Principais alterações na legislação Comércio Exterior 27/07/2020

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria nº 44, de 24 de Julho de 2020

Foi publicada no DOU de 27/07/2020, a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44, de 24/07/2020, que dispôs sobre regime aduaneiro especial e de drawback e que alterou a Portaria SECEX nº 23/2011 que trata das operações de comércio exterior. 

Em face das novas disposições foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011: 

1) O Capítulo III da Portaria SECEX nº 23/2011;

2) Arts. 185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; inciso I do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23/2011;

3) Os seguintes Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011:

  • V – drawback – Roteiro para Preenchimento de Pedido de drawback Integrado Suspensão;
  • VI – drawback – Embarcação para Entrega no Mercado Interno – Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
  • VII – drawback – Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional;
  • IX – Exportação Vinculada ao Regime de drawback;
  • XI – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei n° 1.248, de 1972);
  • XII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais;
  • XIII – drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno;
  • XV – Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação;
  • XVIII – Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação; e
  • XIX – Exportação sem Expectativa de Recebimento.

Além disso, foram introduzidas alterações nas redações dos arts. 184, 187, 201-A,214, 217, 243 e 250 da Portaria SECEX nº 23/2011. 

A Portaria SECEX/SECINT/ME nº 44 entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após sua publicação.

Para ter acesso a íntegra da Portaria clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 046/2020
Alterações dos Tratamentos Administrativos da Anvisa

A SECEX informa que foram realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme especifica.

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Notícia Exportação nº 045/2020
Inclusão de produto em LPCO do MCTI

A SECEX informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002. 

Para acessa a publicação, clique aqui.

Notícias de Comércio Exterior

Alteração das Tabelas Aduaneiras UA 

Conforme informado nas Notícias Siscomex Exportação nº 044/2020 e Importação nº 055/2020, todos os módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e do Portal Único de Comércio Exterior estiveram indisponíveis no período compreendido entre às 21h do dia 24/07 e às 3h do dia 25/07/2020.

Importante atualizarem suas bases de dados com o conteúdo das tabelas públicas de UA e Recintos, acessando o Sistema Tabelas Aduaneiras:
https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/public/pages/security/login_publico.jsf  

Desde às 3h de 25/07/2020, as UA na coluna “Código UA _ extinta” não poderão ser vinculadas a novas operações de exportação e importação.

Para facilitar o escopo desta migração, acesse neste link o DE-PARA de modificação nos Recintos.

Créditos da imagem: Imagem de Andi Graf por Pixabay