Principais alterações na legislação Comércio Exterior 18/01/2021

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 77, de 15/01/2021

Dispõe sobre o projeto piloto de implementação do módulo de Licenciamento, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Importação nos procedimentos de licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior. 

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Majoração da alíquota do ICMS SP

Informamos que, de acordo com o Decreto nº 65.253 do Estado de São Paulo, de 15/10/2020, a alíquota de 12% do ICMS para diversas operações prevista no art. 54 do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00, passa a vigorar, a partir de 15/01/2021 com o um acréscimo de 1.3%, resultando numa alíquota de 13.3%. 

Entre os acréscimos, destacamos as operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,  relacionados na Resolução SF nº 04/98, com a redação dada pela Resolução SF nº 84/13, e Resolução SF nº 31/08, com a redação dada pela Resolução SF nº 89/13. 

A majoração da alíquota vigorará durante 24 meses, contados de 15/01/2021. 

Para ter acesso ao Decreto nº 65.253/20, clique aqui.
Para ter acesso à Resolução SF nº 04/98, clique aqui.
Para ter acesso à Resolução SF nº 31/08, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Importação nº 006/2021
3ª fase do sistema Classif do Portal Único 

Informa novidades sobre a nova versão do sistema “Classif” para auxiliar seus usuários na classificação fiscal de mercadorias. 

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Importação nº 005/2021
Siscomex Trânsito-Indisponibilidade de anexação de documento

Informa que, devido a implantação de ajustes na integração dos sistemas Siscomex Trânsito e Anexação, ficará indisponível a anexação de documentos instrutivos do trânsito aduaneiro, assim como sua consulta e alteração, no período das 13h do dia 17/01/2021 às 03h do dia 18/01/2021.

Exportação nº 005/2021 
AT/ET Automática – Sem Registro de Declaração

Ressalta que não é necessário o registro de declaração de importação e exportação para as hipóteses de admissão e exportação temporárias automáticas, respectivamente, de que tratam os arts. 5º e 92 da IN RFB nº 1.600/2015. Por consequência, também não é necessário o registro de declaração de exportação e importação quando a extinção desses regimes for realizada por meio da reexportação e da reimportação desses bens, respectivamente, conforme previsto no art. 49 e § 2º-A do art. 104 da norma. Entende-se que a opção pelo não registro é recomendável, aceitável e eficiente ao comércio internacional, motivo pelo qual esta Coordenação incentiva a sua adoção. Caso seja registrada declaração na admissão temporária ou exportação temporária de bens abrangidos pela hipóteses de admissão e exportação temporárias automáticas, o importador ou exportador, conforme o caso, será obrigado a registrar também declaração na extinção do regime. Para mais Informações, consultar o Manual Simplificado de Admissão Temporária e Exportação Temporária disponível na página da internet da RFB. 

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