Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/07/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 73, de 2020

Prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. 

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Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ/ME nº 41, de 01/07/2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. 

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Portaria SUFRAMA/ME nº 445, de 29/06/2020

Regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus em razão das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da SUFRAMA. 

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Portaria Conjunta nº 25, de 26.05.20 

Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv). 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 23/06/2020

Informa que: Aplica-se às aeronaves objeto de “Interchange” o regime de admissão temporária automática com suspensão total dos tributos, sempre que mantidas as condições originais do modelo, quais sejam:

(i) serem as aeronaves utilizadas no transporte internacional de passageiros e/ou cargas;
(ii) ingressarem no país exercendo essa atividade;
(iii) permanecerem no país apenas pelo tempo necessário para reabastecimento, limpeza e manutenção, antes do retorno internacional;
(iv) vedado o voo doméstico ou qualquer outro tipo de utilização econômica. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 90, de 30/06/2020

Informa que: a operação de desbobinamento e corte de papel, para simplesmente reduzi-lo de tamanho (comprimento e/ou largura), sem alterar a gramatura, qualificação intrínseca e utilização, e mantida a forma original, não se caracteriza como de industrialização, na modalidade beneficiamento, nos termos do Ripi/2010, uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 039/2020
Monitoramento de produtos para combate à Covid-19

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, e considerando o disposto na Portaria SECEX nº 19/2019, e em suas alterações posteriores, a SECEX informa que a partir de 01/07/2020 a exportação dos produtos que relaciona fica sujeita à exigência da “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”. 

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