Siscomex Carga, Consulta Pública DUIMP, Consulta DUE e CCT

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 045/2021
Notificação de Lançamento Eletrônica – Siscomex Carga

Informa que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044/2021, que alterou a IN RFB nº 800/2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.

Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800/2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica. Assim, para fins do disposto no § 2º do art. 44-D da IN RFB nº 800/2007, o transportador deverá consultar o motivo do bloqueio de escala, de manifesto ou de conhecimento para verificar a geração de ocorrência. 

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Notícia Importação nº 044/2021
Consulta Pública Duimp

A Consulta Pública Duimp já se encontra disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Para acessá-la, o usuário deverá escolher a opção “Acesso Público” do Pucomex e, em seguida, “Importação”. Para consultar a Duimp, o usuário deverá informar o número da Duimp e a chave de acesso. A chave de acesso deverá ser fornecida pelo importador ou seu representante. Essa chave está disponível na consulta ao detalhamento da Duimp do perfil importador do Pucomex. 

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Notícia Sistemas nº 009/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. 

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RFB lança novo Perguntas & Respostas para o Programa OEA

certificação oea

A Equipe OEA da Receita Federal do Brasil lançou, neste mês de setembro de 2021, um novo documento que compila todas as normas e entendimentos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): o “Perguntas & Respostas OEA”.

O material, que conta com 145 páginas, traz as explicações oficiais da RFB para as principais dúvidas do Programa OEA tanto para as empresas que desejam ingressar, quanto para as que já são certificadas.

O pdf do arquivo pode realizado neste link.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 26/08/2021

despacho aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.044, de 19/08/2021

Altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. 

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/09/2021. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Sistemas nº 008/2021
Inclusão em lista CCT Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir da implementação da release Guaíba do Portal Único de Comércio Exterior em julho, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Importação entrou em operação no ambiente de treinamento do Portal Único

A partir de então, por meio da API do CCT Importação, companhias aéreas e agentes de carga podem emitir manifestos de voo e carga, depositários podem movimentar cargas e Importadores podem consultar conhecimentos dos quais sejam consignatários. Tudo no ambiente de treinamento do Portal Único

Visando a facilitar o processo de integração de sistemas prévios à entrada do CCT Importação em produção, criamos uma lista de e-mails para que a equipe da SECEX e da RFB respondam as dúvidas das equipes técnicas de TI das empresas. 

Os interessados em participar dessa lista podem solicitar a sua inclusão enviando e-mail para siscomex.secex@economia.gov.br , informando no assunto: “Inclusão em lista CCT Importação”. Enviar endereço de e-mail de apenas um membro da equipe, pois há limitação no número de e-mails que podemos incluir na lista. 

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Publicada a Portaria para o Módulo do Programa OEA-Integrado Secex

OEA-Integrado SECEX

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX nº 107, de 19 de Agosto de 2012

Foi publicado no D.O.U. de hoje, 20.08.2021, a Portaria Secex n.º 107, de 19.08.2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA

Nesta modalidade poderão ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C). 

De acordo com a Portaria publicada, a solicitação da certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esta certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no D.O.U. .

Os benefícios decorrentes da certificação no Programa OEA-Integrado Secex são:

      1) redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
      a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
     b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

      2) dispensa da apresentação do laudo técnico, previsto no art. 16 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios;
      3) prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
      4) designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Para permanência no programa as empresas deverão cumprir as seguintes condições: 

      1) possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C);
      2) autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas na certificação do programa OEA;
      3) atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão; e
      4) encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex. 

Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

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Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19/08/2021

Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Principais alterações na legislação Comércio Exterior em 13/08/2021

despacho de importação aéreo

Notícia publicada no DOU

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.041, de 05/08/2021 

Altera a IN RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A IN RFB nº 2.041 entrará em vigor em 23/08/2021. 

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Portaria ALF/VCP nº 20, de 29/07/2021

Estabelece a revisão das rotas e prazos no Siscomex Trânsito que tenham como origem o Aeroporto Internacional de Viracopos e como destino as seguintes unidades:

I. 0610600 – Varginha;
II. 0710500 – Volta Redonda;
III. 0812003 – Taubaté; e
IV. 1017801 – Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 30/07/2021.

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Novas funcionalidades do Portal Único Siscomex entram em operação

despacho aduaneiro

O governo federal expandiu na terceira semana de julho de 2021 o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações.

A nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior inclui melhorias abrangendo 19 módulos do Portal Siscomex. Dentre as novidades implantadas na nova versão, destacam-se:

  • Ampliação das operações passíveis de registro de Duimp, oportunizando que empresas sem certificação OEA utilizem o novo processo de importação. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras;
  • Possibilidade de registro e retificação de Declaração Única de Importação (Duimp) por webservice, o que facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações;
  • Entrega da Application Programming Interface Recintos (API-Recintos), que simplifica o cumprimento das obrigações pelos recintos alfandegados e amplia a capacidade da RFB oferecendo segurança ao comércio internacional de mercadorias;
  • Criação de equipes virtuais e especializadas, com melhor distribuição da carga de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • Instituição de exigências fiscais padronizadas, ampliando a transparência e a justiça fiscal;
  • Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla a integração com a área de arrecadação, que irá permitir o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento de Duimp e a integração com o Portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), automatizando a disponibilização da guia para pagamento do ICMS (e sua confirmação) e autorizando a entrega da carga sem exigência de comprovantes;
  • Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Disponibilização do simulador do tratamento administrativo das importações com retornos das operações que requerem LPCO, além das mensagens de alerta, impedimento e importações proibidas;
  • Disponibilização de consulta dos saldos de cada item de Nota Fiscal no estoque anterior à apresentação da carga para despacho (pré- ACD), através do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação;
  • Disponibilização da nova manifestação aérea para teste pelos intervenientes privados, como preparativo para o funcionamento do módulo de CCT no modal aéreo.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Com informações do Ministério da Economia

Notícias Siscomex anunciam alterações no MAPA, LPCO Suext e Exército

comércio exterior

Notícia Importação nº 037/2021
Inclusão de produtos no Tratamento Administrativo do MAPA

Informa que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a partir do dia 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

A partir do dia 31/08/2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos. O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais. 

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Notícia Exportação nº 028/2021
Inclusão de produtos no LPCO da Suext

Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a SECEX informa que, a partir de 27/07/2021, os produtos que relaciona passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”. 

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Notícia Exportação nº 027/2021
Alteração de descrição de atributos – DFPC

A SECEX informa que foram alteradas descrições de valores de atributos vinculados a produtos classificados nas NCM que menciona, que requerem a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo E00013), da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), a ser a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior, na exportação. 

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Projeto Piloto Novo Processo de Importação e Anuência ANVISA

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria Coana nº 24 – Projeto-Piloto Novo Processo de Importação e DUIMP

A RFB publicou no DOU de 20/07/2021, a Portaria Coana nº 24, que alterou a Portaria Coana nº 77/2018,  que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp. 

Destacamos as seguintes alterações: 

  • Qualquer empresa habilitada no RADAR em modalidade diferente da limitada poderá efetuar o registro da DUIMP. Antes essa possibilidade estava restrita para as empresas habilitadas no OEA;
  • Para o registro da DUIMP basta que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item. Antes essa possibilidade estava restrita para o registro de declaração com pagamento integral de tributos;
  • Caso o fundamento legal correspondente ao tratamento tributário aplicável à qualquer um dos itens da operação não conste no rol de fundamentos legais da ficha tributos da aba item, o importador deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Siscomex;
  • A nova regulamentação passou a prever a possibilidade de cancelamento e de retificação da DUIMP, que na redação anterior não eram permitidas.

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 026/2021
Inclusão de Licença de Sangue e hemocomponentes – Anvisa 

A SECEX informa que, a partir de 21/07/2021, a exportação dos produtos que relaciona fica sujeita à exigência da “Licença de Sangue e hemocomponentes”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. 

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API Recintos e Anuência Exército

comércio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 007/2021 
Nova Versão da API Recintos em Ambiente de Validação

Comunica que no dia 16/07/2021 será publicada nova versão da Application Programming Interface (API-Recintos) em ambiente de validação, contemplando a atualização deste webservice para a plataforma Integra Comex, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). 

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Notícia Importação nº 034/2021 
Alteração de descrição de destaques – DFPC

A SECEX informa que em 14/07/2021 foram alteradas as descrições dos destaques aplicados às importações dos produtos classificados nas NCM que relaciona sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Alterações de Tratamento Administrativo Exército, IBAMA e ANVISA

comercio exterior

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 023/2021
Alterações de tratamento administrativo – DFPC

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que em 13/07/2021 foram alterados Tratamentos Administrativos de exportações de produtos sujeitas à anuência do Exército Brasileiro (DFPC). 

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Notícia Importação nº 033/2021
Alteração no Tratamento Administrativo do Ibama

Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472/2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA. 

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Notícia Importação nº 032/2021 
Alteração de Tratamento Administrativo – ANVISA

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 12/07/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos capítulos 04, 09, 13, 16, 20, 21 e 30 da NCM sujeitos à anuência da ANVISA. 

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