Principais alterações na legislação Comércio Exterior 08/07/2021

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021 

Retifica o ato supracitado que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. 

Onde se lê: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 4º; e”

Leia-se: “V – o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 5º; e” 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 031/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia Importação nº 030/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Principais alterações na legislação Comércio Exterior 06/07/2021

despacho aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria nº 17, de 01/07/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP)

Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos de trânsito aduaneiro para as unidades que especifica. (Seç.1, págs. 31/32).

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Importação nº 028/2021
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT 

Dispensa de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito. Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 7.058/2021, e da Portaria SECEX nº 99/2021, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX). 

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Notícia Importação nº 029/2021
Release Guaíba – Portal Único de Comércio Exterior

Informa que, no período de 08:00 às 19:10 do dia 18/07/2021, todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior ficarão indisponíveis para a implantação da Release Guaíba. As principais evoluções de cada módulo podem ser acessadas a partir do release notes – Release Guaíba. 

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Notícia Exportação nº 022/2021 
Release Guaíba – Portal Único de Comércio Exterior

Informa que, no período de 08:00 às 19:10 do dia 18/07/2021, todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior ficarão indisponíveis para a implantação da Release Guaíba. As principais evoluções de cada módulo podem ser acessadas a partir do release notes – Release Guaíba. 

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Depósito Especial, RECOF e Alterações na NCM com efeitos na exportação

comércio exterior

A Portaria nº 21, de 28/06/2021, da ALF/São Paulo (SP), estabelece instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. 

De acordo com a Portaria, os despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386/2004 e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF e RECOF-SPED) regido pelas Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016, cujos registros são hoje efetuados em códigos de recintos jurisdicionados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, deverão, a contar de 01/07/2021, ser registrados na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO, conforme segue:

I – Unidade 0817900, Recinto 8947108 – DEPÓSITO ESPECIAL – ALF/SÃO PAULO, setor 222; e
II – Unidade 0817900, Recinto 8945201 – IRF-SP (NACIONALIZAÇÃO RECOF), setor 222 

A Portaria entrou em vigor em 30/06/2021, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021. 

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A Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021 Alteração na NCM – Efeitos na NF de expo e na DUe, informa que, conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução GECEX nº 164/2021, a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM. 

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Aviso sobre o fim da vigência dos Ex-Tarifários em 31/12/2021

ex-tarifário

Notícia publicada pelo Ministério da Economia

Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. Assim, estamos pensando na melhor forma para prorrogar esses ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para a nossa equipe. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que acreditamos que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

Assim, que tivermos uma decisão acerca desse procedimento, enviaremos um e-mail às partes interessadas e publicaremos em nosso site. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04/07/2021 poderemos receber os pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas ressaltamos que apenas poderão efetivamente concluídos na última reunião do Gecex em 2021, quando já tivermos a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.

Fonte: Portal gov.br – Ministério da Economia

Nova IN altera a aplicação da Admissão e Exportação Temporária para bens amparados por Carnê ATA

admissão e exportação temporária

A Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021, dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.639/2016, 1.657/2016, 1.727/2017 e 1.763/2017. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.036 entrará em vigor em 01/08/2021. 

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Atualização no procedimento para DTA na Alfândega de Viracopos

regime trânsito aduaneiro

A Portaria nº 16, de 21/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP), altera a Portaria nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

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Crédito da imagem Negócio foto criado por aleksandarlittlewolf – br.freepik.com

Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 

Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF nº 150/82 e entrará em vigor em 01/07/2021. 

A RFB editará normas complementares para a aplicação da Portaria ME nº 7.058. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2021
Implantação da Release Guaíba
 

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes. 

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ADE prorroga prazos para registro RECOF

comércio exterior

O ADE Conjunto COANA/COTEC nº 5, de 16 de Abril de 2021 prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.

Este ADE entrou em vigor em 18/06/2021.

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Adesão da ANP ao Portal Único Siscomex

comércio exterior

Na Notícia Importação nº 026/2021 a SECEX informa que, a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/06/2021

comércio exterior

A Portaria COANA/SUANA/SGRFB/RFB nº 10, de 14/04/2021, altera a Portaria Coana nº 72/2020 que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. 

Esta Portaria entrou em vigor em 02/06/2021. 

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As Notícias publicadas no Portal SiscomexImportação nº 025/2021″ e “Exportação nº018/2021” trazem as informações sobre o II Webinar de Operações de Comércio Exterior. A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) realizará o II Webinar de Operações de Comércio Exterior, evento que buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no próximo dia 07/06, das 9h30 às 11h30, e será promovido em formato inteiramente virtual.

A inscrição pode ser feita por meio deste formulário.