Minuto Comex #4 “Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23/2011”

Minuto Comex

Dando continuidade à análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011, vamos analisar sua estrutura? Ela está dividida em Capítulos. Os Capítulos em Seções. As Seções em Subseções. 

Os Capítulos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Capítulo I: Registros e Habilitações
  • Capítulo II: Tratamento Administrativo das Importações
  • Capítulo III: Drawback (*)
  • Capítulo IV: Tratamento Administrativo das Exportações
  • Capítulo V: Disposições Comuns

(*) Capítulo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. 

Os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, são os seguintes: 

  • Anexo I: Habilitação dos servidores dos órgãos intervenientes nas operações de Comércio Exterior para operar nos módulos administrativos do Siscomex (**).
  • Anexo II: Importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção – Relação de informações para instrução dos processos 
  • Anexo III: Cotas tarifárias de importação 
  • Anexo IV: Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação
  • Anexo V: Roteiro para preenchimento de Pedido de Drawback Integrado Suspensão (***)

(**) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021. 
(***) Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Qual a diferença entre importação com e sem cobertura cambial?

importação

A cobertura cambial consiste na contratação de câmbio para realizar o pagamento no exterior, ou seja, a sua empresa compra moeda estrangeira e paga o fornecedor.

Nesse âmbito existem duas modalidades: Importação sem cobertura cambial e importação com cobertura cambial. E qual a diferença entre elas?

A importação com cobertura cambial é quando na operação envia-se valores ao exterior como forma de pagamento ao adquirir algum produto. Ou seja, é necessário a compra de moeda estrangeira para efetivar a negociação.

As formas de pagamento de pagamento nesta modalidade são: Pagamento antecipado, pagamento à vista e pagamento a prazo.

Já na importação sem cobertura cambial há a ausência de contratação de câmbio, o que não implica automaticamente em não pagamento. Em alguns casos realmente são remessas que não necessitam de pagamento como por exemplo: produtos para testes, doações, produtos emprestados ou alguma mercadoria oriunda de investimentos estrangeiros.

Em outros casos mesmo sem a cobertura cambial há o pagamento da mercadoria mediante a um contrato de transferências financeiras e a dívida é paga com moeda nacional.

A mais usual no dia-a-dia é a importação com cobertura cambial.

Embarque FCL x LCL: qual a diferença?

comércio exterior

FCL e LCL são termos usados ​​na indústria de transporte marítimo para se referir aos diferentes tipos de remessas de carga.

FCL significa “Full Container Load”, que é uma remessa em que um único remetente preenche um contêiner inteiro com sua carga. Esse tipo de remessa é geralmente utilizado por empresas que precisam enviar grandes quantidades de carga.

Já o termo LCL significa “Less than Container Load”, ou seja, é uma remessa de carga que não preenche um contêiner inteiro. Nesse caso, a carga de vários remetentes é consolidada em um único contêiner para compartilhar os custos de transporte marítimo.

A principal diferença entre FCL e LCL é que FCL é um envio exclusivo de um remetente, enquanto LCL é uma remessa combinada de vários remetentes. Isso significa que as remessas FCL geralmente são mais rápidas e diretas, pois não há necessidade de consolidar a carga de diferentes remetentes em um único contêiner.

Na importação marítima, a escolha entre FCL e LCL dependerá do volume e peso da carga que está sendo transportada. Se a carga for grande o suficiente para preencher um contêiner inteiro, a remessa será FCL. Caso contrário, a remessa será consolidada em um contêiner LCL com outras cargas de diferentes remetentes. Além disso, o custo do transporte de carga também pode ser um fator importante na escolha entre FCL e LCL, já que o frete para remessas FCL é geralmente mais elevado do que para remessas LCL.

Minuto Comex #3 “Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex 3

Quando afirmamos, anteriormente, que a legislação de controle administrativo das importações e exportações brasileiras está uma colcha de retalhos (e realmente está), não estamos fazendo qualquer tipo de crítica à atuação da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Aquela Secretaria vem realizando um trabalho extraordinário de atualização, consolidação, simplificação e desburocratização nas referidas normas. É preciso entender que ainda estamos no meio desse processo e que, durante qualquer reforma, não há como evitar alguns desconfortos. Ao final, teremos, com certeza, processos mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.

Efetuamos uma análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011 até a atualização efetuada pela Portaria SECEX nº 191, de 27/05/2022.

Portanto, guardem bem esta data, pois os dados que disponibilizaremos em seguida refletem a redação vigente na data de 27/05/2022.

A Portaria SECEX é constituída por 266 artigos e 30 Anexos. Até a data de 27/05/2022 ela já sofreu alterações efetuadas por 355 outras Portarias. Como resultado, e se não erramos nas contas, além de inúmeras alterações de redação, ela teve 170 artigos revogados, que corresponde a 64% dos seus artigos originais. Dos 30 Anexos, atualmente 21 deles (70%) já estão revogados.

É bom que se deixe claro que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro.

Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos, colaborando para desidratar um pouco a gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011, na sua versão original.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Valoração Aduaneira, o que é e como impacta a minha importação?

valoração aduaneira

A Valoração Aduaneira é o processo pelo qual a alfândega determina o valor aduaneiro de uma mercadoria importada. O valor aduaneiro é o valor em que a mercadoria é avaliada para fins de cobrança de impostos e taxas de importação, e pode impactar diretamente o custo final da importação.

Existem seis métodos de valoração aduaneira, que são estabelecidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC). O método a ser utilizado depende da natureza da transação comercial e da disponibilidade de informações sobre o valor da mercadoria.

Os métodos mais comuns são:

– o valor da transação (que é o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria);
– o valor da transação de mercadorias idênticas àquelas objeto da valoração;
– o valor da transação de mercadorias similares àquelas objeto da valoração.

O impacto da Valoração Aduaneira na sua importação pode ser significativo, pois o valor aduaneiro determina a base sobre a qual serão calculados os impostos e taxas de importação. Por exemplo, se o valor aduaneiro de uma mercadoria for determinado como sendo maior do que o preço que você pagou por ela, isso pode resultar em um aumento nos impostos e taxas que você terá que pagar.

Por outro lado, se o valor aduaneiro for determinado como sendo menor do que o preço que você pagou, você poderá pagar menos impostos e taxas. É importante ressaltar que a declaração incorreta do valor aduaneiro pode levar a problemas legais e a sanções por parte da alfândega.

Portanto, é essencial que você esteja familiarizado com as regras de valoração aduaneira e que forneça informações precisas sobre o valor da sua mercadoria para a alfândega. Além disso, é sempre recomendável buscar a orientação de um especialista em comércio internacional para ajudá-lo a entender melhor como a Valoração Aduaneira pode impactar a sua importação.

Quais são os principais acordos internacionais que o Brasil possui?

acordos internacionais

O Brasil possui vários acordos internacionais no comércio exterior, incluindo:

  • Mercosul: O Mercado Comum do Sul é um bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (suspensa em 2016). O acordo promove a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros.
  • ALADI: A Associação Latino-Americana de Integração é um acordo que inclui 13 países da América Latina, incluindo o Brasil. O acordo tem como objetivo a integração econômica, redução de tarifas alfandegárias e a promoção do comércio entre os países membros.
  • Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia: Este acordo foi assinado em 2019 e cria um mercado de 780 milhões de pessoas, envolvendo um comércio de cerca de 100 bilhões de dólares anuais. O acordo reduzirá tarifas e outras barreiras comerciais entre o Mercosul e a União Europeia.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o México: Assinado em 2002, este acordo promove a eliminação gradual de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre Brasil e México.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e Israel: Este acordo foi assinado em 2007 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Israel, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Egito: Este acordo foi assinado em 2010 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Egito, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.

Além desses, o Brasil também possui acordos comerciais com outros países e blocos econômicos, como a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), o Acordo de Cooperação Econômica Brasil-Japão e o Acordo de Complementação Econômica Brasil-Argentina.

Frete Prepaid x Frete Collect

Frete Prepaid x Frete Collect

Se você está no mundo do comércio exterior, certamente já deve ter ouvido falar de termos como Frete Prepaid e Frete Collect. Ambos os termos se referem ao pagamento do frete, mas existem algumas diferenças importantes entre eles. Você sabe quais são?

Frete Prepaid, também conhecido como frete pago antecipadamente, significa que o remetente é responsável por pagar pelo frete antes do embarque da carga. Nesse caso, o remetente paga a transportadora ou agente de carga antes do envio da carga. Esse método é comum em comércio exterior, onde o comprador pode não ter uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Por outro lado, Frete Collect, também conhecido como frete pago na entrega, significa que o destinatário é responsável por pagar pelo frete no momento da entrega da carga. Nesse caso, o destinatário recebe a carga e paga pelo frete diretamente à transportadora ou ao agente de carga. Esse método é comum em transações nacionais ou quando o comprador já tem uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Ambos os métodos têm suas vantagens e desvantagens, e é importante considerar o que é melhor para o seu negócio. O Frete Prepaid pode ser mais conveniente para o remetente, pois ele não precisa se preocupar com o pagamento do frete no momento da entrega. No entanto, pode ser mais arriscado se a carga não chegar ao seu destino, pois o remetente já pagou pelo frete. Já o Frete Collect pode ser mais conveniente para o destinatário, que pode escolher a transportadora ou agente de carga de sua preferência, mas pode ser mais complicado se o destinatário não tiver uma conta com a transportadora ou agente de carga.

E qual a relação dos Incoterms com o Frete Collect e Prepaid?

  • Collect: EXW, FCA, FAS e FOB
  • Prepaid: CFR, CPT, CIP, DDU, DDP e DAT

É importante entender a diferença entre Frete Prepaid e Frete Collect e escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades de negócios.

Tipos de navios de carga mais utilizados

comércio exterior

Existem vários tipos de navios de carga que são utilizados para transportar mercadorias. Alguns dos principais tipos incluem:

  • Navios porta-contêineres: esses navios são projetados para transportar contêineres de carga e são usados principalmente para o transporte de bens manufaturados.
  • Navios graneleiros: esses navios são usados para transportar cargas a granel, como minério, grãos e carvão.
  • Navios-tanque: esses navios são usados para transportar líquidos, como petróleo, gás natural liquefeito e produtos químicos.
  • Navios de carga geral: esses navios são projetados para transportar uma ampla variedade de cargas, incluindo produtos manufaturados, alimentos, madeira e produtos químicos.
  • Navios de carga refrigerada: esses navios são equipados com sistemas de refrigeração para transportar cargas perecíveis, como alimentos e medicamentos.
  • Navios Ro-Ro: esses navios são usados para transportar cargas que podem ser facilmente roladas ou movidas, como carros, caminhões e equipamentos pesados.

Cada um tem suas próprias características e é escolhido de acordo com as necessidades de transporte de carga em questão.

Minuto Comex #2 “Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente”

Minuto Comex Tradeworks

Não é segredo para ninguém que atua na área de comércio exterior, que as áreas de importação e exportação, dentro da cadeia logística, são consideradas fins de linha. Por esta razão, elas comumente trabalham sob pressão constante, pois ineficiências porventura havidas nos elos anteriores da cadeia têm que ser por elas recuperadas, para que uma linha de produção não seja paralisada ou se deixe de cumprir um prazo de entrega compromissado com o cliente, por exemplo.

Como consequência, tudo tem que ser feito muito rapidamente e, não menos importante, ao mesmo tempo, corretamente, pois uma desatenção, um erro, um desvio, pode resultar na aplicação de uma multa pela Fiscalização, ocasionando prejuízos para a empresa. Por isso mesmo, devido a essa constante pressão, uma das principais características do profissional que trabalha no Comex é o autocontrole.

Devido à grande quantidade de intervenientes envolvidos nas operações de Comex, bem como da grande quantidade de legislação oriunda de vários órgãos governamentais, é praticamente impossível que o profissional guarde na sua cabeça os embasamentos ou a fundamentação legal de todas as situações que se apresentam. Isto é perfeitamente compreensível. Guarda-se o essencial e os detalhes, as exceções, se consultam pontualmente.

Entretanto, como o tempo é escasso, não se dispõe de muito tempo para se pesquisar a correta fundamentação legal ou as alternativas existentes, para que seja adotada a melhor tratativa para cada situação. Tudo terá que ser feito muito rapidamente.

Por esse motivo mesmo, vamos começar dando algumas dicas, algumas contribuições sobre a legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras, que, de tantas alterações que já sofreu, está uma verdadeira colcha de retalhos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Seguro da mercadoria na importação: qual a importância e os riscos de não fazer?

comércio exterior

O seguro da mercadoria na importação é extremamente importante, pois pode proteger o importador contra os riscos financeiros de danos ou perda de mercadorias durante o transporte. Alguns dos principais riscos que podem ocorrer durante o transporte incluem roubo, danos físicos, perda total ou parcial da carga, entre outros.

Caso a mercadoria não seja segurada, o importador pode ter prejuízos financeiros significativos em caso de algum incidente. Além disso, sem seguro, o importador pode ter dificuldades para recuperar o valor pago pela mercadoria caso ocorra algum dano ou perda.

Outro risco de não fazer seguro da mercadoria na importação é a possibilidade de não cumprir as obrigações legais do país de destino. Em alguns países, o seguro é obrigatório por lei, e a falta dele pode resultar em multas e outras penalidades.

Portanto, é altamente recomendável que os importadores façam seguro da mercadoria na importação para garantir a segurança financeira e proteção contra riscos imprevistos durante o transporte.