Artigo – Setor Ferroviário: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira no Setor Ferroviári

A primeira ferrovia do Brasil possuía uma extensão de 14,5 Km. Foi concebida por Irineu Evangelista de Souza (Barão de Mauá) e inaugurada em 1854 pelo Imperador Dom Pedro II. Outras ferrovias foram construídas no final do século XIX e durante a primeira metade do século XX, atingindo o seu ápice em 1960 com um total de 38.287 Km. Atualmente, estamos com cerca de 29.000 Km.

A partir daí, com a expansão da malha rodoviária, a ferrovia foi perdendo seu espaço, tendo passado, inicialmente, por um processo de estatização e, a partir de 1990, novamente, teve início um processo de privatização através do Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar os serviços e investimentos no setor.

Finalmente, em dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.273 que instituiu o novo Marco Legal do Transporte Ferroviário. A Lei traz diversas inovações que facilitam os investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Aplicar-se-ão ao transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária em regime privado, dentre outros, os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

O Ministério da Infraestrutura espera que o modal ferroviário passe dos atuais 20% para 40% da matriz de transportes de carga no Brasil nos próximos 15 anos.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor ferroviário, (locomotivas, litorinas, vagões, veículos para inspeção e manutenção de vias férreas, aparelhos de sinalização, segurança, controle e de comando para vias férreas), bem como diversas partes de veículos para vias férreas, se importados, são tributados, atualmente, por 11,2% de imposto de importação, 0% de IPI, 2,1% de PIS/PASEP-Importação, 9,65% ou 10,65% de COFINS-Importação e 18% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do Imposto de Importação (II) para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução de 11,2% na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI já está reduzida, atualmente, para 0%.

Quanto às alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação praticamente não existem, na legislação vigente, opções para sua redução.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 24/98, 48/93, 97/97, 28/05, 3/06, 32/06 e 94/12.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, a concedida pelo Convênio ICMS 190/17.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Reporto, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, além de conseguir operar com uma considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras do OEA para canais de conferência, bem como o processamento, de forma prioritária, pelas unidades da RFB das Declarações selecionadas para conferência aduaneira, sem mencionar que o Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado, razão porque não hesite em contar com a consultoria da Tradeworks, que poderá lhes auxiliar em quaisquer de suas necessidades na área do comércio exterior, especialmente nas áreas do despacho aduaneiro, fretes nacionais e internacionais e projetos logísticos especiais.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks

Receita Federal começa a implantar novo Controle de Carga e Trânsito para o Modal Aéreo

Controle de Carga e Trânsito para o Modal Aéreo

Com o CCT Aéreo, será reduzido em 80% nos aeroportos o tempo médio de liberação das cargas nos fluxos de comércio internacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início nesta semana (na quinta-feira, 12/1) à implantação do novo processo de controle de carga e trânsito de mercadorias estrangeiras para o modal aéreo (CCT Aéreo). Esse sistema faz uso intensivo de ferramentas de gerenciamento de riscos e de tecnologia da informação para garantir mais agilidade e segurança aos fluxos logísticos de comércio internacional nos aeroportos do país. A meta é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e também diminuir em até 90% as intervenções físicas. Com isso, CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (IATA).

O novo sistema, que dará suporte ao novo processo e que resulta de uma parceria entre a Secretaria da RFB e a Secretaria de Aviação Civil, teve seu desenvolvimento acompanhado pela IATA e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema. O objetivo foi garantir a adequação das novas soluções às necessidades dos usuários dos serviços, visando o máximo de eficiência para sua operacionalização de forma a proporcionar mais competitividade e agilidade para o setor.

A fase de implantação teve início na última quinta-feira (12/1), com a entrada em funcionamento do sistema em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. A RFB recomenda que os operadores iniciem de imediato seus testes em ambiente de treinamento e a adaptação dos seus sistemas para que estejam aptos a operar por meio do do CCT Aéreo durante o primeiro semestre deste ano,  quando ocorrerá sua implantação definitiva e a substituição do atual sistema Mantra, conforme Cronograma de Implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Segundo a RFB, já está disponível e atualizado o manual do usuário do CCT Importação. Conforme novas soluções sejam implementadas, o manual será devidamente atualizado. Contribuições para melhorias do conteúdo são bem-vindas e poderão ser enviadas, assim como outras dúvidas ou sugestões relativas ao novo processo, para a caixa corporativa da Divisão de Despacho de Importação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB (diimp.coana.df@rfb.gov.br).

Dúvidas ou eventuais dificuldades tecnológicas deverão ser tratados via Serpro, empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema. Toda a documentação técnica necessária poderá ser encontrada nos links abaixo:

Fonte: Ministério da Economia

Você sabe o que é Cabotagem?

cabotagem

Cabotagem é a navegação entre portos marítimos sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.

A diferença entre cabotagem internacional e doméstica, é que a internacional é utilizada para designar a navegação costeira envolvendo dois ou mais países, já a doméstica conecta pontos diferentes da costa de um só pais.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br e solicite um comparativo!

Alterações Tratamento Administrativo Exército e MAPA e cotação média do dólar para habilitação no Siscomex

capacidade financeira siscomex

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA nº 115, de 9 de janeiro de 2023

A Portaria COANA nº 115/2023, publicada no D.O.U. de 10/01/2023, estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

A cotação média definida de R$ 4,6638 se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2023.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 005/2023
Alteração de tratamento administrativo – DFPC 

A SECEX comunica que, a partir de 09/01/2023, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 82055900 (Outras) da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Notícia Siscomex Importação nº 006/2023
Alteração de tratamento administrativo – MAPA 

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Notícia Siscomex Exportação nº 002/2023
Dispensa de LPCO da DFPC 

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 a exportação dos produtos classificados na NCM 82055900 (Outras pistolas que funcionem por meio de cartuchos detonantes) estará dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) sujeita à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Afinal, o que é a margem direita e a margem esquerda no Porto de Santos?

Porto de Santos

Se você atua no comércio exterior, especialmente no modal marítimo, já deve ter ouvido falar sobre margem esquerda e e margem direita no Porto de Santos. E você sabe a diferença?

A margem direita compreende a área insular (conjuntos de ilhas) da cidade de Santos, e sua margem esquerda, parte de Cubatão, a área continental de Santos e a Ilha de Santo Amaro, que compõe o município do Guarujá.

Agora que você já sabe a diferença, conheça outras curiosidades do Porto de Santos:

– Ocupa o 2º lugar na movimentação de contêineres da América Latina, atrás de Colón, no Panamá, e o 45º do mundo;
– Durante o ano quase 5 mil navios desembarcam no Porto de Santos;
– Recebe anualmente mais de 4,1 milhões de TEU;
– A Tradeworks conta com uma filial na cidade de Santos para operacionalizar, junto com um Time de Despachantes Aduaneiros super experiente, as operações dos nossos clientes.

A sua empresa tem operações em Santos? Quer saber mais sobre a operação da nossa Filial de Santos? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Você conhece todos os tipos de Containers?

tipos de container

O Container é uma grande caixa e que possui grandes dimensões e é utilizado para o transporte dos mais variados tipos de produtos. Sua principal funcionalidade é a de acondicionar mercadorias que serão transportadas em navios, trens, entre outros.

Para você que tem dúvidas sobre os tipos de containers existentes, hoje vamos listar os principais e suas características.

  1. Container Dry Box 20′ e 40′: Utilizado para qualquer tipo de carga seca como eletrônicos, roupas, utensílios, pallets, caixas e tambores.
  2. Container High Cube: Indicado para transportar grandes quantidades de mercadorias, além de ser útil para projetos customizados por ter a altura interna e externa mais alta.
  3. Container Graneleiro Dry: Projetado para o transporte de cargas secas. Este Container é totalmente revestido e muito utilizado para o transporte de commodities, especialmente grãos, como malta e sementes.
  4. Container Flat Rack: Esse container é projetado para transporte de cargas em grandes dimensões e com peso extra, como máquinas, por exemplo.
  5. Container Tanque: Existe uma variedade de modalidades para o container tanque e são utilizados para o transporte de cargas líquidas ou gasosas, tanto perigosas ou não.
  6. Container Ventilado: Indicado para o transporte de cargas que necessitam de ventilação para preservar suas características como café, cacau, feijão, cebola, sementes, grãos, manufaturados, entre outros.
  7. Container Open Top: Esse tipo de container é indicado para cargas irregulares que precisam ser carregadas pela parte superior do container.
  8. Container Plataforma: Indicado para cargas com excesso de dimensões na largura, altura e comprimento.
  9. Container Reefer (Refrigerado): Utilizado para o transporte de cargas perecíveis que precisam estar acondicionadas sob temperaturas controladas e constantes. Ideal para cargas que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou até mesmo cargas que precisam controlar a temperatura, como carnes, peixes e frutas.

Muito interessante essa variedade, não é mesmo?

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, lembre-se que estamos sempre à disposição: tradeworks@tradeworks.com.br .

Você conhece a diferença entre Zona Primária e a Zona Secundária?

zona primária e zona secundária

Todo o nosso país compreende o território aduaneiro estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira, você sabia? O território aduaneiro ainda é dividido em Zona Primária e Zona Secundária, como veremos a seguir. Acompanhe!

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

– a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
– a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
– a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.

Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

Já a Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:

– Toda a área do território nacional, excluindo as de Zona Primária;
– As águas territoriais; e
– O espaço aéreo.

Você já ouviu falar dos Portos Secos, EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira)? Essas são estruturas existentes na Zona Secundária, que realizam operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias com o controle aduaneiro da RFB.

Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Diversas empresas acabam liberando suas cargas em Zonas Secundárias, pois elas podem se tornar uma alternativa mais viável com a redução de custos, proporcionando mais competitividade para as empresas brasileiras. Além disso, promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Se você tiver alguma dúvida sobre Zona Primária e Zona secundária e/ou quiser verificar uma alternativa para melhorar a sua operação de importação e exportação, entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Você conhece o papel e a importância do Regulamento Aduaneiro no comex brasileiro?

regulamento aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é um compilado que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de importação e exportação. Ele é peça fundamental na rotina de quem trabalha no comércio exterior brasileiro.

O Regulamento Aduaneiro está dividido em 8 Livros, sendo eles:

– Livro I – Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2º ao Art. 68)
– Livro II – Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69 ao Art. 236)
– Livro III – Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237 ao Art. 306)
– Livro IV – Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 307 ao Art. 541)
– Livro V – Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 542 ao Art. 672)
– Livro VI – Das Infrações e das Penalidades (Art. 673 ao Art. 742)
– Livro VII – Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 744 ao Art. 815)
– Livro VIII – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 816 ao Art. 820)

É possível consultar o Regulamento Aduaneiro no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Evoluções nos módulos do Portal Único, Sistema Mercante e LPCO de Produtos de Defesa

comercio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA nº 97, de 24/10/2022

Publicada no DOU de 18/11/2022, a Portaria COANA nº 97 promoveu algumas atualizações na Portaria COANA nº 72/2022, a qual especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. 

A Portaria COANA nº 97 entrará em vigor em 01/12/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícias SISCOMEX Importação n° 064/2022 e Exportação nº 034/2022
Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema. Entre os destaques estão:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Classificação de Mercadorias (CLASSIF)
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
  • Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)
  • API Recintos
  • Catálogo de Produtos
  • CCT-Exportação

Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Importação nº 063/2022 
Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino

Informa que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Notícia SISCOMEX Exportação nº 033/2022
Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

Comunica que, a partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM que menciona, passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. 

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX clique aqui.

Atributos e especificações complementares NCM na DI e Novo Manual Drawback Suspensão

importação

Portaria COANA n° 95, de 13 de outubro de 2022

A Portaria COANA nº 95, de 13/10/2022, substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, pelo Anexo Único nela divulgado, estabelecendo os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria Coana nº 95, de 13/10/2022, foi publicada no DOU de 19/10/2022 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022. 

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX nº 219, de 19 de outubro de 2022 

Foi publicada no DOU de 20/10/2022, a Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, que aprova a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24/07/2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/Siscomex”.

A Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.