exterior

A Portaria SECEX/SECINT/ME nº 156, de 29/11/2021, altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente a:

  • Importações Sujeitas a Exame de Similaridade;
  • Importações de Material Usado; e
  • Anexo II – Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção.

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Sistema Harmonizado (SH-2022) e Siscomex Carga – Impugnação à NLE

comércio exterior

Publicação no D.O.U.

A Resolução GECEX n.º 272, de 19.11.2021 altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022), e revoga o Anexo I da Resolução nº 125/2016.

Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/04/2022.

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Publicação no Portal Siscomex

Notícia Siscomex 062/21
Siscomex Carga – Impugnação à NLE

A publicação da Portaria Coana nº 51, de 23 de novembro de 2021, incluiu o serviço para a apresentação de impugnação à Notificação de Lançamento Eletrônica geradas por infrações registradas no Siscomex Carga.

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