O que muda com os Incoterms 2020?

Incoterms 2020

Quais são os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020, ou então, que já iniciaram o ano com novidades? Listamos os principais. Confira!

O segundo tema que destacamos são os Incoterms 2020. Passou a valer em 01/01/2020 a versão que atua como padrão internacional criado pela ICC (International Chamber of Commerce – Câmara Internacional de Comércio) há 83 anos e são utilizados em contratos de compra e venda no setor de transporte e logística para processos de importação e exportação que visam informar quem é o responsável pelo frete, definir o ponto de coleta da mercadoria e identificar o responsável pelo seguro.

As principais alterações são:

  • CIF e CIP: diferentes níveis de cobertura de seguro foram incluídos.
  • FCA, DAP, DPU e DDP: prevê a possibilidade de transportar a carga com transporte próprio, sem a necessidade de transportador externo / terceiro.
  • DAT: DAT foi extinto e mudou para DPU (Delivered At Place Unloaded).
  • FCA: Prevê que no transporte marítimo o vendedor possa obter o BL (Bills of Lading) após o embarque, desde que com a autorização do comprador. Além de prever a possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega, sendo o estabelecimento do vendedor ou outro local, como porto, por exemplo.
  • DAP e DPU: prevê que se o comprador não realizar o despacho de importação, deixando assim a mercadoria no porto ou terminal no destino, os riscos de perda ou dano serão dele, até que o retorno da mercadoria seja realizado ao ponto de destino.

Além desses pontos, os artigos foram revisados esclarecendo melhor sobre as obrigações do vendedor e do comprador em critérios relacionados à responsabilidade de segurança e custos do transporte.

Os Incoterms 2020 continuam sendo 11 e estão divididos em quatro grupos:

  • Categoria ‘E’ (ex / Partida)

EXW – Ex Works (Na fábrica – local designado)

  • Categoria ‘F’ (free / Transporte Principal não pago)

FCA – Free Carrier (local designado)
FAS – Free Alongside Ship (porto de embarque designado)
FOB – Free on Board (porto de embarque designado)

  • Categoria ‘C’ (carriage / Transporte Principal pago)

CPT – Carriage Paid to (local de destino designado)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)
CFR – Cost and Freight (porto de destino designado)
CIF – Cost, Insurance and Freight (porto de destino designado)

  • Categoria ‘D’ (delivery/Chegada)

DDP – Delivery Duty Paid (local de destino designado)
DAP – Delivery at Place (local de destino designado)
DPU – Delivery at Place Unloaded (local de destino designado, descarregada)

Em resumo:

Para qualquer modal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.
Para o transporte aquaviário: FAS, FOB, CFR e CIF.

Faça download do material com o resumo ilustrado dos Incoterms 2020.