Catálogo de Produtos – Fique por dentro da nova funcionalidade que estará disponível em breve no Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único do Comércio Exterior terá uma nova funcionalidade ainda em 2018: o Catálogo de Produtos. Isso significa que, as empresas que atuam no comércio exterior terão um recurso individualizado para cada uma, para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas.

O objetivo é implementar o catálogo que permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, contendo informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites de importação e exportação, possibilitando, por exemplo:
  • reutilizar as informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro;
  • fornecer as informações do produto, uma única vez para, todos os órgãos envolvidos na operação, o que proporcionará maior agilidade na atuação dos órgãos anuentes;
  • conceder a licença para o “produto”, quando aplicável, ao invés da obtenção da licença para cada operação;
  • melhorar a qualidade da informação para o tratamento administrativo;
  • reduzir o tempo de desembaraço aduaneiro;
  • criar um histórico de operações comerciais por produto;
  • melhorar a gestão de risco e parametrização aduaneira e;
  • agilizar a classificação fiscal.
Classificação Fiscal (NCM)
Com essa nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior, um ponto importante é que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base para os registros, uma vez que o objetivo é fornecer maior facilidade e segurança na classificação, devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto. Fique atento!
Quando passa a valer?
A expectativa da Receita Federal do Brasil é que a nova funcionalidade entre em produção em maio. Inicialmente, o Catálogo de Produtos não será obrigatório. Mas, o cenário deve mudar quando o Portal Único passar a operar com a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DU-Imp (Declaração Única de Importação).