RFB consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

pis cofins

A Receita Federal publicou no DOU de 14/10 a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, regulamentando a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada em 765 artigos.

A nova Instrução Normativa consolida todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Para ter acesso à integra da publicação, acesse aqui.