Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 14/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria nº 51, de 11/05/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203/2017 que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados às Divisões, aos Serviços e Seções da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos

Com a publicação desta portaria, compete a Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado, proceder, no sistema MANTRA, ao tratamento de cargas referentes aos despachos de sua competência, fora do horário de expediente normal da Alfândega, exceto para cargas de produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19, relacionados no Anexo II da IN SRF n° 680/2006, cujo tratamento poderá ser feito em qualquer horário, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde. 

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Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 5, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/13, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
II – a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/14;
III – a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/14;
IV – a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
V – a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/15;
VI – a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/06;
VII – a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
VIII – a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da IN RFB nº 1598/15;
IX – entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291/12, da Instrução Normativa RFB nº 1612/16, e da Portaria Coana nº 57/19;
X – a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da IN RFB nº 1600/15; e
XI – A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676/16. 

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Ato Declaratório Executivo SUARA/RFB/ME nº 1, de 12/05/2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Com a publicação deste Ato, fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:

I – requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;
II – requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
III- requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
IV – retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;
V – retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;
VI – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII – requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/13;
VIII – termo de opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/13;
IX – requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/14, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
X – formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/17;
XI – requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590/15;
XII – requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716/17. 

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Circular SUSEP/ME nº 603, de 12/05/2020

Dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior, e dá outras providências.

Esta publicação dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem observados para contratação de seguro no exterior, que fica restrita aos casos previstos na Resolução CNSP nº 197/08. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao segurado e/ou seu intermediário os documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior com a regulamentação vigente. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 025/2020
Aviso de manutenção evolutiva no sistema Drawback Isenção

Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia SISCOMEX Exportação nº 23/2020, informa que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção. 

Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020: 

  • Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios;
  • Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo;
  • Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda; e
  • Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório.

 Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles. 

Ressalta que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente. 

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