Ex-Tarifário vale a pena? Como reduzir, ou zerar, o imposto de importação?

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Se a sua empresa importa bens que sejam assinalados na TEC como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), e que não tenham produção nacional, saiba que, se o Ex-Tarifário não faz parte da lista de benefícios fiscais na importação, a sua empresa está perdendo dinheiro.

Com o Ex-Tarifário em mãos o importador de máquinas e equipamentos vai obter redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) em até 0%. Isso mesmo, ela pode reduzir para 2% e, até mesmo, chegar a isenção. E, além da redução direta no I.I., acontece a redução indireta no recolhimento dos outros impostos que fazem parte do processo de importação, como o IPI e ICMS.

O objetivo do Ex-Tarifário é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Para você ter uma ideia, de acordo com as estatísticas do Ministério da Economia, nos últimos cinco anos (2017-2021) as empresas brasileiras realizaram investimentos em bens importados e amparados pelo Ex-Tarifário no valor de mais de US$47 milhões. Neste período foram concedidos mais de 18 mil pleitos de Ex-Tarifário para chegar neste resultado.

Agora conte para nós, a sua empresa faz parte desta estatística? Ficou interessado em saber se o produto que a sua empresa importa pode pleitear Ex-Tarifário? Nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar. Envie-nos um e-mail no tradeworks@tradeworks.com.br e agende uma reunião virtual.

Novos Ex-Tarifários BIT, BK e Autopeças são publicados

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 415, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 416, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 417, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 418, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 284, de 2021. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Aviso sobre o fim da vigência dos Ex-Tarifários em 31/12/2021

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Notícia publicada pelo Ministério da Economia

Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. Assim, estamos pensando na melhor forma para prorrogar esses ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para a nossa equipe. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que acreditamos que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

Assim, que tivermos uma decisão acerca desse procedimento, enviaremos um e-mail às partes interessadas e publicaremos em nosso site. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04/07/2021 poderemos receber os pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas ressaltamos que apenas poderão efetivamente concluídos na última reunião do Gecex em 2021, quando já tivermos a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.

Fonte: Portal gov.br – Ministério da Economia

Solução de Consulta: Ex-Tarifário para bens novos e usados

CCT Importação

A Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.001, de 17/03/2021, informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado. 

Para ter acesso à Solução de Consulta, clique aqui.

Crédito da imagem: Creative Designed By 史诗划痕 From LovePik.com

Novas regras para análise de pedidos de Ex Tarifário entram em vigor

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Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. 

Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação: 

  • A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
  • Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
  • O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação,  que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
  • Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
  • O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
  • O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
  • Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
  • Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
  • O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias. 

Para ter acesso a publicação, clique no link

Governo anuncia alterações que vão facilitar e ampliar o benefício que zera o impostos de importação

O governo brasileiro anunciou semana passada (28/03/2019) que vai simplificar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações visando facilitar investimentos no setor produtivo. O ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%.

Segundo as informações do secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, as mudanças estão definidas em portaria que já ficou pronta e entrou no sistema eletrônico da Esplanada dos Ministério para o recolhimento da assinatura digital das autoridades responsáveis.

Quais são as mudanças previstas?

  • Redução do prazo para a concessão do benefício: Hoje leva em torno de 90 dias para que os pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifário sejam deferidos ou não pelo governo. Esse prazo considera consulta pública de 30 dias, a aprovação de dois órgãos e duplo pronunciamento da Receita Federal. A alteração prevê a redução da consulta pública para 20 dias, além da exclusão da avaliação pela Camex e apenas um ‘OK’ da RFB apenas no momento do desembaraço aduaneiro do equipamento com a avaliação do fiscal.
  • Escopo: Hoje podem ser contemplados com tarifa zero de importação bens de capital, de informática ou telecomunicações sem “produção nacional equivalente”. Haverá uma mudança que, na prática, facilita a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. Todos os produtos sem condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros poderão receber tratamento especial.
  • Validade: Outra novidade da portaria é a extensão automática de todos os ex-tarifários em vigência até 31 de dezembro de 2021. Novos bens incluídos no regime terão esse mesmo prazo. Hoje a redução da tarifa de importação vale por 24 meses
  • Equipamentos usados: Além dessas definições, estuda-se ainda estender o regime de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. Hoje o mecanismo pode ser usado exclusivamente para bens “exclusivamente” novos.

Como a Tradeworks pode te auxiliar com ex-tarifário?

Você já parou para analisar se as máquinas e equipamentos que a sua empresa utiliza, ou pretende importar, podem utilizar este benefício? Não deixe passar a oportunidade de inovar, aumentar a produtividade e competitividade do seu negócio achando que os maquinários e equipamentos do seu segmento não se enquadram. Podemos dar todo o suporte necessário no estudo de caso. Basta solicitar um contato clicando aqui.

Com experiência há mais de 23 anos no mercado de comércio exterior, a equipe de Consultoria da Tradeworks soma experiência em mais de 380 pleitos de Ex-Tarifário, obtendo um saving no Imposto de Importação de mais de US$ 53 milhões para os seus clientes, em diversos segmentos da economia.

Nossos Consultores são capazes de ajudar nos seguintes aspectos:

  • Criação da descrição técnica da mercadoria e a indicação da classificação fiscal ideal do produto, no mesmo padrão estabelecido pela RFB;
  • Elaboração do catálogo técnico, de acordo com as normas solicitadas pelo MDIC, com base nas informações e fotos enviadas pelo cliente;
  • Preenchimento do Pleito de Ex-Tarifário;
  • Acompanhamento do andamento do pleito junto aos órgãos responsáveis pela análise;
  • Elaboração de resposta no caso de indicação de similar nacional;
  • GRÁTIS – Desembaraço aduaneiro do primeiro embarque que utilizar o benefício do Ex-Tarifário.

Ex-Tarifário – Saiba como obter 0% de Imposto de Importação

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A sua empresa importa, ou pretende importar, máquinas e equipamentos para a linha de produção visando inovar, aumentar a produtividade e competitividade no mercado brasileiro? Sabia que é possível fazer esse processo e com custo reduzido utilizando o Ex-Tarifário?

Essa possibilidade é viável utilizando o benefício do Ex-Tarifário que proporciona a redução do imposto de importação de 16% ou 14% para 0% e, consequentemente, dos demais encargos relacionados.

Nos nove primeiros meses deste ano, mais de 1.800 empresas deram entrada na solicitação de mais de 3.200 pleitos novos ou de renovação de Ex-Tarifários. Desse total, mais de 2.800 máquinas e equipamentos obtiveram o benefício e foram e/ou vão ser importadas incorporando novas tecnologias no Brasil.

Fique por dentro

Gostaria de conhecer os requisitos e benefícios deste incentivo fiscal? Acesse gratuitamente o material completo que o nosso time com experiência em mais de 300 Ex-Tarifários preparou.