Cabotagem, o que é e quando utilizar?

navio carga

Cabotagem é o termo utilizado para descrever o transporte de mercadorias entre portos de um mesmo país. Essa modalidade de transporte marítimo é uma opção estratégica para reduzir custos logísticos e diminuir a dependência do transporte terrestre.

A cabotagem é especialmente vantajosa em países com extensas linhas costeiras, como o Brasil, onde a utilização desse modal pode oferecer benefícios significativos. Ela é uma alternativa eficiente para o transporte de cargas de longa distância dentro do país, evitando congestionamentos nas estradas e reduzindo os custos relacionados ao transporte rodoviário.

Além disso, a cabotagem contribui para a diminuição da emissão de gases poluentes, sendo uma opção mais sustentável em comparação com o transporte terrestre. Ela também pode ser utilizada para otimizar o fluxo logístico, especialmente em regiões com infraestrutura portuária desenvolvida.

No entanto, é importante considerar que a cabotagem tem algumas limitações, como o tempo de trânsito maior em comparação com o transporte aéreo e alguns desafios em relação à infraestrutura portuária em certas regiões.

Portanto, a escolha de utilizar a cabotagem dependerá, basicamente, das características da carga, da distância a ser percorrida e dos prazos envolvidos.

O que é e quando fazer uma Consulta à Receita Federal na importação?

comercio exterior

O intuito da Consulta é esclarecer dúvidas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária, inclusive no contexto da importação de mercadorias. Ela é solicitada pelo contribuinte para obter uma posição oficial e vinculante da Receita Federal sobre determinada questão aduaneira.

A Consulta pode ser necessária em várias situações relacionadas à importação, tais como:

  • Classificação fiscal de mercadorias: Quando há dúvidas sobre a correta classificação fiscal de um produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), onde é requerida uma posição oficial da RFB sobre a classificação adequada.
  • Regimes Aduaneiros Especiais: Se o importador pretende utilizar algum regime aduaneiro especial, como o drawback, admissão temporária, entre outros, a Consulta pode esclarecer dúvidas sobre a correta aplicação desses regimes aduaneiros, consoante com os procedimentos e requisitos exigidos.
  • Benefícios Fiscais e Regimes Tributários: Se houver dúvidas sobre a aplicação de benefícios fiscais, como redução de alíquotas, isenções ou incentivos fiscais específicos para determinadas mercadorias ou setores, a Consulta pode fornecer os esclarecimentos necessários sobre a elegibilidade e o tratamento fiscal adequado.
  • Interpretação de Normas e Procedimentos Aduaneiros: Quando existem dúvidas sobre a interpretação de normas e procedimentos aduaneiros, a Consulta pode ser solicitada para obter orientações específicas e vinculativas da Receita Federal.

É importante ressaltar que a Consulta é um processo formal e deve ser solicitada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Recomenda-se o apoio de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para realizar esse tipo de solicitação, pois eles têm experiência e conhecimento técnico para elaborar corretamente a consulta e acompanhar o processo junto à Receita Federal.

Quando preciso de Certificado de Origem?

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Certificado de Origem é um documento necessário em determinadas situações, dependendo das políticas comerciais, acordos e regulamentações específicas de cada país. Aqui estão algumas situações em que geralmente é necessário a sua apresentação para as autoridades aduaneiras:

  • Benefício tarifário: Em acordos de livre comércio ou de preferências tarifárias, os países estabelecem regras específicas para redução ou isenção de tarifas sobre produtos originários de determinadas regiões. Para aproveitar esses benefícios tarifários, é necessário possuir o Certificado de Origem para comprovar a origem preferencial dos produtos.
  • Restrições comerciais: Alguns países podem impor restrições comerciais, como quotas ou contingenciamentos, para produtos originários de determinadas regiões. Nesses casos, o Certificado de Origem pode ser exigido para verificar a origem do produto e garantir o cumprimento dessas restrições.
  • Preferências de compra governamental: Em licitações públicas ou processos de compra governamental, pode ser exigido um Certificado de Origem para comprovar a origem dos produtos e garantir a preferência por produtos nacionais.
  • Regulamentações específicas: Alguns setores ou produtos específicos podem exigir um Certificado de Origem para atender a regulamentações técnicas, sanitárias, fitossanitárias ou de segurança estabelecidas pelos países importadores.

É importante destacar que as exigências de Certificado de Origem podem variar de país para país e dependem dos acordos comerciais bilaterais, regionais ou multilaterais em vigor.

Portanto, é fundamental verificar as regulamentações e acordos comerciais aplicáveis aos países de origem e destino das suas importações/exportações para determinar a necessidade de apresentar este documento às autoridades aduaneiras.

É recomendável contar com o suporte de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para orientação específica em relação aos requisitos para cada situação.

O que é AWB e quais os tipos?

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AWB é a sigla para “Air Waybill”, que em português significa “Conhecimento de Transporte Aéreo”. Trata-se de um documento essencial no transporte aéreo de mercadorias, que comprova a contratação do serviço de transporte e registra as informações sobre a carga, as partes envolvidas e as condições acordadas para o transporte. Este documento possui um modelo único, estabelecido pela IATA (International Air Transport Association), utilizado e reconhecido no mundo todo.

O AWB é emitido pela companhia aérea ou pelo agente de carga. Através dele, o transportador se obriga a entregar a carga no destino combinado. Ele também serve como um documento de controle e rastreamento, permitindo que o transportador e o cliente acompanhem a movimentação da carga durante todo o processo de transporte. No Brasil, também é utilizado para instruir tanto o despacho de importação, quanto o de exportação de mercadorias.

Existem quatro tipos de AWB no comércio exterior:

  • AWB: utilizado para cobrir o transporte de uma carga embarcada individualmente na aeronave.
  • MAWB (Master Air Waybill): normalmente utilizado para o envio de cargas consolidadas pertencentes a diferentes embarcadores.
  • HAWB (House Air Waybill): geralmente existem vários “Houses” para um único MAWB, com o objetivo de individualizar os lotes de mercadorias de cada um dos embarcadores; os “Houses” são, normalmente, emitidos pelos Agentes de Cargas.
  • E-AWB: esse documento é o Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB), no formato eletrônico, que vem sendo utilizado desde 2019, e cujo objetivo é eliminar o uso de papel, substituindo-o por dados digitais.

Artigo – Setor Aeronáutico: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Não há como falar da história da aviação brasileira, sem citar Alberto Santos Dumont, considerado por muitos o pai da aviação, que sonhava criar um aparelho que permitisse ao homem voar com total controle do próprio curso. Em 1906, utilizando o avião 14-Bis, por ele construído, conseguiu realizar o seu sonho, voando 60 metros a 80 centímetros do chão, com um aparelho mais pesado do que o ar. Alguns dias depois, o brasileiro realizou um novo voo, percorrendo uma distância de 220 metros a cerca de 6 metros do chão.

Em 1910, sob o comando do aviador francês Dimitri Sensaud Lavaud, o “Avião São Paulo”, totalmente construído em solo brasileiro, percorreu, na cidade de Osasco/SP, uma distância de 100 metros a uma altura de 4 metros.

Porém, foi somente após a 1ª Guerra Mundial, que o industrial Henrique Lage, através da sua Companhia Nacional de Navegação Aérea (CNNA), deu início à produção, no Rio de Janeiro/RJ, de aviões e motores aeronáuticos.

Em 1931 foi criado o Departamento de Aviação Civil. No ano de 1941 foi criado o Ministério da Aeronáutica. Em 1969 foi criada a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A), uma empresa de capital misto, que passou a produzir um avião bimotor turbo-hélice de 12 lugares, que ficou conhecido no mundo todo como Bandeirante. Por fim, no ano de 1994, a Embraer passou por um processo de privatização, elevando o patamar dessa indústria para o nível internacional.

A Embraer é a 3ª maior fabricante de jatos comerciais do mundo, atrás apenas da Airbus e Boeing.

Mas engana-se quem pensa que no Brasil a Embraer é a única fabricante. O Brasil abriga dezenas de fabricantes de aeronaves das mais diferentes formas, tais como, mas não somente: Desaer, IPE Aeronaves, Novaer, Octans Aircraft, Scoda Aeronáutica, Seamax, Flyer Ind. Aeronáutica, Aeropepe, Paradise Aviation, Quasar, Volato, ACS Aviation, Airship, Helibras, Xmobots e Stella Tecnologia.

Além dos fabricantes, dispomos de toda uma cadeia de fornecedores de partes e peças, uma infinidade de empresas de manutenção e reparo distribuídas por todo o País, bem como das empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros. Em resumo, estamos falando de um dos mais importantes e pujantes segmentos de nossa economia.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor aeronáutico, tais como helicópteros, aviões, veículos aéreos não tripulados, bem como diversas partes de alguns desses produtos, se importados, são tributados, atualmente, por 0% de imposto de importação, pela aplicação da Regra Geral de Tributação para produtos do setor aeronáutico (RGT), por 6,5% de IPI, com exceção de diversas partes de alguns desses produtos acima e dos veículos aéreos não tripulados concebidos para a obtenção ou captura de imagens, por 0% de PIS/PASEP-Importação e 0% de COFINS-Importação e por 4% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele não seja tributado pela alíquota de 0% do Imposto de Importação (II), seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do II para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI, quando ainda não reduzida para 0%, poderá ser reduzida, atualmente, em alguns casos para 0% ou outras alíquotas, por força de disposições contidas em diversas Notas Complementares (NC) da TIPI.

As disposições relativas à redução a Zero das alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação estão na Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171/2004, que estabelece diversas condições para o usufruto da redução das referidas alíquotas.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 09/05, 130/05, 65/07, 26/09 e 24/10.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, as concedidas pelos Convênios ICMS 52/91, 75/91 e 58/99.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Admissão e Exportação Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Depósito Afiançado, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, parametrização imediata, considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras para canais de conferência, sendo que, mesmo nestes casos, tendo o processamento sendo realizado de forma prioritária pelas unidades da RFB. O Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks

Quais são os principais acordos internacionais que o Brasil possui?

acordos internacionais

O Brasil possui vários acordos internacionais no comércio exterior, incluindo:

  • Mercosul: O Mercado Comum do Sul é um bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (suspensa em 2016). O acordo promove a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países membros.
  • ALADI: A Associação Latino-Americana de Integração é um acordo que inclui 13 países da América Latina, incluindo o Brasil. O acordo tem como objetivo a integração econômica, redução de tarifas alfandegárias e a promoção do comércio entre os países membros.
  • Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia: Este acordo foi assinado em 2019 e cria um mercado de 780 milhões de pessoas, envolvendo um comércio de cerca de 100 bilhões de dólares anuais. O acordo reduzirá tarifas e outras barreiras comerciais entre o Mercosul e a União Europeia.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o México: Assinado em 2002, este acordo promove a eliminação gradual de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre Brasil e México.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e Israel: Este acordo foi assinado em 2007 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Israel, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.
  • Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Egito: Este acordo foi assinado em 2010 e visa à ampliação do comércio bilateral entre Brasil e Egito, incluindo a redução de tarifas alfandegárias para produtos negociados entre os dois países.

Além desses, o Brasil também possui acordos comerciais com outros países e blocos econômicos, como a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), o Acordo de Cooperação Econômica Brasil-Japão e o Acordo de Complementação Econômica Brasil-Argentina.

Frete Prepaid x Frete Collect

Frete Prepaid x Frete Collect

Se você está no mundo do comércio exterior, certamente já deve ter ouvido falar de termos como Frete Prepaid e Frete Collect. Ambos os termos se referem ao pagamento do frete, mas existem algumas diferenças importantes entre eles. Você sabe quais são?

Frete Prepaid, também conhecido como frete pago antecipadamente, significa que o remetente é responsável por pagar pelo frete antes do embarque da carga. Nesse caso, o remetente paga a transportadora ou agente de carga antes do envio da carga. Esse método é comum em comércio exterior, onde o comprador pode não ter uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Por outro lado, Frete Collect, também conhecido como frete pago na entrega, significa que o destinatário é responsável por pagar pelo frete no momento da entrega da carga. Nesse caso, o destinatário recebe a carga e paga pelo frete diretamente à transportadora ou ao agente de carga. Esse método é comum em transações nacionais ou quando o comprador já tem uma conta com a transportadora ou agente de carga.

Ambos os métodos têm suas vantagens e desvantagens, e é importante considerar o que é melhor para o seu negócio. O Frete Prepaid pode ser mais conveniente para o remetente, pois ele não precisa se preocupar com o pagamento do frete no momento da entrega. No entanto, pode ser mais arriscado se a carga não chegar ao seu destino, pois o remetente já pagou pelo frete. Já o Frete Collect pode ser mais conveniente para o destinatário, que pode escolher a transportadora ou agente de carga de sua preferência, mas pode ser mais complicado se o destinatário não tiver uma conta com a transportadora ou agente de carga.

E qual a relação dos Incoterms com o Frete Collect e Prepaid?

  • Collect: EXW, FCA, FAS e FOB
  • Prepaid: CFR, CPT, CIP, DDU, DDP e DAT

É importante entender a diferença entre Frete Prepaid e Frete Collect e escolher a opção que melhor atenda às suas necessidades de negócios.

Despacho sobre Águas, como é feito?

Despacho sobre Águas

O despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.

  • Quem pode utilizar?

Cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.

  • Quais vantagens para empresas?

Armazenagem: Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada

Agilidade: A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.

Concorrência: Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa.

Redução de custos: Além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.

Receita Federal divulga Balanço Aduaneiro 2022

Balanço Aduaneiro 2022

A Receita Federal disponibilizou o Balanço Aduaneiro 2022 apresentando as principais realizações e resultados da Aduana brasileira no período. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas aduaneiros: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão.

Entre os destaques, temos:

  • No processo de importação, as alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis.
  • A publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados. O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a RFB, diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas.
  • No âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, o escopo da Declaração Única de Importação (Duimp) foi ampliado, adquirindo o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Dentre as principais mudanças, merecem destaque a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos órgãos anuentes; o pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) e o canal único da Duimp, que dá transparência as intervenções do Estado e promove a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
  • Foram realizadas mais de 3.800 operações de combate ao contrabando, ao descaminho e à importação irregular de mercadorias. As operações visam coibir a concorrência desleal com a indústria nacional e com os importadores regulares, a sonegação de impostos e a entrada de produtos no País que não atendam as diversas regulamentações para uso e consumo seguros pela sociedade. Durante o ano, as apreensões de drogas atingiram o montante de 36 toneladas, sendo a grande maioria representada por cocaína e maconha (98,8% do peso total apreendido).
  • Por fim, uma série de operações em julho de 2022 resultou na apreensão de aproximadamente 60 toneladas de agrotóxicos, maior apreensão do gênero já registrada no País, com valor estimado de mais de R$ 2,7 milhões. As cargas ilegais vinham da China e estavam misturadas a um carregamento de produto químico para tratamento de água.

Confira nos próximos posts da Tradeworks mais detalhes sobre o Balanço Aduaneiro 2022 para os temas sobre “Volume de Comércio na Importação e Exportação”, “Tempos no Despacho Aduaneiro” e “Programa OEA”.