Principais alterações na legislação Comércio Exterior 02/10/2020

transito aduaneiro

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. 

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Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 083/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 82/2020

Retifica a Notícia Siscomex Importação nº 082/2020. 

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Notícia Importação nº 082/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da DFPC

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior

siscomex

As Notícias “Exportação nº 044/2020” e “Importação nº 055/2020” publicadas no Portal Siscomex informam que, por conta dos ajustes necessários à implantação das alterações regimentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficarão indisponíveis, no período compreendido entre as 21h do dia 24 de julho e às 3h do dia 25 de julho de 2020, todos os módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 18/05/2020

comércio exterior

Publicações D.O.U.

Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 20, de 14/05/2020

Altera a Portaria COANA nº 85/2017, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade “despacho sobre águas OEA”.

Com a publicação desta portaria, a carga vinculada a DI na modalidade de “despacho sobre águas OEA” que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em porto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI poderá ser, a critério do importador:

I – movimentada até o porto de destino final através da transferência de CE entre manifestos;
II – entregue no porto de descarregamento através da transferência do CE entre manifestos e a alteração ou retificação da informação do porto de destino final no CE; ou
III – transferida, via rodoviária, para o porto previamente programado, através do uso de CE de serviço.

Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 27, de 15/05/2020

Altera a Portaria Secex nº 23/2011, em função da publicação da Resolução GECEX/CAMEX nº 25/2020, que altera as Portarias nº 390/2019, nº 468/2019 e nº 504/2019. Com a publicação desta portaria ficam revogados os seguintes incisos do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011:

I – LIV;
II – LVI;
III – CII; e
IV – CIV 

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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 29, de 15/05/2020

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, referente as cotas tarifárias de importação.

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Portaria RFB/ME nº 853, de 14/05/2020

Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/10. Este atendimento será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis, acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico www.receita.economia.gov.br

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Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 26, de 14/05/2020

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., localizada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 – Distrito Industrial – município de Sorocaba (SP) e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos ou a ALF/Porto de Santos. 

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Publicação Portal Siscomex

Exportação nº 026/2020
Manutenção evolutiva nos sistemas DU-E e Drawback Isenção

Em complementação à Notícia SISCOMEX Exportação nº 25/2020 e em virtude de limitações sistêmicas no processo de vínculo de itens de DU-E a atos concessórios de Drawback Isenção, será implementada uma evolução em ambos os sistemas envolvidos a fim de se facilitar o preenchimento dessas informações e a consulta a elas. 

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Exportação nº 027/2020
Retificação da Notícia Siscomex Exportação 024/2020

A SECEX informa que foram alteradas as descrições dos produtos que relaciona, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia SISCOMEX nº 24/2020. As alterações serão percebidas a partir do dia 15/05/2020. Alerta para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos que relaciona devem ser ajustados para a sua correta descrição. 

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Exportação nº 028/2020
Inclusão produtos “Autorização de Exportação (AEX)” – Anvisa

A SECEX informa que, a partir de 16/05/2020, serão incluídas as NCM e produtos relacionadas na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 381/2020, que alterou o artigo 1º da RDC nº 352/2020. 

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Webinar do CIESP Campinas sobre Catálogo de Produtos traz status do novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

comércio exterior

O CIESP Campinas realizou na quarta-feira, 13/05, o “Webinar Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior” apresentado pelo Auditor-Fiscal da RFB e Gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Alencar, que trouxe as últimas atualizações sobre o módulo do Portal e também apresentou como funcionará o preenchimento da DUImp e do Catálogo de Produtos (CATP), no Portal Único.

O Auditor-Fiscal iniciou a transmissão reforçando que o Catálogo de Produtos é um módulo que vem atender todos os objetivos do Portal Único de Comércio Exterior que é de “desenvolver uma plataforma que suporte fluxo único de informações e com visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, públicos e privados, integrando sistemas de controle aduaneiro, administrativos e fiscal”, além de ser um dos projetos priorizados pelo Governo na modernização do comércio exterior brasileiro.

Na sequência, Sergio repassou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles o conceito, objetivos e pontos de inovação com a implementação do módulo no Portal Único de Comércio Exterior.

Conceito do Catálogo de Produtos

O CATP será individualizado por empresa, o que garantirá o sigilo dos segredos comerciais, e será utilizado para pré-preenchimento das informações das mercadorias a serem importadas e exportadas.

Objetivos e Inovações do Catálogo de Produtos

Quanto aos objetivos do CATP, o Auditor explorou item a item, mostrando que entre os benefícios estão:

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, e anexação de documentos, imagens e fotos;
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto);
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, recebendo as informações de acordo com suas necessidades;
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

Status

E quais são as novidades sobre o assunto?

  • A princípio, o módulo que está em desenvolvimento será utilizado apenas para a importação, pois a implementação está atrelada à DUImp. Mas, assim que estiver em funcionamento será integrada com a DU-E. Ainda não funciona na exportação, pois a DU-E foi implementada antes do módulo do CATP.
  • O módulo do CATP já está disponível para cadastro, treinamento e testes para todas as importadoras no Siscomex.
  • As empresas que já estão aptas ao registro da DUImp, e estão fazendo seus embarques nesta modalidade, são obrigadas a utilizarem o Catálogo de Produtos no processo.
  • Com o CATP a NVE e Destaques da NCM irão deixar de existir e os produtos serão classificados pelo Cadastro de Atributos. Para a definição da listagem a ser incluída no módulo, que evitará o uso de campos de texto aberto, a RFB estava fazendo um trabalho de mapeamento com 37 setores da economia e entidades de classe para levantamento e definição do Cadastro de Atributos, mas por conta da pandemia do coronavírus os trabalhos foram suspensos temporariamente. No momento, estão sendo avaliados novos formatos para que o trabalho tenha andamento e não sejam prejudicados e, por isso, a previsão que era ter a lista de atributos finalizada até agosto de 2020 foi adiada para dezembro de 2020.

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 06/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Portaria MCTIC nº 1.892, de 27/04/2020

Esta portaria tem como objetivo instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I – propor otimização dos processos de gestão da política da aplicação da Lei nº 11.196/05 – Lei do Bem, e
II – integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTIC, para aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196/05. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 40, de 04/05/2020

Inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que menciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 41, de 04/05/2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 42, de 04/05/2020

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. 

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Retificação – Portaria COANA nº 94, de 28/11/2018

Retifica o ato supracitado que substitui o Anexo Único à IN SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE.

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Publicações do Portal Siscomex

Exportação nº 023/2020
Release Doce – Alterações nos sistemas de exportação

Alerta que está prevista para 17/05/2020 a entrada em produção de algumas alterações nos sistemas que realizam operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, oriundas do Release 22 – Doce.

A implementação dessas alterações impactará diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias (CLASSIF) e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação. Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ 

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 05/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.944, de 04/05/2020 

Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Foi publicado a nova lista de produtos, relacionados no Anexo II, que podem ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 36, de 04/05/2020

Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 37, de 04/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 39, de 04/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

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Publicações do Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2020
Release Doce – alterações nos serviços de integração

Com a implantação da release Doce em 17/05/2020, comunica alterações em diversos sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ressalte-se que algumas evoluções podem implicar em quebras de integrações de sistemas atualmente em vigor, para mais detalhes consulte as release notes. 

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Importação nº 028/2020
Transferência de alçada – BB para a COIMP – NCM 5503.20.90

Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. 

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Exportação nº 022/2020
Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da MP nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na MP nº 960/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP/SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. 

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Taxa SISCOMEX: STF define como inconstitucional o aumento

importação

A taxa SISCOMEX, cobrada do contribuinte como contrapartida pela utilização do sistema eletrônico ‘SISCOMEX’ que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior, teve o aumento no valor definido com institucional pelo STF.

A decisão está no acórdão do STF publicado dia 28 de abril de 2020 e decidiu pela inconstitucionalidade da majoração da taxa SISCOMEX.

A Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, instituiu a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A taxa é devida no Registro da Declaração de Importação. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX, nos termos do artigo 2º, § 2º da referida lei.

Na sua instituição, a Lei nº 9.716/98 estipulou que a taxa SISCOMEX seria devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de:

I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação;
II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Esse valor vigorou até 2011.

Com a edição da Portaria MF 257/2011, a exação sofreu um aumento, alcançando o valor de:

R$ 185,00 por Declaração de Importação;
R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Ocorre que, conforme mencionado o art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98, os valores da taxa Siscomex somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. Certo é que a Receita elaborou a Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana n° 3/2011 tratando do tema. No entanto, não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimento no Siscomex.

Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa.

A questão chegou ao âmbito do STF, que consagrou o entendimento no sentido de ser inconstitucional o aumento trazido pela Portaria MF 257/2011. Agora, o entendimento foi reafirmado no âmbito de repercussão geral.

Novo site do Siscomex é apresentado pelo governo

Siscomex

O Ministério da Economia lançou dia 11/09 o novo site Siscomex, alinhado à nova Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex. Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior buscarão concentrar todas as informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

Para mais informações, acesse : http://www.siscomex.gov.br/

Informações da Assessoria da Receita Federal do Brasil

Notícia Siscomex Exportação 64/2019

exportação

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas. 

Por exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

Em 22/08/19 foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);

90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

Para ter acesso à integra da Notícia Siscomex, clique aqui.

Procedimentos já disponíveis no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.

No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.

Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de  exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.

O manual para a solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.