A Portaria nº 21, de 28/06/2021, da ALF/São Paulo (SP), estabelece instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
De acordo com a Portaria, os
despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito
Especial (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386/2004 e no Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF e
RECOF-SPED) regido pelas Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016,
cujos registros são hoje efetuados em códigos de recintos jurisdicionados pelas
Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, deverão, a contar
de 01/07/2021, ser registrados na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São
Paulo – ALF/SPO, conforme segue:
I – Unidade 0817900, Recinto 8947108 – DEPÓSITO ESPECIAL – ALF/SÃO PAULO, setor 222; e
II – Unidade 0817900, Recinto 8945201 – IRF-SP (NACIONALIZAÇÃO RECOF), setor 222
A Portaria entrou em vigor em
30/06/2021, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021.
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A Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021 – Alteração na NCM – Efeitos na NF de expo e na DUe, informa que, conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução GECEX nº 164/2021, a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas
de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e
ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota
relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os
códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21,
ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda
pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido
recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou
referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a
quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao
mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com
o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser
recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo
procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na
NCM.
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