Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Colômbia

comércio exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 057/2021 informa que, a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230/2017. Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 – Mercosul/Colômbia).

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Governo reduz em 10% alíquota do I.I. de bens comercializados

imposto de importação

A Resolução GECEX nº 269, de 4 de Novembro de 2021, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 05/11, informa a decisão dos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores sobre a redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação (II) de 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceção das que já possuem algum benefício especial pelo Mercosul. 

De acordo com informações publicadas no Portal Siscomex, são mais de oito mil linhas tarifárias contempladas pela redução de alíquota, desde produtos destinados ao consumidor final até uma série de insumos e bens intermediários para a indústria. 

A redução das alíquotas do imposto de importação para os produtos abrangidos entrará em vigor a partir de amanhã (12/11), com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022. A lista de NCM que terão as alíquotas reduzidas podem ser consultadas no Anexo Único da Resolução. 

Ex-Tarifários 

Importante destacar que, permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando: 

I – reduções do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, disciplinados pela Portaria ME n.º 309/2019; e

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23/2019; assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102/18. 

Pontos de alerta!

  • Atente-se com a revisão da classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos, em seu banco de dados, para verificar se houve mudança de alíquota;
  • Atenção também com o registro dos processos de importação previstos para o dia 12/11/2021, quando ocorrerá o início da vigência na alteração da alíquota, para evitar qualquer tipo de divergência de informações.

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Atualizações nos Contratos de Câmbio de Exportação, prazo da Consulta Pública dos Atributos e CCT Importação

despacho aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução DC/BACEN/ME nº 159, de 03/11/2021

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, para revogar o artigo 100, sobre as informações dos contratos de câmbio de exportação. 

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 053/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único 

A consulta pública divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, de 15/10/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 15/12/2021.  Para participação, deve-se acessar a plataforma: Participa + Brasil. – https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-comissao-gestora-do-siscomex 

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Homologação do CCT Importação será aberta para o setor privado

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira convida o setor privado para participar da homologação do sistema CCT Importação no modal aéreo, no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

O sistema CCT Importação está em fase final de especificação e desenvolvimento para o MVP (Minimum Viable Product). A versão que será colocada em produção no início do próximo ano será homologada no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

Assim, com o intuito de atestar as funcionalidades desenvolvidas e garantir a robustez do sistema que irá substituir o Mantra em voos regulares, é de vital importância o envolvimento do setor privado na homologação do sistema.

Nesse condão, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil convida depositários, companhias aéreas e agentes de carga para participarem dessa homologação.

Para tanto, é necessário que a empresa interessada já esteja com o seu sistema próprio apto a encaminhar as manifestações de carga e viagem à API do CCT Importação, no formato XML da IATA, no caso de companhias aéreas e agentes de carga, assim como esteja plenamente integrada à API do sistema Recintos para registro dos eventos de interesse do CCT Importação, no caso de depositários.

Cumpre ressaltar que o ambiente de treinamento do CCT Importação está aberto para os intervenientes desde 20 de abril de 2020 (http://siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/). Até a presente data, já foram publicadas duas atualizações do sistema e implementados novos serviços na API do CCT Importação (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html).

A equipe do CCT Importação irá atestar que a empresa interessada possua as condições mínimas necessárias para contribuir na homologação até o dia 1º de dezembro. Dentre os critérios de aferição estão a manifestação com sucesso de, ao menos, 10 (dez) XFFM e XFWB pelas companhias aéreas; de 10 (dez) XFZB e XFHL pelos agentes de carga; e a informação de, ao menos, 10 (dez) recepções pelos depositários em ambiente de treinamento.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada ao e-mail diimp.coana.df@rfb.gov.br, indicando o CNPJ da empresa e os CPF dos representantes que atuarão em seu nome. Imprescindível a utilização do certificado digital (e-CPF) para acessar o Portal Único.

Durante o período de homologação, o ambiente de treinamento continuará aberto para que os demais intervenientes possam executar os testes necessários à adequação de seus sistemas.

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Publicada a Portaria para o Despacho sobre Asas, para os importadores OEA

despacho sobre asas

Foi publicado no D.O.U. de 03.11.2021, a Portaria Coana nº 47, de 25.10.2021, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).

Relacionamos, abaixo, algumas condições para que os importadores possam utilizar deste benefício:

  1. A declaração de importação poderá ser registrada antes de sua descarga, quando o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno; 
  2. O despacho antecipado somente poderá ser feito se:
         a) A operação de importação for realizada por via aérea;
         b) A Declaração de Importação (DI) for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus” (ZFM); e
         c) O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.
  3.  A Declaração de Importação deverá ser registrada:
         a) Sob a modalidade de despacho “Antecipado”;
         b) Antes da chegada da carga;
         c) Sem informação de data de chegada da carga; e
         d) Com número de documento de carga idêntico ao que constar no Mantra.
  4. Para o registro da Declaração de Importação antecipada, deverão ser observados os seguintes pré-requisitos:
         a) A carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil;
         b) A Unidade Local de despacho e a unidade local de entrada deverão ser a mesma;
         c) A presença de carga não pode estar registrada no destino final.
  5. Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deverá efetuar a retificação da DI para incluir:
         a) O número do Termo de Entrada, na ficha “Transporte”; e
         b) A data da chegada da carga, na ficha “Carga”. 

Também destacamos que:

  • Em caso de divergência entre o número de documento de carga informado na DI e o informado no Mantra, a alteração da DI somente poderá ser realizada pela RFB;
  • Após o registro da chegada da aeronave no destino final, a importação não poderá mais seguir como despacho antecipado aéreo;
  • A seleção parametrizada para canal de conferência aduaneira será realizada no primeiro horário de parametrização da Unidade Local de despacho que ocorrer após o registro da DI;
  • A modalidade de despacho não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI, devendo a declaração ser cancelada se for necessária a alteração da modalidade;
  • Havendo a necessidade de informação de presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI, a declaração deverá ser cancelada;
  • A carga vinculada à DI, registrada na modalidade “antecipada”, que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em aeroporto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI, poderá ser transferida para o aeroporto previamente programado, através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

A publicação pode ser consultada na íntegra, no D.O.U., clicando aqui.

Manual Drawback Suspensão e Melhorias CCT Exportação

agente de cargas

Notícia Exportação nº 038/2021 
Manual Drawback Suspensão Integrado, 2ª Edição

Informa que foi publicada em 22/10/2021, conforme Portaria SECEX nº 137/2021, a 2ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44/2020. A 2º edição passa a viger em 01/11/2021, e contém atualizações nas informações sobre preenchimento de campos com e sem cobertura cambial, assim como orienta o beneficiário a verificar, na associação de exportações a notas fiscais, se o documento de exportação foi inteiramente vinculado a notas fiscais. 

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Notícia Exportação nº 037/2021 
Melhorias em funcionalidades do módulo CCT-Exportação

Informa que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. 

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Lançada a Consulta Pública dos Atributos do Portal Único Siscomex

consulta pública catálogo de produtos

Já está disponível para acesso e participação das empresas brasileiras, até o dia 15/11/2021, a consulta pública da base de dados dos atributos que foi proposta para o catálogo de produtos. Os atributos têm a finalidade de melhorar a identificação das mercadorias para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira. Serão informados para cada código NCM e deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), todos componentes do Novo Processo de Importação.

A base de dados dos atributos que está na consulta pública foi montada a partir da sugestão de representantes de 43 setores da economia e dos órgãos intervenientes no comércio exterior.

Qual o objetivo da consulta pública?

O objetivo é dar ciência dos atributos que foram propostos para cada NCM, bem como colher contribuições para efetuar eventuais alterações, exclusões ou inclusões na versão a ser divulgada. Após concluída essa etapa, as informações serão carregadas no Portal Único de Comércio Exterior. Destaca-se que o provisionamento dos atributos vinculados no Novo Processo de Importação será um processo contínuo.

Como participar da consulta pública?

Para participar da consulta pública é preciso se cadastrar na plataforma ‘Participa + Brasil’ neste link. Depois de estar logado, pode-se acessar as 8 Consultas Públicas, que estão divididas pelo capítulo da NCM.

Todos os detalhes sobre a Consulta Pública do Catálogo de Produtos estão disponíveis na Notícia Siscomex Importação n° 051/2021.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 08/10/2021

despacho aduaneiro

Notícia Importação nº 049/2021
Metodologia para pagamento proporcional dos tributos na AT

Informa que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430/1996; art. 373, Decreto nº 6.759/2009; art. 56, IN RFB nº 1.600/2015), o importador deverá observar os procedimentos que menciona durante o registro da respectiva declaração de importação (DI), no Siscomex Web DI. 

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Notícia Importação nº 048/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – 29038910 e 29032910

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a alterações que menciona nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910 e 29032910 da NCM, conforme especifica. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 21/09/2021

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 123, de 20/09/2021 

Altera as Portaria SECEX nº 23/2011 e a Portaria SECEX nº 49/2020, que dispõe sobre atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da SECEX.

Considerando a Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico, resolve revogar a alínea “g” do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23/11 e os incisos I e III do art. 1º da Portaria SECEX nº 49/20. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 046/2021 
Inclusão de produtos no Tratamento Administrativo da ANVISA

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à anuência da ANVISA nos termos das Resoluções – RDC nº 338/220 e nº 506/2021, deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 20/09/2021

despacho aduaneiro

Portaria ALF/GRU nº 24, de 14 de Setembro de 2021 

Define procedimento para fornecimento de material de reparo para aeronaves em condição “AOG” no aeroporto de Guarulhos, SP. 

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OMA Ferramentas Comerciais: A nomenclatura do SH 2022 já está disponível online

A nova versão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas já está disponível gratuitamente na plataforma de banco de dados da WCO: www.wcotradetools.org.

OMA Ferramentas Comerciais é o novo banco de dados online que engloba as últimas cinco edições do HS e funcionalidades para apoiar os atores do comércio internacional na classificação de mercadorias e na determinação das taxas e tarifas alfandegárias correspondentes. A plataforma oferece um único ponto de acesso ao Sistema Harmonizado, Regras de Origem e Valorização preferenciais, por meio de uma interface totalmente nova, centrada no usuário e ergonômica.

Acessível, gratuitamente, a partir de 15/09/2021 em OMA Ferramentas Comerciais (WCO Trade Tools), esta edição de 2022 apresenta mudanças significativas com mais de 350 novas entradas cobrindo uma ampla gama de produtos. Revisado a cada cinco anos para refletir as práticas comerciais em constante mudança, várias categorias de produtos de alto perfil foram adicionadas e receberam maior visibilidade, como insetos comestíveis, drones e lixo eletrônico.

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