Selo de Desburocratização e Simplificação

reconhecimento de firma final

Foi publicada no DOU desta terça-feira (09.10), a lei n.º 13.726/18, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Com esta publicação, não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento, o agente administrativo possui a partir de hoje, o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.

A norma instituiu também o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, que é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

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