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Aviso sobre o fim da vigência dos Ex-Tarifários em 31/12/2021
Notícia publicada pelo Ministério da Economia Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções
Nova IN altera a aplicação da Admissão e Exportação Temporária para bens amparados por Carnê ATA
A Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021, dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.639/2016, 1.657/2016, 1.727/2017 e 1.763/2017. A Instrução Normativa RFB nº 2.036 entrará em vigor em 01/08/2021. Para ter acesso
Atualização no procedimento para DTA na Alfândega de Viracopos
A Portaria nº 16, de 21/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP), altera a Portaria nº 123/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. Crédito da imagem Negócio foto criado por aleksandarlittlewolf
Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único
Notícias publicadas no D.O.U. Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF
ADE prorroga prazos para registro RECOF
O ADE Conjunto COANA/COTEC nº 5, de 16 de Abril de 2021 prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto
Adesão da ANP ao Portal Único Siscomex
Na Notícia Importação nº 026/2021 a SECEX informa que, a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à
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