Principais atualizações no Comércio Exterior 02/04/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U. 

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 2, de 31/03/2020

Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País.

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Portaria nº 38, de 31/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP)

Autoriza o registro de Declaração de Importação, antes da descarga da mercadoria, nos recintos jurisdicionados por esta Alfândega, para mercadorias listadas no anexo II da IN SRF nº 680/2006, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19. 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 25, de 23/03/2020

Informa que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário. 

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Decreto nº 10.302, de 01/03/2020

Reduz, temporariamente, a 0% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

  • Produto: Artigos de laboratório ou de farmácia
    Código TIPI: 3926.90.40
  • Produto: Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
    Código TIPI: 4015.19.00
  • Produto: Termômetros clínicos
    Código TIPI: 9025.11.10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre esses produtos. 

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